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Em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou o deputado federal Enio Verri (PT-PR) como diretor-geral da Itaipu Binacional. A indicação do parlamentar ocorreu em 26 de janeiro. O nome de Verri foi aprovado pelo Conselho de Administração da ENBpar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) em 3 de março.
Além do deputado, o Conselho também aprovou como novos integrantes do Conselho de Administração da usina o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e da ministra de Gestão, Esther Dweck.
A estatal é responsável pelos ativos que não foram privatizados no programa de privatização da Eletrobras, como a Eletronuclear e a usina.
Atualmente deputado federal pelo Paraná, Enio Verri deverá renunciar ao mandato para assumir a diretoria da estatal. No seu lugar, o primeiro suplente vereador Elton Velter assumirá a cadeira na Câmara.
Enio Verri e ex-secretários municipais são condenados por improbidade
Enio Verri (PT) e outros 14 réus, entre eles o falecido ex-prefeito de Maringá José Cláudio Pereira Neto (PT), foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz da 4ª Vara Cível de Maringá, Alberto Marques dos Santos. A decisão foi divulgada em janeiro de 2013.
Entre outros réus estão Neusa Altoé e José de Jesus Previdelli, antigos reitores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), e 12 ex-secretários da gestão petista, entre 2001 e 2004. Enio Verri era secretário de Fazenda do Município.
A acusação é de acúmulo de funções e salários. Os acusados assumiram cargos comissionados na administração municipal ao mesmo tempo em que ocupavam cargos efetivos como técnicos administrativos ou docentes da UEM por um período de sete meses de janeiro a julho de 2011. Os horários em que eles supostamente exerciam as duas funções eram incompatíveis.
Os antigos reitores da UEM, no entanto, são acusados de contribuírem com o acúmulo de cargos. “Se não se beneficiaram direta e pecuniariamente dos atos de improbidade, deram contribuição decisiva, determinante, para que os demais réus se locupletassem a prejuízo do Erário”, justifica o juiz a respeito de Neusa Altoé e José de Jesus Previdelli.
Os envolvidos foram condenados a ressarcir os cofres públicos. Nenhum deles, no entanto, fica inelegível porque a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Se condenados, o período de afastamento seria de oito anos.
O advogado dos envolvidos, Dirceu Galdino Cardin, confirmou que vai recorrer da decisão judicial e comemorou o fato de a decisão penal ter sido favorável aos réus. “Na esfera penal eles não foram condenados”, disse. “Quando há opção de cargos, o servidor precisa ser notificado para optar por um dos cargos. Eles não foram. A sentença penal foi com base nisso, assegurando esse direito.”
Ele ainda confirmou que o acúmulo das funções existiu, porém, sem dano aos cofres públicos. “O juiz foi meramente no aspecto formal da situação, mas não houve nenhum tipo de dano ao patrimônio público”, declarou Cardin.
À época, Verri não quis comentar a decisão. “Estou muito tranquilo quanto a essa situação”, resumiu.
Com informações do Metrópoles e do Gazeta do Povo.