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Início Educação

Lula sanciona Lei dos Concursos Públicos que permite provas online

Por Guilherme Silva
20/set/2025
Em Educação
Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Presidente Lula, durante a assinatura das sanções da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Alzheimer - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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Se você está se preparando para concursos públicos, precisa ficar por dentro das mudanças que estão transformando o cenário das seleções no Brasil. Nos últimos dois anos, duas leis importantes foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a Lei Geral dos Concursos (14.965/24) e a Lei de Cotas (15.142/25).

Essas normas trazem novas regras, mais transparência, inclusão e até a possibilidade de provas online. Vamos entender o que muda na prática e como isso afeta a vida de quem sonha com um cargo público.

O que é a Lei Geral dos Concursos?

Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.965/24, que cria regras gerais para concursos públicos federais. O objetivo é padronizar procedimentos, evitar irregularidades e garantir processos mais justos.

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Essa lei começa a valer oficialmente em janeiro de 2028, mas órgãos públicos já podem adotar suas diretrizes antes desse prazo, se quiserem.

Entre os pontos principais estão:

  • Editais mais claros, com regras bem definidas.
  • Planejamento obrigatório antes da autorização de novos concursos, incluindo análise de necessidade de vagas e impacto financeiro.
  • Três tipos de avaliação possíveis: conhecimentos, habilidades práticas e competências (psicológicas e comportamentais).
  • Possibilidade de provas aplicadas online ou em formato híbrido, desde que em ambiente seguro e acessível para todos.
Fazendo prova de um processo seletivo - Créditos: depositphotos.com / arrow_smith2
Fazendo prova de um processo seletivo – Créditos: depositphotos.com / arrow_smith2

O que mudou com a nova Lei de Cotas?

Já em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/25, que reformula a política de cotas nos concursos federais. Antes, a reserva era de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Agora, o percentual aumentou para 30%, com a seguinte divisão:

  • 25% para pessoas negras (pretos e pardos).
  • 3% para indígenas.
  • 2% para quilombolas.

Essa mudança reflete o compromisso de ampliar a diversidade no serviço público, garantindo mais oportunidades para grupos historicamente excluídos.

A legislação vale também para estados e municípios?

A Lei Geral dos Concursos se aplica de forma obrigatória apenas à esfera federal. Porém, estados e municípios podem usar a norma como modelo e adaptar seus próprios concursos.

Já a Lei de Cotas é exclusiva para os concursos federais, incluindo também seleções simplificadas para contratações temporárias.

Como a tecnologia vai impactar os concursos?

Uma das maiores novidades está no uso da tecnologia. A lei abre caminho para provas online, o que democratiza o acesso, já que candidatos de diferentes regiões não precisam se deslocar.

Claro, isso traz desafios: é preciso garantir igualdade de acesso à internet, ambientes digitais seguros e infraestrutura tecnológica adequada. Mas, se bem implementado, pode ser um grande avanço.

Confira o concurso público - Créditos: depositphotos.com / Chinnapong
Confira o concurso público – Créditos: depositphotos.com / Chinnapong

O que muda para os candidatos?

Na prática, quem presta concurso pode esperar:

  • Editais mais transparentes.
  • Processos seletivos mais organizados e padronizados.
  • Maior inclusão e diversidade com a reserva de 30% das vagas.
  • Chances de participar de provas online, sem precisar viajar.
  • Mais acessibilidade para pessoas com deficiência.

Quais são as conclusões sobre essas mudanças?

As Leis nº 14.965/24 e nº 15.142/25 marcam uma nova fase para o serviço público brasileiro. A primeira garante regras claras, processos modernos e mais eficiência. A segunda amplia a inclusão, reservando espaço para grupos que antes tinham menos oportunidades.

Se você é concurseiro, essas mudanças significam um cenário mais justo, transparente e representativo. Vale ficar atento, porque muitos concursos já podem adotar parte dessas regras mesmo antes de 2028.

FAQ sobre as novas leis dos concursos

  • Quando a Lei Geral dos Concursos começa a valer?
    A lei passa a vigorar em 1º de janeiro de 2028, mas órgãos públicos já podem aplicar suas regras antes dessa data.
  • A Lei de Cotas já está em vigor?
    Sim. A Lei nº 15.142/25 já vale para todos os concursos federais abertos após sua publicação.
  • A reserva de 30% de vagas vale para todos os concursos?
    Não. Ela se aplica apenas aos concursos da esfera federal, incluindo processos seletivos simplificados temporários.
  • Posso fazer prova online em qualquer concurso?
    Ainda não. A lei permite provas digitais ou híbridas, mas depende de regulamentação e de infraestrutura tecnológica adequada em cada órgão.
  • Os concursos estaduais e municipais são obrigados a seguir essas regras?
    Não. Cada ente federativo pode criar suas próprias normas, mas muitos podem adotar a lei como referência.
  • Como ficam os concursos que já estavam em andamento?
    Eles seguem as regras anteriores. As novas leis valem apenas para concursos autorizados e publicados após a sanção.
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