O diretor-executivo Juliano Manrique, 46, fez o saque-aniversário do FGTS em 2020. Mas ele ignorou uma regra e se deu mal. Em 2022 foi demitido e não pôde sacar seu FGTS na íntegra.
Há várias situações que permitem o saque do FGTS. Demissão sem justa causa é uma delas: o trabalhador pode sacar o FGTS mais a multa de 40%. Mas quem opta pelo saque-aniversário tem direito apenas ao saque da multa. Não pode sacar o saldo total. Esse foi o caso de Juliano.
Manrique tinha optado pelo saque-aniversário para aplicar o dinheiro em algum investimento que rendesse mais do que a conta do FGTS. Hoje o fundo rende 3% ao ano, menos do que a poupança. A caderneta rende 6,17% mais TR (taxa referencial) ao ano, e é um dos investimentos com menor rentabilidade disponível no mercado.
“Depois demissão, fui até a Caixa para fazer o resgate do FGTS. Levei toda documentação que a empresa gerou para mim, cheguei lá e me falaram que não poderia sacar por causa do saque-aniversário. Só [poderia sacar] a multa dos 40%”, disse Juliano Manrique.
A situação ficou pior porque ele estava construindo sua casa.
“Isso me assustou muito. Quase tive de pedir empréstimo para terminar a construção da minha casa, sendo que eu tinha dinheiro no FGTS para quitar as dívidas da obra. Foi desesperador.”
Ele ficou desempregado por cinco meses e conseguiu uma recolocação profissional em janeiro deste ano. Durante o período de desemprego, usou a multa do FGTS, o seguro-desemprego e sua reserva de emergência para se manter.
Com informações de UOL