O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio fundamental no cenário de políticas sociais no Brasil, projetado para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade. Recentemente, a sanção da Lei 15.077/24 pelo presidente Lula trouxe transformações significativas ao benefício, introduzindo novas diretrizes que visam aprimorar e atualizar o sistema de concessão. Com foco na justiça social, o governo busca assegurar que o benefício chegue, de fato, a quem mais necessita, evitando distorções e abusos que prejudiquem sua finalidade.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação é a inclusão do cadastro biométrico e a exigência de atualização cadastral periódica. Esse movimento busca fortalecer o controle sobre os dados dos beneficiários, garantindo que os recursos sejam destinados aos indivíduos corretos. A atualização cadastral, que deve ocorrer a cada dois anos, é uma medida que complementa esse processo, assegurando a permanência dos dados em conformidade com a realidade social e econômica dos beneficiários.
Quais são as mudanças no acesso ao BPC?
De acordo com a nova legislação, a apresentação de um documento com cadastro biométrico passou a ser um requisito obrigatório para o recebimento do BPC. A intenção por trás dessa mudança é assegurar a precisão e a fidedignidade dos dados dos solicitantes, evitando fraudes e garantindo um sistema mais seguro.
Além disso, há uma inclusão importante em relação à atualização cadastral, que passa a ser obrigatória no máximo a cada dois anos. Essa iniciativa visa manter os registros atualizados, tornando o processo mais dinâmico e ajustado às situações individuais de cada beneficiário.

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Por que o governo vetou parte da lei original?
O governo vetou parte da lei original que limitava o BPC para pessoas com deficiência leve, buscando preservar a justiça social e evitar impactos negativos na vida de quem depende do benefício. A decisão reflete a preocupação em manter a segurança jurídica e proteger os direitos das minorias, garantindo um sistema de assistência social mais equitativo e inclusivo.
- O veto preserva o direito ao BPC para pessoas com deficiência leve.
- Evita insegurança jurídica e possíveis prejuízos aos beneficiários.
- Reforça o compromisso do governo com a justiça social.
- Protege os direitos das minorias e promove inclusão social.
- Garante um sistema de assistência mais equitativo e acessível.
Portanto, a medida reforça a proteção social e assegura que pessoas com deficiência leve continuem a receber o apoio necessário para sua qualidade de vida.
Como a renda familiar é considerada no BPC?
O BPC continua a oferecer um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até um quarto do salário mínimo. Sob as novas regras, algumas mudanças foram feitas na forma como a renda familiar é calculada. A renda do cônjuge que não residir na mesma casa, por exemplo, não será mais considerada no cálculo para a concessão do benefício. Outra alteração significativa é que, quando um membro da família já é beneficiário do BPC, esse valor não será contabilizado na análise de elegibilidade de outros membros que residem na mesma casa.

Qual é a previsão para o reajuste do salário mínimo?
Além das reformas no BPC, a lei traz previsões sobre o reajuste do salário mínimo para os próximos anos. Entre 2025 e 2030, o aumento do salário mínimo está limitado a 2,5% acima da inflação, estratégia que visa manter o equilíbrio econômico e conter pressões inflacionárias. Para 2024, o piso salarial será de R$ 1.518, refletindo um incremento de R$ 106 sobre o valor atual. Essas medidas buscam assegurar uma base salarial que acompanhe as mudanças econômicas, protegendo o poder de compra dos trabalhadores sem comprometer a estabilidade fiscal do país.
O conjunto de mudanças introduzidas pela Lei 15.077/24 demonstra um esforço contínuo para modernizar e otimizar o sistema de assistência social no Brasil. Com um foco claro na inclusão e na justiça, o governo procura garantir que o Benefício de Prestação Continuada continue a cumprir seu papel essencial na proteção social dos mais vulneráveis, adaptando-se às novas realidades econômicas e demográficas do país.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as novas regras do BPC
- Quem tem direito ao BPC atualmente?
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, além de atender aos critérios de vulnerabilidade. - Como funciona o cadastro biométrico exigido pela nova lei?
O cadastro biométrico agora é obrigatório para todos os beneficiários do BPC. É realizado nos postos do INSS ou órgãos habilitados, exigindo apresentação de documento oficial com foto para coleta das digitais e outros dados biométricos. - O que deve ser feito na atualização cadastral?
A atualização cadastral precisa ser realizada a cada dois anos e deve incluir informações como endereço, composição familiar e eventuais mudanças na situação econômica ou de saúde. - É possível perder o benefício se não fizer a atualização cadastral?
Sim. O não cumprimento da atualização cadastral pode resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do benefício. - Pessoas com deficiência leve podem continuar a receber o BPC?
Sim. O veto presidencial manteve o direito ao benefício para pessoas com deficiência leve, justamente para evitar exclusões injustas. - O benefício pode ser acumulado com outros auxílios sociais?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, pode ser recebido simultaneamente com alguns outros auxílios, como o Bolsa Família, desde que os critérios sejam respeitados. - Como consultar o andamento do pedido do BPC?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login e senha Gov.br, ou presencialmente nas agências do INSS. - Como recorrer em caso de indeferimento do pedido?
Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS e, em última instância, recorrer à Justiça.