O assédio moral no trabalho está ligado a atitudes que expõem o empregado à humilhação e ao constrangimento, de forma repetida e sistemática, abalando sua autoestima e prejudicando sua saúde psicológica. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646, perfil @alexandreferreira_adv), bastante conhecido nas redes sociais por suas explicações aos trabalhadores, chama a atenção para três situações específicas que geram esse tipo de constrangimento e podem ser levadas à Justiça do Trabalho.
Alexandre Ferreira, devidamente registrado na OAB-MS sob o número 14646, atua com foco na defesa dos trabalhadores e dedica-se a transmitir orientações práticas e compreensíveis. As condutas que ele descreve são reconhecidas pela doutrina e também por órgãos oficiais, o que reforça a importância da proteção jurídica contra esse tipo de abuso.
O que é assédio moral no trabalho e por que é relevante?
Na análise do advogado, o assédio moral se manifesta em três condutas principais: o uso de palavras depreciativas, a imposição de punições vexatórias e a fiscalização exagerada sobre os empregados. Esses atos violam a dignidade do trabalhador e podem ser entendidos como geradores de dano moral indenizável na Justiça. Exemplos como restringir de forma abusiva o uso de banheiros ou realizar cobranças invasivas de desempenho ilustram bem a prática. Quando comprovadas, essas situações podem fundamentar ações trabalhistas.
Você sofre com ofensas ou expressões insultantes no ambiente?
De acordo com Ferreira, frases como “mais uma vez o trabalho ficou mal feito” ou “melhor pedir para outro fazer” são formas claras de desvalorização verbal. Comentários desse tipo, quando frequentes, atingem diretamente a personalidade e o equilíbrio emocional do empregado, configurando assédio moral segundo a jurisprudência nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que a repetição desse comportamento pode causar prejuízos psicológicos e instaurar um clima hostil no ambiente laboral. Se essas práticas se tornam rotina, podem abrir espaço para pedidos de indenização por dano moral.

Então, punições vexatórias podem ser consideradas assédio moral?
Sim. O advogado destaca como exemplo medidas que expõem o trabalhador ao ridículo, como obrigá-lo a realizar “dancinhas” para divertir colegas. Esse tipo de punição pública é degradante e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com a Constituição Federal e a CLT, práticas de humilhação ou constrangimento não são admitidas no ambiente de trabalho. A imposição de punições vexatórias pode, portanto, ser levada à Justiça do Trabalho e gerar compensação financeira ao trabalhador lesado.
Vigilância constante caracteriza assédio moral?
Outro ponto ressaltado por Ferreira é o da vigilância abusiva. Monitorar continuamente o funcionário, fiscalizar o tempo de banheiro ou acompanhar cada passo do empregado é prática que invade a privacidade e reduz sua autonomia. Isso se enquadra nas condutas de controle excessivo e abusivo descritas nos estudos jurídicos sobre assédio moral.
O Ministério Público do Trabalho adverte que o controle obsessivo das tarefas e do tempo dos empregados pode configurar abuso de poder. Quando ultrapassa os limites razoáveis, cabe denúncia para proteger o bem-estar do trabalhador.
Como a Justiça do Trabalho trata esses casos?
Quando o assédio moral é caracterizado, o trabalhador tem direito de buscar a Justiça do Trabalho para pleitear indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar a repetição das condutas, o abuso de poder e a violação da dignidade. Provas documentais, testemunhos e registros consistentes são decisivos para o êxito da ação.
A recomendação é sempre reunir evidências, como mensagens, áudios de reuniões ou relatos de colegas, para que o juiz possa verificar a prática e reconhecer o direito à reparação.

Quer saber mais sobre Alexandre Ferreira e o tema?
Além de sua atuação profissional, Alexandre Ferreira mantém perfil ativo nas redes sociais, especialmente no Instagram e no TikTok (@alexandreferreira_adv), onde aborda de forma didática os direitos dos trabalhadores. Em vídeos que alcançam grande repercussão, ele explica de forma simples temas complexos da legislação trabalhista, o que lhe rendeu mais de 1,6 milhão de seguidores.
Essa popularidade o consolidou como referência entre os trabalhadores que buscam informações claras sobre seus direitos, principalmente em temas relacionados a abusos e assédio no ambiente de trabalho.
Quais dúvidas comuns surgem sobre assédio moral?
Entre as principais dúvidas dos trabalhadores estão o que de fato configura assédio moral e como comprovar sua ocorrência. O TST e o MPT são claros: uma conduta isolada não caracteriza assédio; é necessário que os atos sejam repetidos e tenham intenção de humilhar ou intimidar. Por isso, recomenda-se sempre documentar e reunir testemunhas.
Também é comum questionar para quem denunciar e se o anonimato é possível. O caminho indicado é procurar o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado de confiança.
E agora, o que fazer se você se identifica com essas situações?
O trabalhador deve buscar apoio junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de uma ação. É importante documentar episódios, juntar provas e registrar formalmente os abusos. Especialistas como Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646) recomendam não se calar e recorrer aos instrumentos legais disponíveis.
Denunciar práticas abusivas é um passo fundamental para proteger a saúde mental e física e também para estimular ambientes de trabalho mais justos e respeitosos.
Quais fontes oficiais garantem a veracidade deste conteúdo?
Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://www.mpt.mp.br
OIT – Convenção 190 sobre violência e assédio no trabalho: https://www.ilo.org