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Assinatura da carteira não pode esperar três meses, diz especialista

Por Guilherme Silva
02/out/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direitos garantidos desde o primeiro dia. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido como @alexandreferreira_adv no TikTok, explica com clareza os direitos mais violados pelas empresas, como o vale-transporte, o registro em carteira e as regras da jornada 12×36.

Quem mora perto do trabalho também tem direito ao vale-transporte?

Sim. A lei concede o vale-transporte a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre residência e local de trabalho. O benefício deve ser disponibilizado desde o primeiro dia de atividade e a decisão de usá-lo ou não cabe ao empregado, que pode registrar formalmente a recusa.

O empregador pode esperar três meses para registrar na carteira?

Não. A CLT exige que a anotação do contrato na carteira profissional ocorra no prazo máximo de cinco dias úteis após o início das atividades. Adiar o registro priva o trabalhador de direitos como INSS, FGTS e cobertura por acidente, e pode caracterizar irregularidade passível de ação trabalhista.

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FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A jornada 12×36 admite horas extras como rotina?

Não como regra. A jornada 12×36 está prevista na legislação para compensar a carga horária semanal. Horas além das 12 devem ser pagas com adicional, e se o excesso for habitual, o regime pode ser descaracterizado, dando direito ao pagamento retroativo das horas extras.

Por que horas extras repetidas invalidam a 12×36?

Porque esse modelo depende do equilíbrio entre trabalho e descanso. Se o empregado trabalha além das 12 horas de forma contínua, perde-se o caráter compensatório do regime, o que permite o reconhecimento das horas adicionais e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais as consequências para a empresa que não fornece vale-transporte?

Negar o vale-transporte pode gerar condenação ao pagamento retroativo, com acréscimos legais, além de multas administrativas. O benefício tem natureza indenizatória e não integra o salário, e o trabalhador só contribui com até 6% do seu salário se optar por usá-lo.

Em que situações a Justiça anula a 12×36?

A escala 12×36 é válida quando formalizada por acordo escrito, convenção coletiva ou termo individual. Sem essa formalização, ou quando há horas extras habituais sem pagamento, a Justiça pode reconhecer a nulidade do regime e aplicar a jornada padrão de oito horas diárias, com todos os direitos correspondentes.

@alexandreferreira_adv

📢 3 direitos que todo trabalhador precisa conhecer! 📢 1. Vale-transporte: Todo trabalhador tem direito a vale-transporte, mesmo morando perto da empresa. A decisão de usar ou renunciar ao benefício é do trabalhador, não da empresa. 2. Registro em carteira: Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. Não existe essa de esperar o fim do contrato de experiência. 3. Escala 12×36: Trabalhadores nessa escala não podem ser obrigados a fazer horas extras de forma habitual. Se isso acontece, você pode ter direito a receber 4 horas extras por dia. Compartilhe essa informação para que todos conheçam e defendam seus direitos trabalhistas! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador

♬ Chasin Dem Bucks – Brentin Davis

FAQ sobre perguntas

  • O trabalhador pode recusar o vale-transporte? Sim, a recusa é possível, mas deve ser formalizada pelo empregado.
  • Qual o prazo para registrar a carteira de trabalho? Até cinco dias úteis após o início das atividades.
  • Horas extras na 12×36 sempre são pagas? Horas além das 12 devem ser remuneradas; se forem habituais, há direito a revisão e pagamentos retroativos.
  • O vale-transporte integra o salário? Não, tem natureza indenizatória e não compõe o salário para encargos.
  • Onde denunciar irregularidades? Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou advogado trabalhista.

Fontes

  • CLT (art. 29, 59 e 59-A)
  • Lei 7.418/1985 – Vale-transporte
  • Decreto 95.247/1987
  • Súmula 444 do TST
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