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“Falcatruas que existem no trabalho e você precisa estar ciente dos seus direitos”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
16/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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As falcatruas no ambiente de trabalho, segundo Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), evidenciam práticas ilegais que muitos empregados ainda enfrentam. O profissional, com ampla atuação em Direito do Trabalho no Brasil e presença ativa no TikTok (@alexandreferreira_adv) e Instagram (@alexandreferreira_adv), alerta para três situações frequentes que violam os direitos do trabalhador e exigem atenção especial.

Alexandre Ferreira possui registro na OAB/MS sob o número 14646 e experiência em centenas de casos, conforme demonstram seus perfis nas redes sociais. Ele chama atenção para irregularidades que vão desde atrasos na assinatura da CTPS até exigências constrangedoras, como pedidos de exames de gravidez na admissão ou demissão. Tais práticas comprometem a confiança e a legalidade nas relações trabalhistas, sem respaldo jurídico.

Qual a importância de assinar a Carteira de Trabalho desde o primeiro dia?

Entre as falcatruas no trabalho citadas por Alexandre Ferreira está a prática de não registrar a CTPS durante o contrato de experiência, efetuando a assinatura apenas após três meses. Contudo, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a carteira deve ser assinada desde o primeiro dia de atividade. O registro formaliza o vínculo empregatício e garante direitos como FGTS, INSS e férias.

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Além disso, atrasar a assinatura expõe o empregador a multas, já que o vínculo legal existe desde o início das atividades do trabalhador. Esse tipo de irregularidade pode gerar questionamento judicial por registro tardio, com possibilidade de compensação por prejuízos, conforme entendimento do Ministério da Economia e jurisprudência trabalhista consolidada.

Por que descontar o recesso das férias é ilegal?

Outra falcatrua destacada por Alexandre é quando o empregador desconta dias de recesso das férias do empregado. Isso é ilegal. O recesso, feriados ou folgas coletivas não podem ser abatidos das férias garantidas pela CLT. O descanso anual deve ser preservado, com remuneração acrescida de um terço, sem qualquer compensação com outros períodos de folga.

A legislação trabalhista é clara: após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias integrais. Qualquer desconto relacionado ao recesso configura violação da lei e permite reclamação formal junto aos órgãos competentes.

É abuso exigir exame de gravidez na admissão ou demissão?

Outra prática ilegal é exigir exame de gravidez de trabalhadoras durante processos de admissão ou demissão. Isso configura violação de privacidade e discriminação por gênero. A Constituição Federal (art. 5º) assegura a dignidade da pessoa humana, e a CLT proíbe discriminação baseada em sexo ou estado civil. Exigir esse exame fere esses princípios.

Além disso, a conduta pode gerar constrangimento e danos morais, expondo a trabalhadora e colocando seu estado de saúde como critério para decisões empregatícias. Isso pode resultar em indenização e sanções por discriminação, conforme legislação vigente e súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A quem recorrer em caso de falcatruas no trabalho?

Diante de descontos indevidos ou exigência de exame de gravidez, é fundamental buscar orientação jurídica. O primeiro passo pode ser acionar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que fiscaliza violações trabalhistas. Outra alternativa é registrar denúncia administrativa no Ministério do Trabalho, atualmente vinculado ao Ministério da Economia.

Se houver prejuízo direto, como atraso no pagamento de salários ou danos morais, o empregado pode ingressar com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. É essencial reunir provas, documentos, testemunhas e registros de áudio ou imagem que comprovem a irregularidade. O apoio de um advogado especializado aumenta as chances de responsabilização e reparação.

Como esse alerta pode transformar sua rotina profissional?

Você já enfrentou esse tipo de situação no trabalho? Infelizmente, essas práticas ainda são comuns e prejudicam direitos fundamentais. Conhecer o que é ilegal, como falta de registro na CTPS, descontos indevidos ou exames obrigatórios, dá ao trabalhador o poder de agir.

Defender a legalidade nas relações laborais é uma forma de proteção jurídica, emocional e física. Entender seus direitos fortalece a posição do trabalhador diante do empregador e contribui para ambientes mais éticos. Isso ajuda a evitar surpresas e garante um caminho profissional mais seguro e justo.

@alexandreferreira_adv

Infelizmente, algumas práticas no trabalho ainda desrespeitam os direitos dos empregados e passam despercebidas. Você sabia, por exemplo, que: ✔ A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividade, mesmo no período de experiência? ✔ Recesso oferecido pela empresa não pode ser descontado das férias regulares? ✔ Exigir exame de gravidez na admissão ou demissão é uma violação grave à intimidade da trabalhadora e ilegal? Essas e outras atitudes podem ser contestadas legalmente. Fique atento aos seus direitos e não deixe que práticas abusivas passem despercebidas. Já viu algo assim no seu trabalho? Comente aqui! #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes confiáveis para respaldo oficial

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – www.planalto.gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – www.tst.jus.br
  • Ministério do Trabalho (Ministério da Economia) – www.gov.br/economia

Esses órgãos oferecem regulamentações formais e decisões consolidadas que orientam a proteção dos direitos trabalhistas.

FAQ sobre falcatruas e direitos trabalhistas

  • O empregador pode atrasar a assinatura da Carteira de Trabalho?
    Não. A CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O registro formaliza o vínculo e garante direitos como FGTS, INSS e férias. Atrasos podem gerar multas e questionamentos judiciais.
  • É legal descontar dias de recesso das férias?
    Não. O recesso, feriados ou folgas coletivas não podem ser abatidos das férias garantidas pela CLT. As férias devem ser usufruídas integralmente, com remuneração acrescida de um terço.
  • O patrão pode exigir exame de gravidez na admissão ou demissão?
    Não. Essa prática configura violação de privacidade e discriminação de gênero, podendo gerar danos morais e sanções por discriminação conforme a legislação trabalhista e súmulas do TST.
  • Quais órgãos posso acionar em caso de abusos no trabalho?
    É possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou registrar denúncia administrativa no Ministério do Trabalho (atualmente vinculado ao Ministério da Economia).
  • O que fazer se houver prejuízo direto, como salários atrasados ou danos morais?
    O empregado pode ingressar com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. É importante reunir provas, documentos, testemunhas ou registros que comprovem o abuso. Contar com um advogado especializado aumenta as chances de responsabilização e reparação.
  • Como essas orientações ajudam na prática?
    Conhecer direitos e identificar falcatruas permite ao trabalhador agir, fortalecer sua posição diante do empregador e contribuir para um ambiente profissional mais ético e seguro.
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