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“Saiba quanto a empresa tem que te pagar por realizar hora extra”, alerta advogado Pedro Rogério (OAB/PR 109.709)

Por Guilherme Silva
12/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O cálculo da hora extra ainda gera dúvidas para muitos trabalhadores. Afinal, como saber se o valor pago está correto? O advogado trabalhista Dr. Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709) explica de forma prática como esse cálculo deve ser feito e quais os percentuais que a empresa deve aplicar, de acordo com o dia da semana em que o serviço foi prestado.

Com mais de 360 mil seguidores no TikTok, o Dr. Pedro se tornou referência por esclarecer direitos de forma simples e acessível. Neste artigo, vamos entender passo a passo como calcular corretamente as horas extras com base na explicação dele, sempre alinhando com o que diz a legislação trabalhista vigente no Brasil.

O que diz a CLT sobre o adicional de hora extra e jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas extras, mas há limites: não mais do que duas horas extras por dia, salvo situações específicas previstas em lei ou acordo coletivo. A legislação exige que qualquer hora trabalhada além da jornada contratual seja remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal, quando é dia útil ou dia de semana.

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Para domingo e feriado, muitas vezes o acréscimo de 100% (ou seja, o dobro da hora normal) é aplicado, quando não houver compensação ou outras normas que definam percentuais diferentes. Essa regra busca garantir que o trabalhador receba uma compensação justa por abrir mão do descanso em datas normalmente reservadas à folga.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como aplicar o cálculo na sua realidade seguindo o exemplo do Dr. Pedro Rogério

Você vai seguir basicamente estes passos: verifique sua carga horária mensal (por exemplo, 44 horas semanais = normalmente 220 horas/mês) e pegue seu salário mensal bruto (aquele registrado em carteira, sem descontos). Divida o salário pela quantidade de horas mensais para achar o valor da hora normal.

Para hora extra em dia útil/semanal, multiplique esse valor por 1,5 (acréscimo de 50%). Para hora extra em domingo ou feriado, o acréscimo será de 100% ou outra regra que sua categoria determine. Se for o caso de adicional noturno, esse percentual também deve ser somado, seguindo a norma do artigo 73 da CLT, com acréscimo mínimo de 20% para horário urbano entre 22h e 5h.

Quais os erros comuns que podem gerar pagamento errado?

Um erro muito comum é usar o divisor de 220 horas quando a jornada mensal não corresponde à 44 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor da hora muda. Outro ponto é esquecer de incluir o adicional noturno ou os reflexos de hora extra nos demais direitos trabalhistas.

Muita gente também não verifica se existe uma convenção coletiva com regras mais vantajosas. Outro ponto ignorado é que as horas extras devem impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, como exigido pela jurisprudência atual e reforçado em orientações do TST.

Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Fazendo contas – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como saber se o exemplo do Dr. Pedro se aplica ao seu caso

Compare sua jornada semanal e mensal. Se for igual ao exemplo (44h semanais/220h mensais), vale usar o divisor 220. Se você tem horário fixo e contrato registrado, o exemplo serve bem como ponto de partida.

Verifique se a sua categoria profissional tem convenção coletiva que altere os percentuais ou as regras. Se não houver regra diferente, o cálculo apresentado estará de acordo com o que manda a CLT, respeitando os percentuais mínimos de adicional por hora extra.

@drpedronespolo

🕒 “Dr., como eu sei o que a empresa tem que me pagar por hora extra?” Essa dúvida é mais comum do que você imagina! No vídeo de hoje, o Dr. Pedro Nespolo explica como calcular o valor correto das suas horas extras. Assista antes de aceitar qualquer coisa! ⚖️ #DireitoDoTrabalho #HoraExtra #PedroNespolo #TrabalhadorInformado #AdvocaciaTrabalhista

♬ Fashion Show Minimal Lounge House – ActualVibe

FAQ dúvidas frequentes sobre hora extra

  • O que significa “adicional de 50%” ou “100%” realmente?
    Significa que sobre a hora normal de trabalho você vai receber um valor acrescido de 50% (meia hora normal extra) ou de 100% (dobro da hora normal), dependendo do dia em que a hora extra foi feita.
  • Posso trabalhar mais de duas horas extras por dia?
    Por regra da CLT, só até duas horas extras diárias, a não ser em casos excepcionais previstos em lei, acordo coletivo ou situação de força maior.
  • Se eu trabalho à noite ou em horário especial, o cálculo muda?
    Sim. Horas feitas à noite podem ter adicional próprio (por exemplo 20%) que se soma ao adicional de hora extra, se aplicável.
  • Os percentuais 50% e 100% são fixos ou podem variar?
    São percentuais mínimos garantidos por lei. Convenções coletivas, acordos de trabalho ou normas da categoria podem determinar percentuais maiores.
  • As horas extras entram no cálculo de férias, 13º salário e outros direitos?
    Sim. Todo valor que você recebe a título de hora extra (e seus reflexos) deve ser considerado para compor cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.
  • E se eu tiver um acordo ou convenção coletiva que diga diferente do que a CLT manda?
    Se esse acordo ou convenção for mais benéfico para você, pode prevalecer. A CLT permite que categorias definam regras superiores às mínimas. Mas nunca menos do que o que a lei garante.
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