Se você foi demitido entre 2020 e 2025 e estava no Saque-Aniversário, pode ter direito a sacar o FGTS que ficou retido. Essa é a explicação feita pelo advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido por defender os direitos dos trabalhadores em todo o Brasil. Com mais de 5.000 clientes atendidos e 490 mil seguidores no Instagram (@alexandreferreira_adv), Alexandre trouxe à tona um direito pouco conhecido, mas que pode representar alívio financeiro para milhões de brasileiros.
O tema em questão é o chamado “Saque Rescisão Especial”, uma liberação autorizada pelo Governo Federal para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos nesse período. Alexandre explica que, mesmo com a opção pelo Saque-Aniversário, esses trabalhadores agora podem acessar o saldo total do FGTS que antes permanecia bloqueado. A medida, segundo ele, pode fazer toda a diferença para quem enfrentou a perda do emprego e não sabia que poderia recuperar esse recurso.
O que é o Saque Rescisão Especial do FGTS?
O Saque Rescisão Especial é uma medida autorizada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, que permite que trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo retido do FGTS mesmo estando no Saque-Aniversário. Na prática, essa liberação representa uma exceção à regra anterior, que impedia o saque total em caso de desligamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 12,2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas, com uma liberação estimada em R$ 12 bilhões. A novidade permite que os trabalhadores recebam os valores diretamente em conta, sem a necessidade de solicitações burocráticas, desde que preencham os requisitos definidos pela legislação. Isso representa um alívio para quem contava com esse dinheiro, mas o via preso por conta da modalidade escolhida.
Quem tem direito ao Saque Rescisão mesmo tendo escolhido o Saque-Aniversário?
A medida se aplica àqueles que foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho encerrado sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, o trabalhador precisa estar na modalidade Saque-Aniversário do FGTS durante esse período. Ou seja, mesmo quem optou por sacar uma parte do saldo no mês do aniversário agora pode resgatar o restante.
É importante lembrar que a rescisão deve estar entre as hipóteses legais que permitem o saque, como despedida sem justa causa, falência do empregador, extinção do contrato a termo, entre outras. O advogado Alexandre Ferreira destaca que muitos trabalhadores não estão cientes desse direito, o que pode levar ao não aproveitamento de um recurso financeiro essencial em momentos de transição profissional.

Por que muitos trabalhadores ainda não conhecem essa possibilidade?
A falta de divulgação oficial e o caráter técnico das mudanças legislativas contribuem para que muitos brasileiros não saibam que têm esse direito. Alexandre Ferreira vem utilizando suas redes sociais para informar o público sobre a novidade, incentivando os trabalhadores a verificarem se estão dentro dos critérios.
Muitos trabalhadores acreditam que, ao optar pelo Saque-Aniversário, renunciaram definitivamente ao saque total do FGTS em caso de demissão. A nova regra, porém, cria uma exceção temporária, autorizando a retirada completa do saldo, desde que os prazos e condições sejam respeitados. Por isso, é fundamental buscar informação atualizada e consultar especialistas quando necessário.
Como saber se você pode sacar seu FGTS mesmo com Saque-Aniversário?
Para ter certeza sobre o direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa e verificar a modalidade ativa. Caso tenha sido demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, e não tenha sacado integralmente os valores, há boas chances de estar entre os beneficiados pela MP 1.290/2025.
Segundo Alexandre Ferreira, esse procedimento é simples e pode ser feito digitalmente. Os valores serão pagos em contas vinculadas ao FGTS ou transferidos para contas cadastradas pelo trabalhador. Em alguns casos, o pagamento pode ser dividido em duas parcelas, especialmente quando os valores ultrapassam R$ 3.000.

E se o FGTS estiver comprometido com antecipação de Saque-Aniversário?
Para quem contratou linhas de crédito antecipando o Saque-Aniversário, o valor liberado será apenas aquele não comprometido com essas operações. Isso significa que, mesmo com direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador pode receber apenas parte do saldo se houver débito vinculado.
A Caixa Econômica Federal alerta que os contratos de antecipação têm prioridade no recebimento dos valores. Portanto, é fundamental verificar no aplicativo do FGTS a existência de contratos ativos que possam impactar o montante a ser recebido. Nesses casos, é possível que o trabalhador receba apenas uma parcela reduzida ou que o valor seja usado para quitar o empréstimo existente.
Como essa mudança pode impactar a vida dos trabalhadores?
A liberação do Saque Rescisão Especial pode representar um reforço financeiro importante para quem está desempregado ou busca reorganizar a vida financeira após a perda do emprego. Segundo Alexandre Ferreira, esse dinheiro pode ser o diferencial para quitar dívidas, manter compromissos ou mesmo iniciar um novo ciclo profissional.
O advogado ressalta que é um direito garantido por medida provisória e que, por isso, tem validade limitada. Estar atento aos prazos e entender como essa nova regra se aplica ao seu caso é essencial para não perder a oportunidade. Ele orienta ainda que, em caso de dúvidas, o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Fontes oficiais usadas neste conteúdo
- Governo Federal: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/governo-federal-publica-mp-que-libera-recursos-retidos-do-saque-aniversario-para-trabalhadores-demitidos
- Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/Paginas/default.aspx
- Medida Provisória 1.290/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1290.htm