O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado e foi preso há sete anos em decorrência da Lava Jato, deve entregar seis carros de luxo à Justiça, ordenou o novo juiz da Lava Jato Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A frota inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis de luxo, registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’, devem ser entregues em até cinco dias úteis.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz Appio na decisão.
Seis modelos de carros que deverão ser entregues à Justiça por Eduardo Cunha
Cunha foi preso preventivamente em 2016, pela Operação Lava Jato
Em outubro de 2016, quando foi preso preventivamente em decorrência da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal pediu pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado Eduardo Cunha. Os bens somavam, na época, mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados, ou seja, não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha.
Os procuradores justificavam o pedido de apreensão dos veículos alegando que poderiam ser “produtos de crime”. “Vale frisar que, embora Eduardo Cunha já tenha sido objeto de busca e apreensão por ordem do Supremo Tribunal Federal, a repetição da diligência é pertinente, tendo em conta que o elemento “surpresa” da segunda busca e apreensão pode torná-la mais efetiva”, diz o documento, que segue: “Além disso, no presente momento, a medida visa arrecadar dinheiro em espécie e possíveis objetos adquiridos com produto do crime, como automóveis, joias, artigos de luxo”.
Em junho daquele ano, o então deputado teve bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela Operação Lava Jato.
Nas redes, Cunha afirmou que a decisão busca o “constrangimento público” e que as medidas não poderiam ser tomadas pela Justiça Federal de Curitiba, já que a ação seguiu para a Justiça Eleitoral. No despacho, Appio reconhece o declínio da ação penal, mas pondera que ainda tem atribuição a respeito de medidas cautelares.
O Globo