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Dr. Fábio Castilho, Advogado Trabalhista: “Empregador não pode limitar atestados médicos”

Por Guilherme Silva
24/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Trabalhador sendo pressionado - Créditos: depositphotos.com / Elnur_

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Você tem o direito de apresentar um atestado médico quantas vezes forem necessárias. E o seu patrão não pode descontar o salário ou te demitir apenas por isso. Segundo o advogado trabalhista Fábio Castilho, essa prática é ilegal e pode até gerar uma indenização por danos morais. De forma direta, ele afirma: “Não existe limite para atestado médico. Seu chefe não pode controlar quantas vezes você fica doente. Um atestado válido com assinatura é respeitado”.

Neste artigo, vamos explicar o que a lei trabalhista realmente determina sobre o assunto, quais são os seus direitos e o que fazer se estiver passando por essa situação no ambiente de trabalho.

O que a CLT estabelece sobre atestado médico e justificativa de faltas?

A Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado o direito de faltar por motivo de saúde, desde que essa ausência seja comprovada por atestado médico. Esse direito está previsto no artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas e protege o trabalhador nesses casos.

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Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, é a própria empresa que deve arcar com o salário normalmente. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, desde que o trabalhador passe por perícia médica e seja considerado temporariamente incapaz. Em ambos os casos, o trabalhador não deve sofrer qualquer prejuízo ou desconto por ter apresentado um atestado válido.

Existe limite para apresentar atestado médico?

Não existe nenhuma lei que limite a quantidade de atestados médicos que um trabalhador pode apresentar durante o ano. Essa é uma dúvida comum e, muitas vezes, explorada de forma errada por empregadores. A verdade é que a legislação trabalhista não estipula um número máximo de atestados por período.

O que pode acontecer é a empresa verificar a recorrência desses afastamentos e, se houver suspeita de fraude, ela pode solicitar uma avaliação por um médico do trabalho. Mas essa análise deve ser feita com base no respeito ao direito do trabalhador e nunca com ameaças ou punições.

Portanto, o empregador não pode usar a frequência dos atestados como justificativa automática para descontos, advertências ou demissão, desde que os documentos estejam de acordo com os critérios legais.

Créditos: depositphotos.com / baranq
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / baranq

A demissão durante o atestado é permitida?

A demissão de um funcionário durante o período em que ele está afastado com atestado médico válido pode, sim, ser considerada ilegal. Isso porque, durante esse afastamento, o contrato de trabalho está suspenso, e o trabalhador se encontra em uma condição de proteção legal.

Caso a empresa opte por dispensar um funcionário que apresentou atestado recente, especialmente se isso for feito de forma ameaçadora ou como represália, ela poderá ser responsabilizada judicialmente. Os tribunais do trabalho reconhecem que esse tipo de conduta pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando há abuso de poder ou desrespeito à dignidade do trabalhador.

No entanto, é importante lembrar que cada caso é analisado de forma individual. A demissão não é automaticamente ilegal, mas se houver indícios de retaliação pelo uso do atestado, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça.

Quais cuidados o trabalhador deve ter ao apresentar um atestado?

Para evitar problemas com o empregador, é fundamental que o trabalhador siga alguns cuidados básicos ao apresentar o atestado. Primeiro, o documento deve estar preenchido corretamente, contendo a identificação completa do profissional que o emitiu, assinatura, número do CRM e o tempo de afastamento recomendado.

Além disso, é essencial guardar uma cópia do atestado e, sempre que possível, entregar o documento ao setor responsável da empresa dentro de um prazo razoável. Caso não consiga entregar pessoalmente, é importante justificar e manter registros da tentativa de comunicação com o empregador.

Em caso de dúvidas por parte da empresa, ela pode solicitar que o funcionário passe por uma avaliação médica complementar, desde que isso seja feito de forma respeitosa e dentro dos limites da legalidade.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

O que fazer se for demitido após apresentar atestado médico?

Se o trabalhador for demitido logo após apresentar um atestado médico válido, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho. Nessas situações, o empregado pode pedir a reintegração ao cargo, o pagamento de indenização por danos morais ou até mesmo o recebimento dos valores correspondentes a verbas rescisórias complementares.

Para isso, é essencial reunir provas. Guarde todos os documentos, incluindo os atestados, mensagens trocadas com o empregador e eventuais testemunhas que possam confirmar a situação. Esses elementos serão fundamentais em uma ação judicial.

A Justiça tem reconhecido que a dispensa nesse contexto, quando feita de forma arbitrária ou como retaliação, pode sim ser considerada discriminatória e, por isso, passível de penalização ao empregador.

O que diz o especialista sobre esse tipo de ameaça?

O advogado Fábio Castilho, que atua na área trabalhista no Brasil, é claro em sua orientação: o empregador não pode impor limites à quantidade de vezes que o trabalhador pode ficar doente. A ameaça de demissão ou desconto por conta da apresentação de atestado médico pode ser interpretada como assédio moral.

A fala dele vai de encontro ao que já vem sendo reconhecido pelos tribunais. Quando o empregador tenta controlar, punir ou intimidar o funcionário por exercer um direito básico como o de se afastar por recomendação médica, ele pode estar ultrapassando os limites legais e violando a dignidade do trabalhador.

Fábio Castilho é bastante ativo nas redes sociais, principalmente no TikTok, onde compartilha conteúdos educativos sobre direitos trabalhistas. Sua abordagem simples e direta tem ajudado milhares de pessoas a conhecerem melhor os seus direitos no ambiente de trabalho.

@advfabiocastilho

⚠️ Quantos atestados você pode entregar sem medo? ⚠️ Muita gente acha que existe um limite de atestados médicos que o empregado pode apresentar para não ter problemas na empresa. Mas… será que isso é verdade? 🤔 🎥 No vídeo vou explicar como a lei trata os atestados e o que a empresa realmente pode ou não fazer nesses casos. 💬 Comenta aqui se você já teve problema com atestado no trabalho e compartilhe para mais trabalhadores saberem dos seus direitos! #AtestadoMédico #DireitosTrabalhistas #Emprego #CLT #AdvogadoTrabalhista

♬ som original – ADV | FABIO CASTILHO

Como agir para proteger seus direitos?

Em primeiro lugar, sempre exija que seu atestado seja emitido corretamente, com os dados obrigatórios e assinaturas válidas. Guarde cópias físicas e digitais desses documentos. Evite entregar o atestado apenas verbalmente ou por meio de colegas, e procure fazer esse processo de forma formal.

Caso você sinta que está sendo pressionado, ameaçado ou punido por exercer seu direito ao afastamento por motivos de saúde, não hesite em procurar o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública do Trabalho ou um advogado especializado na área. Não é necessário aceitar calado qualquer tipo de injustiça.

E lembre-se: saúde vem em primeiro lugar. Nenhum trabalho vale mais do que seu bem-estar físico e emocional. Você tem direitos e pode exercê-los com segurança.

Onde encontrar respaldo legal para essas informações?

Todas as informações apresentadas aqui são baseadas nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas normas do INSS e em decisões recentes da Justiça do Trabalho. Órgãos como o Ministério do Trabalho, o Conselho Federal de Medicina e o Tribunal Superior do Trabalho são referências essenciais nesse tipo de situação.

Se você quer se aprofundar mais, consulte diretamente as fontes oficiais:

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Ministério do Trabalho e Emprego – www.gov.br/trabalho
  • Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br
  • Conselho Federal de Medicina – www.portal.cfm.org.br
  • Instituto Nacional do Seguro Social – www.gov.br/inss

Esses canais fornecem informações atualizadas, gratuitas e seguras para todo trabalhador brasileiro.

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