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Idosos já podem solicitar viagens gratuitas garantidas por lei

Por Guilherme Silva
25/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Confira o que a nova lei propõem - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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A Carteira do Idoso é um importante mecanismo para garantir os direitos de mobilidade de pessoas acima de 60 anos com renda limitada no Brasil. Este documento é projetado para facilitar a locomoção interestadual, oferecendo a idosos a chance de viajar sem custos ou com descontos significativos. Isso não apenas assegura a acessibilidade, mas também a inclusão social, permitindo maior interação com a comunidade e a família.

Para aqueles que atendem aos critérios de idade e renda, a obtenção da Carteira do Idoso é um processo descomplicado, realizado através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Em algumas regiões, a solicitação pode ser feita online, o que é especialmente benéfico para indivíduos com dificuldades de locomoção. A tecnologia, incluindo aplicativos e plataformas digitais do governo, simplifica o acompanhamento do status do pedido.

Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é destinada a cidadãos com mais de 60 anos que atendam a critérios de renda:

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  • Ter renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Pertencer a um segmento considerado vulnerável da população;
  • Direito a benefícios como gratuidade ou desconto em transporte interestadual, garantindo mais autonomia e participação social.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

O processo de emissão é simples e acessível:

  • Solicitação pode ser feita em qualquer unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • Documentos exigidos: RG, CPF e comprovantes de renda;
Confira os benefícios aos idosos - Créditos: depositphotos.com / TarasMalyarevich
Confira os benefícios aos idosos – Créditos: depositphotos.com / TarasMalyarevich

Como pedir a Carteira do Idoso de forma 100% online?

Passo a passo para solicitar a Carteira online

Siga este passo a passo para emitir o documento digitalmente:

  1. Acesse o portal oficial: Vá para o site da Carteira da Pessoa Idosa.
  2. Faça login: Clique no botão de login e insira seu CPF e senha da conta Gov.br. Se você não tem uma conta, crie uma de forma gratuita e rápida.
  3. Autorize o acesso: O sistema pedirá permissão para acessar suas informações do Cadastro Único. Você deve autorizar para prosseguir.
  4. Emita a carteira: Após a autorização, a plataforma irá verificar seus dados automaticamente. Se tudo estiver correto, você terá a opção de emitir sua carteira digital, que fica disponível imediatamente para download e uso.

A carteira digital tem o mesmo valor que o documento físico e deve ser aceita em qualquer meio de transporte rodoviário interestadual.

Quais são os benefícios da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso assegura vantagens importantes para cidadãos acima de 60 anos:

  • Duas vagas gratuitas em transportes interestaduais por veículo;
  • Caso as vagas estejam ocupadas, garante desconto mínimo de 50% no valor da passagem;
  • Facilita viagens para encontros familiares e sociais;
  • Estimula a participação em eventos culturais e comunitários;
  • Promove inclusão social e autonomia para o idoso.

Como garantir o usufruto contínuo dos benefícios?

Para continuar desfrutando desses benefícios, é crucial manter a Carteira do Idoso renovada bienalmente. O processo de renovação é semelhante ao inicial, exigindo a atualização de informações pessoais e financeiras no CRAS. Planejamento prévio para renovação é recomendado, evitando problemas com documentação durante períodos críticos de viagem.

Créditos: depositphotos.com / PerfectWave
Idosos no carro – Créditos: depositphotos.com / PerfectWave

Quais documentos são necessários?

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de residência

Os idosos devem estar atentos às atualizações na legislação e aos ajustes anuais do salário mínimo, pois essas alterações podem impactar a elegibilidade para a Carteira. É aconselhável manter-se informado junto ao CRAS mais próximo sobre mudanças nos critérios e requisitos.

A Carteira do Idoso não é apenas um documento; é uma ferramenta que promove a inclusão, destacando-se como uma conquista dos direitos sociais dos idosos no Brasil. Esta facilita a participação ativa na sociedade, assegurando que se mantenham conectados e integrados nas atividades diárias, sociais e familiares, com dignidade e respeito garantidos.

Confira também: Lei pouco divulgada garante vantagens para idosos com dívidas

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que é a Carteira do Idoso?
    É um documento que garante gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual para idosos com renda limitada.
  • Quem tem direito à Carteira do Idoso?
    Pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
  • A Carteira do Idoso vale para transportes municipais ou apenas interestaduais?
    O benefício é válido apenas para viagens interestaduais.
  • É possível solicitar a Carteira do Idoso online?
    Sim, em algumas regiões o processo pode ser feito pela internet através do site do governo ou aplicativos relacionados.
  • Quanto tempo leva para a Carteira ser emitida?
    O prazo de emissão pode variar conforme o município, mas geralmente é liberada em até 45 dias.
  • Como faço para renovar a Carteira do Idoso?
    Procure o CRAS com documentos atualizados; a renovação é necessária a cada dois anos.
  • Quais transportadoras são obrigadas a aceitar a Carteira do Idoso?
    Toda empresa de transporte coletivo interestadual deve seguir a legislação e oferecer o benefício.
  • Posso usar a Carteira do Idoso junto com outros descontos?
    Os benefícios da Carteira não são cumulativos com outros descontos, devendo-se optar pelo mais vantajoso.
  • Posso perder o direito à Carteira do Idoso?
    Sim, caso a renda mensal ultrapasse dois salários mínimos ou em caso de fraudes e informações incorretas.
  • A Carteira do Idoso serve como documento de identidade?
    Não, ela é um documento exclusivo para obtenção do benefício no transporte interestadual; a identidade original deve ser apresentada junto.
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