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“Três situações que podem gerar a assédio moral ao empregado”, alerta Advogado Alexandre (OAB-MS 14646)

Por Guilherme Silva
19/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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O assédio moral no trabalho está ligado a atitudes que expõem o empregado à humilhação e ao constrangimento, de forma repetida e sistemática, abalando sua autoestima e prejudicando sua saúde psicológica. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646, perfil @alexandreferreira_adv), bastante conhecido nas redes sociais por suas explicações aos trabalhadores, chama a atenção para três situações específicas que geram esse tipo de constrangimento e podem ser levadas à Justiça do Trabalho.

Alexandre Ferreira, devidamente registrado na OAB-MS sob o número 14646, atua com foco na defesa dos trabalhadores e dedica-se a transmitir orientações práticas e compreensíveis. As condutas que ele descreve são reconhecidas pela doutrina e também por órgãos oficiais, o que reforça a importância da proteção jurídica contra esse tipo de abuso.

O que é assédio moral no trabalho e por que é relevante?

Na análise do advogado, o assédio moral se manifesta em três condutas principais: o uso de palavras depreciativas, a imposição de punições vexatórias e a fiscalização exagerada sobre os empregados. Esses atos violam a dignidade do trabalhador e podem ser entendidos como geradores de dano moral indenizável na Justiça. Exemplos como restringir de forma abusiva o uso de banheiros ou realizar cobranças invasivas de desempenho ilustram bem a prática. Quando comprovadas, essas situações podem fundamentar ações trabalhistas.

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Você sofre com ofensas ou expressões insultantes no ambiente?

De acordo com Ferreira, frases como “mais uma vez o trabalho ficou mal feito” ou “melhor pedir para outro fazer” são formas claras de desvalorização verbal. Comentários desse tipo, quando frequentes, atingem diretamente a personalidade e o equilíbrio emocional do empregado, configurando assédio moral segundo a jurisprudência nacional.

O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que a repetição desse comportamento pode causar prejuízos psicológicos e instaurar um clima hostil no ambiente laboral. Se essas práticas se tornam rotina, podem abrir espaço para pedidos de indenização por dano moral.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Então, punições vexatórias podem ser consideradas assédio moral?

Sim. O advogado destaca como exemplo medidas que expõem o trabalhador ao ridículo, como obrigá-lo a realizar “dancinhas” para divertir colegas. Esse tipo de punição pública é degradante e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a Constituição Federal e a CLT, práticas de humilhação ou constrangimento não são admitidas no ambiente de trabalho. A imposição de punições vexatórias pode, portanto, ser levada à Justiça do Trabalho e gerar compensação financeira ao trabalhador lesado.

Vigilância constante caracteriza assédio moral?

Outro ponto ressaltado por Ferreira é o da vigilância abusiva. Monitorar continuamente o funcionário, fiscalizar o tempo de banheiro ou acompanhar cada passo do empregado é prática que invade a privacidade e reduz sua autonomia. Isso se enquadra nas condutas de controle excessivo e abusivo descritas nos estudos jurídicos sobre assédio moral.

O Ministério Público do Trabalho adverte que o controle obsessivo das tarefas e do tempo dos empregados pode configurar abuso de poder. Quando ultrapassa os limites razoáveis, cabe denúncia para proteger o bem-estar do trabalhador.

Como a Justiça do Trabalho trata esses casos?

Quando o assédio moral é caracterizado, o trabalhador tem direito de buscar a Justiça do Trabalho para pleitear indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar a repetição das condutas, o abuso de poder e a violação da dignidade. Provas documentais, testemunhos e registros consistentes são decisivos para o êxito da ação.

A recomendação é sempre reunir evidências, como mensagens, áudios de reuniões ou relatos de colegas, para que o juiz possa verificar a prática e reconhecer o direito à reparação.

Créditos: depositphotos.com / baranq
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / baranq

Quer saber mais sobre Alexandre Ferreira e o tema?

Além de sua atuação profissional, Alexandre Ferreira mantém perfil ativo nas redes sociais, especialmente no Instagram e no TikTok (@alexandreferreira_adv), onde aborda de forma didática os direitos dos trabalhadores. Em vídeos que alcançam grande repercussão, ele explica de forma simples temas complexos da legislação trabalhista, o que lhe rendeu mais de 1,6 milhão de seguidores.

Essa popularidade o consolidou como referência entre os trabalhadores que buscam informações claras sobre seus direitos, principalmente em temas relacionados a abusos e assédio no ambiente de trabalho.

Quais dúvidas comuns surgem sobre assédio moral?

Entre as principais dúvidas dos trabalhadores estão o que de fato configura assédio moral e como comprovar sua ocorrência. O TST e o MPT são claros: uma conduta isolada não caracteriza assédio; é necessário que os atos sejam repetidos e tenham intenção de humilhar ou intimidar. Por isso, recomenda-se sempre documentar e reunir testemunhas.

Também é comum questionar para quem denunciar e se o anonimato é possível. O caminho indicado é procurar o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado de confiança.

@alexandreferreira_adv

3 situações que podem gerar dano moral ao empregado! #advogado #trabalho #emprego #advogadotrabalhista #advocaciatrabalhista

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E agora, o que fazer se você se identifica com essas situações?

O trabalhador deve buscar apoio junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de uma ação. É importante documentar episódios, juntar provas e registrar formalmente os abusos. Especialistas como Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646) recomendam não se calar e recorrer aos instrumentos legais disponíveis.

Denunciar práticas abusivas é um passo fundamental para proteger a saúde mental e física e também para estimular ambientes de trabalho mais justos e respeitosos.

Quais fontes oficiais garantem a veracidade deste conteúdo?

Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://www.mpt.mp.br
OIT – Convenção 190 sobre violência e assédio no trabalho: https://www.ilo.org

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