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O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou no sábado (11.mar.2023) o fim do sigilo dos processos relacionados à recuperação judicial da Americanas.
Com a decisão, as informações sobre a averiguação das inconsistências contábeis reveladas em 11 de janeiro realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial e do Escritório de Advocacia Zveiter ficarão disponíveis para consulta pública.
“Não se ignora o fato de que a Constituição Federal erigiu como regra primeira a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público”, diz trecho da decisão.
“Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, completou.
O juiz também acrescenta que todos os advogados habilitados pelos credores da empresa serão intimados para acompanhar as decisões proferidas nos autos do processo de recuperação judicial.
A recuperação judicial da Americanas é a 4ª maior do Brasil. A empresa entrou com o pedido à Justiça em 19 de junho depois de reportar uma dívida de R$ 43 bilhões.
O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras.
Créditos: Poder 360.