Em 2025, compreender o funcionamento do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é essencial para trabalhadores que temporariamente encontram-se impossibilitados de desempenhar suas atividades profissionais devido a motivos de saúde. Este benefício, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atua como suporte financeiro durante o período em que o trabalhador precisa se ausentar de suas funções.
Uma questão frequentemente levantada por aqueles que buscam esse benefício é sobre o tempo que ele pode ser concedido. Segundo as normas atuais, o auxílio é inicialmente aprovado por um máximo de 120 dias, após o segurado passar por uma avaliação médica presencial. Se a condição de saúde que impede o retorno ao trabalho persistir, o trabalhador pode pedir uma prorrogação apresentando documentos médicos atualizados que justifiquem a continuidade do afastamento.
Quais são os critérios para solicitar o benefício?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa preencher certos requisitos. O primeiro deles é manter sua qualidade de segurado, o que significa estar corrente com as contribuições ao INSS. Além disso, normalmente, é exigido que tenha feito ao menos 12 contribuições mensais ao sistema previdenciário, embora essa regra não se aplique em casos de acidentes ou doenças graves. A incapacitação deve ser comprovada por um período mínimo de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
- Empregados regidos pela CLT (Carteira assinada)
- Trabalhadores autônomos que contribuem como contribuinte individual
- Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, etc.)
- Contribuintes facultativos
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados em gozo de período de graça (que ainda mantenham a qualidade de segurado)
- Pessoas que comprovem a incapacidade para o trabalho com laudo médico atualizado
Por quanto tempo posso receber o auxílio?
Não há um limite explícito em lei sobre a duração do auxílio, uma vez que ele pode ser mantido enquanto o estado de incapacidade for comprovado por documentos médicos. Em várias situações, é possível prorrogar o atendimento desde que uma nova perícia médica confirme que o segurado ainda não está pronto para o retorno ao seu emprego habitual. A duração total do auxílio, portanto, é variável e depende diretamente da situação de saúde do beneficiário.
Como requerer o auxílio em 2025?
A tecnologia facilita o processo de solicitação do benefício. O trabalhador deve acessar a plataforma Meu INSS, seja pelo aplicativo ou pelo site, utilizando seu CPF e senha do Gov.br para entrar. Na sequência, precisa selecionar a opção de “Benefício por Incapacidade Temporária” e fornecer todos os documentos médicos requeridos, o que inclui laudos e atestados que expressem claramente o diagnóstico e o período estimado de afastamento requerido pelo médico.
Se o auxílio estiver próximo de expirar e o trabalhador ainda não tiver se recuperado, ele deve solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do período vigente. Caso a extensão do benefício seja negada, o assegurado tem a oportunidade de apelar à Junta de Recursos dentro de um mês. Estar plenamente informado sobre os processos e diretrizes garante a proteção dos direitos dentro do sistema de seguridade social.
Passo a passo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
- No menu inicial, selecione “Benefícios” e depois “Benefício por Incapacidade Temporária”.
- Anexe os documentos médicos exigidos (atestado médico, laudo, exames etc.).
- Preencha as informações solicitadas e confirme o pedido.
- Aguarde a convocação para a perícia médica presencial (se necessário).
- Após a avaliação, aguarde o resultado pelo próprio portal ou aplicativo.
- Se aprovado, o benefício será pago conforme as informações do INSS.
- Se necessário, solicite prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes do término, seguindo os mesmos passos.
(FAQ) Perguntas Frequentes
- Em quanto tempo recebo a resposta do INSS?
O prazo comum para análise é de até 45 dias, mas pode variar conforme a demanda. - Posso trabalhar enquanto estiver recebendo o auxílio?
Não. O recebimento do benefício é incompatível com o exercício de atividades remuneradas. - Qual o valor do auxílio?
O valor corresponde à média dos últimos salários de contribuição, seguindo regras específicas do INSS. - Preciso ser demitido para solicitar o benefício?
Não. O auxílio é para proteger o trabalhador temporariamente incapaz sem necessidade de desligamento do emprego. - Como saber se meu pedido foi aprovado?
O acompanhamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Todas as etapas e decisões são comunicadas por lá. - E se o benefício for negado?
Você pode recorrer da decisão junto à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a negativa.