Em uma iniciativa voltada para uma melhor convivência entre comércio e moradia, Marília adotou uma nova regulação sobre o horário de operação de estabelecimentos como adegas, bares e tabacarias. Essa medida, chancelada pelas autoridades locais, busca trazer organização e tranquilidade ao cenário urbano da cidade.
A legislação, que entrou em vigor recentemente, estipula que esses estabelecimentos podem abrir a partir das seis da manhã. Durante a semana, até quintas-feiras, devem encerrar suas operações às 23h. Já nas sextas, sábados e vésperas de feriados, o funcionamento pode seguir até meia-noite. Além disso, no período de horário de verão, um adicional de meia hora é permitido para acomodar a dinâmica climática.
O que motivou essa mudança nos horários de funcionamento?
O principal objetivo dessa regulamentação é a promoção de um ambiente noturno mais controlado e seguro. Regulando os horários, a cidade almeja minimizar problemas como poluição sonora e desordens públicas que afetem a qualidade de vida dos moradores, especialmente em áreas residenciais adjacentes a esses comércios.

Como irá funcionar os novos horários?
O funcionamento dos estabelecimentos segue horários específicos para início e encerramento das atividades, com regras ajustadas durante o horário de verão, e prevê penalidades em caso de descumprimento.
- Início das atividades: permitido a partir das 6h da manhã.
- Encerramento:
- Segunda a quinta-feira e domingos: até às 23h.
- Sextas, sábados e vésperas de feriados: até à meia-noite.
- Horário de verão: prorrogação de 30 minutos, funcionando até 00h30.
Seguir esses horários garante conformidade legal e evita sanções, preservando a operação segura e regular dos negócios.
Quais penalidades podem ser aplicadas para desobediência?
Para assegurar o cumprimento das novas normas, foram definidas penalidades para os infratores. As medidas incluem a aplicação de multas substanciais e, em casos de reincidência ou infrações graves, a possibilidade de ter as atividades interditadas temporariamente ou até mesmo o cancelamento de licenças comerciais. Isso reforça a seriedade com que a cidade lida com o cumprimento da lei.
- Penalidades: notificações, multas entre R$ 1.000 e R$ 3.000, e possibilidade de interdição ou lacre do estabelecimento.
Como a legislação foi recebida pela administração municipal?
A legislação proposta foi apreciada pela Câmara Municipal em recente sessão, recebendo apoio total dos vereadores. A aprovação unânime reflete um consenso sobre a importância desse marco regulatório, que visa atender às necessidades tanto dos comerciantes quanto dos moradores, promovendo um equilíbrio saudável na dinâmica urbana.
Essa mudança regulatória em Marília serve como um modelo de como cidades podem alinhar crescimento econômico e qualidade de vida, gerando um espaço de respeito e cooperação entre diferentes interesses urbanos. Espera-se que tal abordagem conduza a um desenvolvimento local que seja ordenado e benéfico para todos os membros da comunidade, estabelecendo um precedente positivo para outras municipalidades.
FAQ sobre a nova lei
- Quais estabelecimentos são afetados por essa legislação?
Adegas, bares, tabacarias e estabelecimentos similares. - O horário de funcionamento é o mesmo durante todo o ano?
Não. Durante o horário de verão, há uma tolerância extra de 30 minutos para o encerramento das atividades. - Há exceções para eventos especiais?
Em alguns casos, eventos previamente autorizados pelo poder público podem ter horários diferenciados, desde que cumpram critérios específicos de segurança e respeito à vizinhança. - Como são fiscalizados os estabelecimentos?
Há equipes municipais responsáveis por fiscalizações regulares e também atuação mediante denúncias dos moradores. - Quais são as consequências para quem descumprir as regras?
Os infratores estarão sujeitos a multas, interdição temporária e até cancelamento da licença, dependendo da gravidade e reincidência da infração. - Como registrar uma reclamação sobre um estabelecimento?
A população pode recorrer aos canais oficias da prefeitura, como Ouvidoria Municipal ou aplicativos de atendimento ao cidadão. - Essa legislação pode ser revista?
Sim, novas alterações podem ser discutidas pela Câmara Municipal de acordo com as necessidades da comunidade e com base em avaliações do impacto da lei.