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“Se você foi demitido entre 2020 e 2025 precisa saber disso urgentemente”, alerta advogado trabalhista

Por Guilherme Silva
24/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Se você foi demitido entre 2020 e 2025 e estava no Saque-Aniversário, pode ter direito a sacar o FGTS que ficou retido. Essa é a explicação feita pelo advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido por defender os direitos dos trabalhadores em todo o Brasil. Com mais de 5.000 clientes atendidos e 490 mil seguidores no Instagram (@alexandreferreira_adv), Alexandre trouxe à tona um direito pouco conhecido, mas que pode representar alívio financeiro para milhões de brasileiros.

O tema em questão é o chamado “Saque Rescisão Especial”, uma liberação autorizada pelo Governo Federal para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos nesse período. Alexandre explica que, mesmo com a opção pelo Saque-Aniversário, esses trabalhadores agora podem acessar o saldo total do FGTS que antes permanecia bloqueado. A medida, segundo ele, pode fazer toda a diferença para quem enfrentou a perda do emprego e não sabia que poderia recuperar esse recurso.

O que é o Saque Rescisão Especial do FGTS?

O Saque Rescisão Especial é uma medida autorizada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, que permite que trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo retido do FGTS mesmo estando no Saque-Aniversário. Na prática, essa liberação representa uma exceção à regra anterior, que impedia o saque total em caso de desligamento.

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De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 12,2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas, com uma liberação estimada em R$ 12 bilhões. A novidade permite que os trabalhadores recebam os valores diretamente em conta, sem a necessidade de solicitações burocráticas, desde que preencham os requisitos definidos pela legislação. Isso representa um alívio para quem contava com esse dinheiro, mas o via preso por conta da modalidade escolhida.

Quem tem direito ao Saque Rescisão mesmo tendo escolhido o Saque-Aniversário?

A medida se aplica àqueles que foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho encerrado sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, o trabalhador precisa estar na modalidade Saque-Aniversário do FGTS durante esse período. Ou seja, mesmo quem optou por sacar uma parte do saldo no mês do aniversário agora pode resgatar o restante.

É importante lembrar que a rescisão deve estar entre as hipóteses legais que permitem o saque, como despedida sem justa causa, falência do empregador, extinção do contrato a termo, entre outras. O advogado Alexandre Ferreira destaca que muitos trabalhadores não estão cientes desse direito, o que pode levar ao não aproveitamento de um recurso financeiro essencial em momentos de transição profissional.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Por que muitos trabalhadores ainda não conhecem essa possibilidade?

A falta de divulgação oficial e o caráter técnico das mudanças legislativas contribuem para que muitos brasileiros não saibam que têm esse direito. Alexandre Ferreira vem utilizando suas redes sociais para informar o público sobre a novidade, incentivando os trabalhadores a verificarem se estão dentro dos critérios.

Muitos trabalhadores acreditam que, ao optar pelo Saque-Aniversário, renunciaram definitivamente ao saque total do FGTS em caso de demissão. A nova regra, porém, cria uma exceção temporária, autorizando a retirada completa do saldo, desde que os prazos e condições sejam respeitados. Por isso, é fundamental buscar informação atualizada e consultar especialistas quando necessário.

Como saber se você pode sacar seu FGTS mesmo com Saque-Aniversário?

Para ter certeza sobre o direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa e verificar a modalidade ativa. Caso tenha sido demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, e não tenha sacado integralmente os valores, há boas chances de estar entre os beneficiados pela MP 1.290/2025.

Segundo Alexandre Ferreira, esse procedimento é simples e pode ser feito digitalmente. Os valores serão pagos em contas vinculadas ao FGTS ou transferidos para contas cadastradas pelo trabalhador. Em alguns casos, o pagamento pode ser dividido em duas parcelas, especialmente quando os valores ultrapassam R$ 3.000.

Créditos: depositphotos.com / joasouza
FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

E se o FGTS estiver comprometido com antecipação de Saque-Aniversário?

Para quem contratou linhas de crédito antecipando o Saque-Aniversário, o valor liberado será apenas aquele não comprometido com essas operações. Isso significa que, mesmo com direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador pode receber apenas parte do saldo se houver débito vinculado.

A Caixa Econômica Federal alerta que os contratos de antecipação têm prioridade no recebimento dos valores. Portanto, é fundamental verificar no aplicativo do FGTS a existência de contratos ativos que possam impactar o montante a ser recebido. Nesses casos, é possível que o trabalhador receba apenas uma parcela reduzida ou que o valor seja usado para quitar o empréstimo existente.

@alexandreferreira_adv

Você sabia que milhares de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 e que estavam no saque-aniversário ficaram sem conseguir retirar o saldo total do FGTS? Esse é um dos maiores problemas dessa modalidade, já que só é possível receber a multa de 40% em caso de demissão, mas não o valor integral das contas. Agora existe uma novidade importante: o saque-rescisão especial. Com essa regra, quem foi desligado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 pode finalmente sacar o saldo das contas inativas que ficaram retidas. Essa mudança traz alívio para muita gente que esperava por esse direito. Você já conhecia essa atualização do FGTS ou acabou de descobrir agora? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Como essa mudança pode impactar a vida dos trabalhadores?

A liberação do Saque Rescisão Especial pode representar um reforço financeiro importante para quem está desempregado ou busca reorganizar a vida financeira após a perda do emprego. Segundo Alexandre Ferreira, esse dinheiro pode ser o diferencial para quitar dívidas, manter compromissos ou mesmo iniciar um novo ciclo profissional.

O advogado ressalta que é um direito garantido por medida provisória e que, por isso, tem validade limitada. Estar atento aos prazos e entender como essa nova regra se aplica ao seu caso é essencial para não perder a oportunidade. Ele orienta ainda que, em caso de dúvidas, o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Fontes oficiais usadas neste conteúdo

  • Governo Federal: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/governo-federal-publica-mp-que-libera-recursos-retidos-do-saque-aniversario-para-trabalhadores-demitidos
  • Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/Paginas/default.aspx
  • Medida Provisória 1.290/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1290.htm
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