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Isenção de IPVA será aplicada com nova lei a partir da virada do ano

Por Guilherme Silva
04/out/2025
Em Geral
IPVA - Créditos: depositphotos.com / rafapress

IPVA - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A partir de 2026, o Brasil verá a aplicação da Lei Complementar 214/2025, que trará modificações essenciais para a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD). A nova legislação estipula que apenas veículos que sofram modificações para atender às necessidades específicas dessas pessoas serão contemplados com a isenção fiscal. Essa mudança busca direcionar os benefícios para as situações que realmente exigem adaptações, mas levanta preocupações sobre as consequências para aqueles que, embora não precisem de alterações nos veículos, ainda enfrentam desafios significativos de mobilidade.

Tradicionalmente, as isenções fiscais tinham o objetivo de ampliar a acessibilidade e mobilidade para as PcDs, mas essa nova abordagem pode significar uma exclusão de certos grupos que anteriormente eram beneficiados. Pessoas com deficiências que não requerem adaptações físicas nos automóveis, mas que ainda enfrentam dificuldades para se locomover, podem ser impactadas de maneira negativa por essa legislação. Isso gera um debate sobre se a política atende verdadeiramente a diversidade de necessidades da comunidade PcD.

Como o mercado de veículos será afetado pela nova legislação?

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
IPVA – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

A introdução desta lei deverá impactar a demanda no mercado automotivo, concentrando-se em modelos que oferecem adaptações específicas. Essa mudança poderá resultar em um aumento nos preços desses veículos, devido à especialização e ao menor número de unidades produzidas. Para as indústrias automotivas, a necessidade de atender a essa nova demanda pode também significar mais investimentos em tecnologia para adaptações e mudanças de linha de produção.

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Para os consumidores, especialmente famílias de PcDs, esta mudança poderá significar a necessidade de um planejamento financeiro mais detalhado para a aquisição de veículos adaptados, dado que os modelos padrão que não requerem modificações podem não ser mais economicamente acessíveis devido à perda das isenções fiscais.

A nova regra compromete a inclusão social esperada?

Há uma discussão em andamento sobre se a nova regra de fato promove a inclusão ou se pode ser vista como um obstáculo para alguns. Ao privilegiar veículos que necessitam de adaptações, a legislação poderia deixar de considerar outras formas de deficiência que também implicam em desafios de locomoção. Esse cenário apresenta um dilema para as políticas de discriminação positiva, que visam reduzir desigualdades históricas mas acabam por segmentar os beneficiários.

Créditos: depositphotos.com / geniuslady
Carros – Créditos: depositphotos.com / geniuslady

Quais são as perspectivas para futuras políticas de PcD no Brasil?

A implementação das novas regras exige um olhar atento sobre como ajustar as políticas para que mais pessoas possam ser contempladas. Será crucial que representantes e grupos de PcDs estejam integrados ao processo legislativo, ajudando a moldar uma legislação que seja equitativa e inclusiva, respeitando a diversidade de desafios encontrados na comunidade. Somente com um diálogo aberto e contínuo poderá ser alcançado um sistema justo e realmente benéfico para todos.

Confira também: Moto da Shineray faz sucesso entre brasileiros por não precisar de CNH

FAQ sobre a Lei Complementar 214/2025

  • Quando a nova legislação entrará em vigor?
    A Lei Complementar 214/2025 está prevista para começar a valer a partir de 2026.
  • Quem será beneficiado pela isenção fiscal na compra de veículos após 2026?
    Apenas pessoas com deficiência que necessitem de veículos com adaptações específicas terão direito à isenção fiscal, conforme os critérios da nova lei.
  • Pessoas com deficiência que não precisam adaptar o veículo perderão o benefício?
    Sim, segundo a nova legislação, apenas quem precisa de veículos adaptados poderá usufruir da isenção fiscal.
  • Quais adaptações deverão ser comprovadas para obter a isenção?
    A legislação detalhará as adaptações aceitas, mas em geral são modificações físicas que viabilizam a condução ou o transporte da PcD, como comandos manuais, rampas, elevadores etc.
  • A lei prevê exceções ou revisões futuras?
    Até o momento, não há disposições claras sobre exceções. Entidades representativas continuam buscando diálogo para possíveis ajustes na lei.
  • O que fazer caso minha condição de deficiência não exija adaptação veicular, mas ainda enfrento dificuldades de mobilidade?
    Recomenda-se buscar auxílio de associações de PcD e de órgãos de defesa do consumidor, além de acompanhar discussões públicas, pois esse grupo tem sido mencionado no debate sobre revisões da lei.
  • Como acompanhar atualizações sobre a legislação?
    Fique atento às publicações do Diário Oficial da União, aos canais do governo e às entidades de apoio às PcDs, que frequentemente atualizam informações.
  • As montadoras vão ampliar as opções de veículos adaptados?
    É esperado que haja investimento das montadoras em tecnologias adaptativas e ampliação do portfólio de veículos adaptados para atender à nova demanda.
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