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Supremo consolida fim da imunidade parlamentar e desconsidera Ministério Público ao aceitar queixa-crime por difamação contra Eduardo Bolsonaro.
Entre as decisões estapafúrdias do Supremo nos últimos tempos, talvez essa seja a mais absurda: a deputada Tabata Amaral enviou uma queixa-crime ao Supremo, acusando o deputado Eduardo Bolsonaro por difamação, por conta de uma discussão que os dois travaram pelo Twitter sobre a questão do “Bolsa Absorvente”.
Tabata postou no Twitter: ““Bolsonaro, me deixe menstruar!”, em protesto contra veto do então presidente ao seu projeto de absorvente bancado pelo pagador de impostos às mulheres de baixa renda.
Eduardo respondeu:
“Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar…entendi…
Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese (SIC) de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher.
No mais, a deputada agindo desta maneira quase infantil parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público.”
A queixa-crime caiu com o ministro Toffoli, que encaminho a denúncia à PGR, como de praxe. A Procuradoria então solicitou o arquivamento, afirmando que:
“O livre debate de ideias políticas para a condução da coisa pública e a disputa por espaços de poder com a fidelização do eleitorado vai em direção à construção da democracia.
Dos membros do Poder Legislativo não se pode cassar pela via penal a liberdade de pensar, refletir e se expressar sobre questões ideológicas e políticas, mesmo que fora do âmbito da Casa Legislativa, ainda que desejável um standard mais elevado.
O sistema penal não se presta à supressão do debate público. À objeção à compreensão da dialética política não serve a criminalização das ideias discordantes.”
O ministro Toffoli então procedeu como o arquivamento do pedido, lembrando que a Constituição Federal dá imunidade aos parlamentares:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
A defesa da deputada recorreu, e o caso foi para o plenário, em que pasmem, a queixa-crime foi aceita, por 6×5.
Foi vencedor o voto do ministro Moraes, defendendo que “constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, além de chamar as publicações de “abertamente misóginas” e “em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.
Ora, se o próprio Ministério Público não viu crime na fala do deputado, como os ministros podem acatar a queixa-crime?
De um só feito, temos o desrespeito à imunidade parlamentar, claramente expressa na Constituição, o desprestígio ao MP, e ainda o ataque frontal à liberdade de expressão, fundamento máximo de qualquer sistema político livre.
Chama atenção o tratamento diferenciado dado aos parlamentares de esquerda. A denúncia de injúria contra Janones, feita por Carlos Bolsonaro, depois dele ter chamado o filho do presidente de “miliciano” e “vagabundo”, não foi sequer avaliada pelo Supremo.
Janones ainda fez troça sobre o caso nas redes, dizendo que pagaria à vista a multa ao deputado, caso ele aceitasse um desconto de 50% no valor…
Vivemos em plena vigência de um regime autoritário, em que apenas um lado do espectro político conta com direitos fundamentais. Ao outro, resta apenas a censura e a perseguição.
Créditos: Leandro Ruschel.