A partir da última terça-feira (7), os valores esquecidos em instituições financeiras já estão disponíveis para resgate. No entanto, familiares, testamenteiros e representantes legais de pessoas falecidas têm enfrentado dificuldades para acessar esse dinheiro. Para consultar esses valores, é possível acessar o site Valores a Receber do Banco Central (BC).
No caso de valores em nome de pessoas falecidas, é necessário apresentar o atestado de óbito, que deve ser informado à Receita Federal por meio de seus canais de atendimento (presencial ou virtual). Se houver bens a inventariar no Brasil, o inventariante, o cônjuge, o companheiro ou o sucessor a qualquer título podem informar o óbito para requerer os valores. Se não houver bens a inventariar no Brasil, o cônjuge, o companheiro ou um parente podem fazer a solicitação.
Para comprovar o óbito, são aceitos documentos como certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento com averbação da data do óbito, documento de identificação oficial, certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida (caso a certidão de óbito não contenha informações de filiação, naturalidade e data de nascimento), documento que comprove a legitimidade do solicitante, documento de identificação oficial com foto do solicitante e documento que justifique a inscrição.
Nos atendimentos presenciais, a inclusão do beneficiário é instantânea. Já nas solicitações realizadas pela internet, a conclusão do processo pode levar até 48 horas.