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“Empresa pode demitir nas férias? Os 4 direitos trabalhistas que você precisa saber”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
12/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Nos primeiros dias de trabalho ou quando surgem dúvidas sobre férias, faltas ou demissão, muitos trabalhadores ficam sem saber o que o empregador pode ou não fazer. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), explica situações comuns que geram confusão, e o que diz a lei.

Você vai entender quatro casos frequentes: demissão durante as férias, venda de vale-transporte, definição das férias pelo empregador, e justificativas de faltas com atestado de dentista. Saber isso permite você reconhecer seus direitos no dia a dia.

O que a CLT diz sobre demissão durante o período de férias?

Segundo Alexandre Ferreira, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver gozando férias, porque o contrato está interrompido. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina que durante as férias o trabalhador não está obrigado a prestar serviços, e, portanto, não pode haver demissão ordinária nesse período. Fontes especializadas afirmam que a demissão só poderia ocorrer por justa causa, se houver uma falta grave cometida pelo trabalhador, inclusive podendo ser algo ocorrido antes das férias, mas detectado depois.

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Vale‑transporte pode ser vendido ou transferido?

Alexandre Ferreira afirma que não pode o trabalhador que não usa o vale‑transporte simplesmente vendê‑lo para outra pessoa. Tal prática configura uso indevido ou fraude, e se descoberta pela empresa, pode resultar até em justa causa. Isso porque o benefício é fornecido pela empresa para uso pessoal do empregado no deslocamento casa‑trabalho, não sendo sua propriedade para comercialização.

Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida
FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Quem escolhe quando você vai tirar férias?

O advogado confirma que o empregador pode determinar quando o empregado vai tirar férias. A lei prevê que o período de férias seja concedido conforme conveniência da empresa, dentro do chamado período concessivo, que é o prazo legal que a empresa tem para programar o gozo das férias após o período aquisitivo. O empregado não pode impor unilateralmente o período, embora em muitos casos possa haver negociação ou acordo coletivo que flexibilize isso.

Créditos: depositphotos.com / baranq
Trabalhador – Créditos: depositphotos.com / baranq

Atestado de dentista vale para justificar falta?

Sim. Alexandre Ferreira explica que o atestado odontológico é válido para justificar faltas. A lei equipara, em determinados casos, o atestado emitido por dentista ao atestado médico, desde que contenha os requisitos exigidos, como identificar claramente o profissional responsável, data, motivo e duração da licença indicada. A CLT, e legislações correlatas, reconhecem essa validade.

@alexandreferreira_adv

Esclareça suas dúvidas trabalhistas! • Demissão durante as férias: A empresa não pode demitir o trabalhador durante o período de férias, pois o contrato de trabalho está interrompido. • Venda de vale-transporte: Não é permitido vender o vale-transporte para outra pessoa. Fazer isso pode resultar em demissão por justa causa. • Período de férias: O patrão tem o direito de definir o período das férias do trabalhador. • Atestado de dentista: É válido para justificar faltas no trabalho, assim como os atestados médicos. Quantas perguntas você acertou, trabalhador? #advogado #trabalho #emprego #trabalhador #direito

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais utilizadas neste artigo são confiáveis?

Sim. Todas as informações foram validadas com base na legislação brasileira e em fontes reconhecidas no meio jurídico e trabalhista. Abaixo estão algumas das instituições e sites utilizados:

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www.gov.br/trabalho
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Conselho Federal de Odontologia (CFO): cfo.org.br

Essas fontes são atualizadas periodicamente e servem de referência tanto para empregadores quanto para trabalhadores em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

  • Demissão pode ser aplicada durante férias se for por justa causa? Sim, em casos de falta grave comprovada, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa mesmo que o trabalhador esteja em período de férias.
  • Se a empresa “quer” demitir durante as férias, pode fazer isso e avisar depois? A comunicação formal só seria válida após o término das férias, pois o contrato está suspenso durante as férias, o que impede que se processem atos que impliquem rompimento durante esse período, salvo as exceções de justa causa.
  • Quais dados são exigidos num atestado odontológico válido? Deve constar nome completo e registro profissional do dentista, data, descrição ou indicação de tratamento ou procedimento, duração da recomendação de afastamento ou limitação, assinatura do profissional.
  • Pode haver venda ou troca de transporte fornecido pela empresa? Não. O vale‑transporte é destinado especificamente ao deslocamento casa‑trabalho do trabalhador. O uso pessoal, a revenda ou uso por terceiros configura infração, podendo resultar em penalidades.
  • Empregador precisa negociar o período de férias com empregado? A lei permite que o empregador defina o período das férias, mas é comum que exista diálogo ou negociação, e convenção coletiva ou acordo de empresa possam dispor de regras diferentes.
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