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Uma denúncia recebida pela redação do Terra Brasil Notícias afirma que a licitação que seria realizada em dezembro de 2022, na cidade de Parnamirim, foi prorrogada para janeiro de 2023 e alterada para permitir que o irmão do vereador Afranio Bezerra da Silva, proprietário da empresa LIDERANÇA TRANSPORTES, pudesse participar do processo licitatório de R$ 1,5 milhão.
De acordo com o decreto municipal n° 5632/2012, é proibida a participação de parentes de vereadores em licitações no município. No entanto, o edital da licitação foi alterado pelo secretário adjunto Jorge de Moraes Maia, da Secretaria de Administração, para permitir que Sergio Bezerra da Silva pudesse concorrer.
A denúncia aponta que a mudança no edital foi feita sem o conhecimento do Ministério Público e em desrespeito ao decreto municipal. A denúncia também inclui documentos que comprovam o vínculo familiar entre Sergio Bezerra da Silva e o vereador Afranio Bezerra da Silva, bem como o decreto lei que proíbe a participação de parentes de vereadores em licitações no município.
Esse tipo de prática é ilegal e configura um conflito de interesses, que é inaceitável em qualquer administração pública.
O Terra Brasil entrou em contato com a Câmara Municipal de Parnamirim, mas não obteve resposta até o momento.
O Terra continuará acompanhando o desdobramento deste caso e trará mais informações assim que estiverem disponíveis.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta à matéria publicada através do Terra Brasil Notícias acerca de uma denúncia de suposta licitação milionária indevida que beneficiaria a empresa Liderança Mudanças e Transportes, de propriedade do Senhor Sérgio Bezerra da Silva, irmão do vereador Afrânio Bezerra da Silva, a referida empresa vem comprovar publicamente que agiu em conformidade com a lei.
Informa que nunca participou de licitação na Câmara Municipal de Parnamirim, diferente do que foi publicado nesse blog, esclarecendo que participou de uma licitação no Executivo Municipal, aonde respeitou todos os regulamentos que a legislação atual exige, inclusive comprovado através de Parecer Técnico anteriormente enviado, onde consta que a legislação municipal restringe a participação em contratações em razão de parentesco TÃO SOMENTE EM CASOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA, o que não foi o caso da licitação aqui mencionada, corroborado com o fato do Decreto Federal 9.507/2018, em seu art. 5º, vedar a contratação de empresas onde os sócios tenham relação de parentesco DENTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA DEMANDA OU PELA CONTRATAÇÃO. Dessa forma, a empresa concorreu de forma lícita, tendo em vista a licitação ter sido conduzida sem qualquer influência ou interesse do Legislativo Municipal. informar ainda, que a empresa sempre zelou pelos atos que prática no âmbito de sua atividade.
Esclarece ainda que a referida licitação foram de 12 lotes, tendo o seguinte resultado:
LIDERANÇA (LOTE 01 – R$ 1.087.320,00; LOTE 08 -R$ 134.400,00; LOTE 12 – R$ 277.998,24)
CS BRASIL (LOTE 02 – R$ 1.527.996,72; LOTE 03 – R$ 1.514.993,28; LOTE 04 – R$ 169.999,92; LOTE 05 -R$ 189.999,84 e LOTE 07 – R$ 409.999,80)
COSTEIRA VEICULOS (LOTE 06 – R$ 399.960,00; LOTE 09 – R$ 413.976,00; LOTE 10 – R$ 369.984,00 e LOTE 11 – R$ 455.760,00)
Vemos, portanto, que a licitação ocorreu de forma lícita, inclusive garantindo a livre concorrência. Acreditando não existir mais nenhuma dúvida acerca da referida licitação, renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, requerendo que qualquer tipo de divulgação de informações referentes a empresa Liderança Mudanças e Transportes seja realizada após comprovação dos fatos em sua veracidade, evitando assim situações desagradáveis.