• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
terça-feira, 23 de setembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Três direitos que todo trabalhador precisa conhecer para não perder dinheiro”, advogado trabalhista Luis Di Giaimo

Por Guilherme Silva
23/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de trabalho com dinheiro dentro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido nas redes sociais como “Amigo do Trabalhador”, apresenta de maneira objetiva três direitos trabalhistas que costumam passar despercebidos, mas que podem representar valores importantes para o empregado. Com vasta experiência em causas trabalhistas, ele atua para que os trabalhadores conheçam e exijam o que a lei assegura. O assunto é essencial, já que impacta diretamente salários, benefícios e rescisões de contrato de milhões de brasileiros.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas complementares garantem diversos direitos que, na prática, muitas vezes não são aplicados corretamente. Conforme explica Luis Di Giaimo, compreender aspectos como o cálculo adequado de adicionais, o reconhecimento de todo o período efetivamente trabalhado e a incidência do adicional de insalubridade em determinadas funções pode evitar perdas financeiras relevantes. A seguir, vamos detalhar esses pontos de forma clara e com base em decisões judiciais e normas oficiais.

O que a lei determina sobre adicionais de insalubridade e periculosidade?

Esses adicionais são valores pagos a quem exerce atividades colocando em risco a saúde ou a integridade física. Segundo a CLT e entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), eles possuem caráter salarial e, portanto, devem compor a base de cálculo de verbas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e horas extras. Isso significa que não se trata apenas de um acréscimo no contracheque, mas de um direito que influencia diversas parcelas.

Leia Também

Este segredo do Feng Shui pode transformar sua casa em poucas semanas

Top 3 lip balms para lábios hidratados em qualquer estação

Ansiedade tem tratamento e ele pode ser mais simples do que parece

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria, conforme o que for mais benéfico, e varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição. Já o de periculosidade corresponde a 30% sendo aplicado em atividades de risco, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Caso esses adicionais não sejam incluídos no cálculo das demais verbas, o trabalhador pode recorrer judicialmente para reaver as diferenças.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho Digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Trabalhei sem registro na carteira: perco meus direitos?

De forma alguma. A legislação brasileira garante a proteção ao vínculo empregatício mesmo quando não há anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pela CLT, sempre que existir prestação de serviço contínua, com subordinação e remuneração, há relação de emprego. Assim, todo o período sem registro deve ser considerado para cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão.

Na prática, se alguém trabalhou meses sem assinatura na carteira e só depois foi formalizado, tem direito de receber tudo proporcional desde o primeiro dia de serviço. Em caso de demissão ou pedido de desligamento, os valores devem abranger todo o tempo trabalhado, mesmo o não anotado. Essa comprovação pode ser feita por testemunhas, comprovantes e outros documentos.

Quem realiza a limpeza de banheiros públicos tem direito a qual adicional?

A higienização de banheiros de grande circulação é classificada como atividade insalubre em grau máximo, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14) e a Súmula 448, item II, do TST. Isso garante ao trabalhador um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário, equiparando a função ao trabalho de coleta de lixo urbano. Dependendo do piso, esse valor pode ultrapassar R$ 600 por mês.

Esse direito se aplica independentemente de o empregado ser contratado por empresas de limpeza ou diretamente por outro empregador. O fator determinante é a exposição a agentes biológicos. Muitas vezes é necessária perícia técnica para confirmar as condições, mas os tribunais têm reconhecido automaticamente o grau máximo para esse tipo de função.

Por que esses direitos muitas vezes não são aplicados corretamente?

Os principais motivos são a falta de informação e o descumprimento da legislação. Muitos empregadores ignoram que os adicionais devem refletir em outras verbas. Em outros casos, a função exercida não é registrada corretamente, como na limpeza de banheiros de grande fluxo, o que leva ao pagamento de um percentual inferior. Além disso, o não registro inicial do contrato dificulta a prova do período trabalhado, mesmo com a garantia legal.

Para se proteger, o trabalhador deve guardar comprovantes de pagamento, registros de jornada, contratos e qualquer evidência da relação de trabalho. Buscar orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar a situação e ingressar com ações quando necessário. Dessa forma, é possível garantir o pagamento adequado desde o início do vínculo.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Onde encontrar informações confiáveis sobre direitos trabalhistas?

Instituições oficiais como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho oferecem materiais gratuitos e atualizados. No portal do MTE, por exemplo, estão disponíveis todas as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 15 sobre insalubridade. Já no site do TST, é possível consultar súmulas e orientações jurisprudenciais que explicam como a lei é aplicada em casos concretos.

Advogados devidamente registrados na OAB, como Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), também podem fornecer orientação individualizada, analisando documentos e explicando os direitos aplicáveis. Ter acesso a esse tipo de informação é o primeiro passo para assegurar que a lei seja cumprida.

@luisdigiaimo.adv

📢 3 DIREITOS QUE TODO TRABALHADOR PRECISA SABER! ⚖️ 1️⃣ O adicional de insalubridade e periculosidade deve ser considerado no cálculo das horas extras, férias e FGTS! 2️⃣ Trabalhou um período sem carteira assinada? Ao sair do emprego, o patrão deve pagar tudo retroativamente, incluindo o tempo sem registro. 📅✍️ 3️⃣ Quem limpa banheiros frequentados por muitas pessoas tem direito a adicional de insalubridade e pode receber mais de R$600,00 por mês! 🚽🧼 📲 Salve esse post e compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos! #advocacia #advocaciatrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #direitodotrabalhador #trabalhador #luisdigiaimoadv -desemprego

♬ som original – Luis Di Giaimo OAB/SP 252649

Confira também: Eduardo Feldberg, criador Primo Pobre: “Dessa forma é possível financiar um imóvel sem ser CLT se seguir esses passos”

Ter clareza sobre seus direitos pode transformar sua relação com o trabalho?

Sim. Ao compreender exatamente o que a legislação garante, o trabalhador consegue identificar irregularidades e agir com mais segurança. Direitos como o reflexo dos adicionais, o reconhecimento do tempo sem registro e o adicional de insalubridade em grau máximo na limpeza de banheiros públicos têm impacto direto no rendimento mensal e nas verbas de rescisão.

Conhecer a legislação trabalhista não é apenas uma questão técnica, mas também de valorização profissional. O acesso à informação fortalece o empregado e contribui para relações mais justas e equilibradas entre patrão e funcionário.

Fontes oficiais utilizadas:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Portal Gov.br
  • Norma Regulamentadora nº 15 – Anexo 14 – Ministério do Trabalho
  • Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Moto acessível chega ao Brasil com preço abaixo de R$ 18 mil

PRÓXIMO

Perfume masculino baratinho que garante elogios por onde anda

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se