A Receita Federal emitiu uma nova norma que altera o regime de tributação dos softwares, agora considerados como serviço. A Solução de Consulta nº 36, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 15 de fevereiro de 2023, afeta empresas que recolhem tributos federais pelo regime do lucro presumido, com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Essa mudança impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
A determinação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2021, que estabeleceu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares e excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.
Segundo Rodrigo Schwartz, advogado tributarista e sócio do Núcleo Tributário, a decisão da Receita resultará em um aumento significativo na carga tributária dos softwares no Brasil. Antes, a presunção do imposto de renda e contribuição sobre o lucro era de 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL. Com a nova norma, a presunção passa a ser de 32% para o IRPJ e a CSLL.
Para exemplificar, Schwartz criou um exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão. Com a presunção anterior, a empresa aplicaria o percentual de 8% sobre o faturamento e chegaria a uma base de cálculo de R$ 80 mil para fins de Imposto de Renda. O IRPJ tem alíquota de 15% para valores de até R$ 20 mil, com adicional de 10% para valores que ultrapassam esse limite, chegando a 25%. Aplicando essas alíquotas, a empresa teria que pagar R$ 18 mil em imposto.
Para calcular a CSLL, a empresa teria que aplicar o percentual de 12% e encontrar a base de cálculo. No exemplo, a base seria de R$ 120 mil, e a CSLL teria alíquota de 9%. Somando os dois tributos, a empresa teria que pagar R$ 28,8 mil.
No novo formato, aplicando o percentual de 32% para chegar à base de cálculo dos dois tributos, os valores a pagar à União sobem para R$ 106,8 mil, aumentando a alíquota efetiva sobre o faturamento bruto da empresa de 2,88% para 10,68%. O advogado ressalta que a discussão agora irá para o judiciário, onde existem decisões que reconhecem que os SaaS devem ser tributados com a presunção de 8% e 12%.