O abono salarial, um benefício fundamental para trabalhadores brasileiros, possui regras específicas para determinar quem tem direito a recebê-lo. Este benefício anual, equivalente a até um salário-mínimo, é destinado tanto aos trabalhadores da iniciativa privada, através do Programa de Integração Social (PIS), quanto aos servidores públicos, via Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para 2025, foram adotadas medidas adicionais, assegurando que aqueles cujas informações foram enviadas fora do prazo pelos empregadores também fossem contemplados. Este ajuste se deu em conformidade com a Resolução Codefat/MTE nº 1.013, que estendeu o tempo para o envio de dados ao governo.
O aspecto central deste ajuste foi garantir que os empregadores corrigissem e reenviem os dados no eSocial até junho de 2025. O valor total alocado para essa regularização do abono salarial é de R$ 1,5 bilhão, que deve ser sacado até 29 de dezembro de 2025. Este esforço visa assegurar que todos os trabalhadores elegíveis tenham acesso ao benefício que lhes é devido, incentivando a participação econômica e proporcionando um alívio financeiro.

Quem está apto a receber o abono salarial?
Para ser elegível ao abono salarial, os trabalhadores precisam preencher certos requisitos. Primeiramente, é essencial que estejam cadastrados no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais há pelo menos cinco anos.
Além disso, devem ter trabalhado em empresas que contribuam para os programas PIS ou Pasep, recebendo uma remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, que no caso de 2025, é o ano de 2023. Importante também é ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, dentro desse ano-base, com as informações devidamente registradas pelo empregador no sistema Rais ou eSocial.
- Trabalhadores com registro em carteira assinada (CLT) por empresa
- Servidores públicos que contribuem para o Pasep
- Pessoas cadastradas no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos 5 anos
- Quem trabalhou com remuneração média de até dois salários-mínimos em 2023
- Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2023
- Dados informados corretamente pelo empregador no RAIS/eSocial
Quais trabalhadores não têm direito ao abono salarial?
Certo grupo de trabalhadores não tem direito ao abono salarial. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas, trabalhadores urbanos das mesmas condições e aqueles empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas. Esta exclusão decorre da natureza das relações trabalhistas e da contribuição necessária para os programas sociais. Portanto, compreender estas especificações é essencial para evitar expectativas incorretas sobre o recebimento do benefício.
Como é calculado e pago o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial varia conforme o tempo de serviço registrado no ano-base. É calculado proporcionalmente com base no salário-mínimo vigente, dividido por 12 meses e multiplicado pelos meses trabalhados. Por essa razão, apenas aqueles que trabalharam os 12 meses completos recebem o valor total do salário-mínimo. Com as mudanças no salário-mínimo para 2025, o abono pode variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00.
- Verifique o valor do salário-mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518,00).
- Divida o valor do salário-mínimo por 12 (meses do ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados em 2023 (mesmo que não sejam consecutivos).
- O resultado será o valor do abono proporcional ao tempo trabalhado.
- Exemplo: trabalhou 6 meses em 2023. Cálculo: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50; R$ 126,50 x 6 = R$ 759,00.
Qual é o processo de consulta e recebimento do abono?
Para consultar o direito ao abono, o trabalhador deve acessar o sistema com o número de CPF e senha do portal gov.br. Dentro do sistema, é possível verificar a elegibilidade clicando em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Além disso, há a alternativa de usar aplicativos como Caixa Trabalhador e Caixa Tem, especialmente para trabalhadores da iniciativa privada. O recebimento do PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, cada um com suas opções distintas de saque e transferência.
- Acesse o site ou aplicativo do Portal Gov.br e faça login com seu CPF e senha.
- No painel do cidadão, clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
- Verifique se você está elegível para o abono e confira o valor e a data de pagamento.
- Para o PIS (iniciativa privada):
- Acesse o aplicativo Caixa Tem ou Caixa Trabalhador, ou dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial de identificação.
- O saque pode ser feito nas agências, caixas eletrônicos e casas lotéricas.
- Para o Pasep (servidor público):
- Consulte pelo site ou aplicativo do Banco do Brasil, ou presencialmente em agências do BB.
- O crédito pode ser diretamente em conta corrente do Banco do Brasil, ou sacado na agência.
(FAQ) Perguntas Frequentes sobre o abono salarial
- Quem tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atendam aos requisitos de tempo de cadastro, remuneração, tempo mínimo de trabalho e dados informados corretamente pelo empregador. - Qual é o valor do abono salarial?
O valor varia de acordo com o número de meses trabalhados em 2023, podendo ir de R$ 126,50 a R$ 1.518,00 em 2025. - Como faço para saber se tenho direito?
Faça a consulta no portal Gov.br ou pelos aplicativos indicados. - O abono cai automaticamente em minha conta?
Para quem possui conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, o valor pode ser creditado automaticamente. Caso contrário, o saque deve ser feito presencialmente ou conforme instruções dos bancos. - Sou MEI, cadastrado como Microempreendedor Individual, tenho direito?
Se você trabalhou como CLT (carteira assinada) além do MEI e cumpre os requisitos de elegibilidade, poderá ter direito. Apenas como MEI, não há direito ao abono. - Trabalhei em dois empregos, recebo dobrado?
Não. O benefício é concedido uma vez por ano, independentemente de quantidade de empregos. - Perdi o prazo do saque, posso recuperar o valor?
O prazo de saque vai até 29 de dezembro de 2025. Após o vencimento, valores não sacados podem ser perdidos, salvo novas regras excepcionais.