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Decisão judicial define que pensão alimentícia não deve refletir o estilo de vida da mãe

Por Yudi Soares
13/out/2025
Em Geral
Decisão judicial define que pensão alimentícia não deve refletir o estilo de vida da mãe

Pensão alimentícia - Créditos: depositphotos.com / serezniy

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Em uma decisão recente que reafirma seu entendimento sobre a pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que o cálculo do valor dessa assistência deve levar em consideração a renda real de quem paga e as necessidades do filho, independentemente do padrão de vida do outro genitor. A decisão se ancora no artigo 1.694 do Código Civil, que determina que os alimentos devem ser equilibrados, ajustando-se entre o necessário para o filho e o que é viável para o responsável pelo pagamento.

O caso em questão envolveu o pedido de uma mãe para reajuste da pensão alimentícia devido ao aumento das despesas e suposta melhoria no padrão de vida. Contudo, o pai provou que sua renda não sofreu alteração e que a pensão atual já comprometia considerável parte de seu orçamento. O STJ manteve o posicionamento das instâncias inferiores, negando o aumento da pensão para evitar que o valor fosse usado para sustentar um estilo de vida não condizente com a capacidade financeira dele.

Decisão judicial define que pensão alimentícia não deve refletir o estilo de vida da mãe
Pensão alimentícia – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Como a legislação trata a pensão alimentícia?

A legislação brasileira é clara ao estipular que a pensão alimentícia deve ser fixada de maneira proporcional às necessidades de quem a recebe e à capacidade de quem paga. O objetivo é garantir o sustento sem sobrecarregar desproporcionalmente o alimentante. O entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros reforça que a pensão não deve servir para enriquecer indevidamente um dos genitores, mas sim assegurar o bem-estar e desenvolvimento do filho.

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Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

  1. Avaliação das necessidades do filho: O primeiro passo é levantar todas as despesas relacionadas ao bem-estar da criança, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer, transporte, entre outros.
  2. Análise da capacidade financeira de quem paga: O juiz examina comprovantes de renda, declarações fiscais, extratos bancários e outros documentos que evidenciem quanto o alimentante tem condições reais de contribuir sem comprometer sua própria sobrevivência.
  3. Consideração das possibilidades do outro genitor: Embora o padrão de vida do outro genitor não seja determinante na fixação do valor, em alguns casos ele pode ser considerado para garantir equilíbrio, principalmente quando ambos dividem gastos diretamente.
  4. Fixação proporcional: Com base na soma das necessidades do filho e na análise da capacidade dos pais, o juiz define a proporção que cada um deverá contribuir, visando o cumprimento do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
  5. Definição do valor e da forma de pagamento: O valor pode ser fixado em percentual da renda líquida (comuns entre 20% a 30%, mas pode variar) ou um valor fixo, conforme a situação apresentada. A forma de pagamento também pode ser acordada, como depósito em conta ou pagamento direto de despesas.
  6. Homologação judicial: O acordo ou a decisão do juiz é formalizado, garantindo segurança jurídica às partes.

Esse procedimento visa atender o melhor interesse do menor, sempre respeitando as possibilidades reais do pagador e as necessidades comprovadas do dependente.

Qual é o critério adotado pelos tribunais?

Os tribunais, como o TJ-SP e o TJ-DF, têm reafirmado que a obrigação cessará quando o filho alcançar independência financeira, mesmo que o outro genitor possua padrão econômico superior. Decisões judiciais recentes, incluindo o caso analisado pelo STJ, sustentam que a pensão visa garantir o equilíbrio entre o necessário para o filho e o possível para o pagador, da forma mais justa possível.

Qual é o impacto do aumento dos pedidos de revisão de pensão alimentícia?

Observa-se um aumento de aproximadamente 20% nos pedidos de revisão de pensão alimentícia entre 2024 e 2025, principalmente impulsionados pela inflação e instabilidade econômica. No entanto, muitos desses pedidos não estão embasados em necessidades reais das crianças, mas tentam alinhar o valor da pensão ao padrão de consumo da família, algo que o STJ agora reforça ser incorreto juridicamente.

Com tais diretrizes, o tribunal busca uniformizar o entendimento sobre o real propósito da pensão alimentícia, evitando assim disputas judiciais de base distorcida. Essa visão tem importância crucial para oferecer segurança jurídica e assegurar que o dever de sustento seja efetivado dentro de limites razoáveis, sempre visando ao bem-estar dos filhos sem comprometer o pagador.

(FAQ) Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia

  • O que pode motivar a revisão do valor da pensão alimentícia?
    Mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, como perda de emprego, aumento de despesas comprovadas da criança ou alteração comprovada na renda de qualquer dos genitores, podem justificar um pedido de revisão.
  • Padrão de vida do outro genitor pode influenciar a pensão?
    Não. O STJ determinou que a pensão deve ser calculada sobre a capacidade financeira do pagador e a real necessidade do dependente, independentemente do padrão financeiro do outro genitor.
  • A pensão alimentícia pode ser paga de outras formas que não dinheiro?
    Sim, em alguns casos é possível oferecer alimentos in natura, como pagamento direto de escola, plano de saúde ou outros compromissos, desde que acordado entre as partes e homologado judicialmente.
  • Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
    O pagamento normalmente segue até a maioridade civil (18 anos), mas pode se estender caso o filho ainda esteja estudando ou não tenha alcançado independência financeira, cabendo avaliação do juiz em cada caso.
  • Como é feito o reajuste da pensão?
    Os reajustes geralmente seguem índices oficiais de inflação (como INPC ou IGPM), mas mudanças significativas devem ser solicitadas judicialmente, demonstrando a necessidade de rever os valores fixados.
  • É possível reduzir o valor da pensão?
    Sim, desde que o pagador comprove alteração relevante de sua situação financeira, como desemprego, doença ou outra circunstância que reduza sua capacidade contributiva.
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