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“Todo trabalhador tem esses 3 direitos e não sabe”, advogado trabalhista Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
11/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Os direitos básicos do trabalhador são garantias fundamentais previstas na legislação brasileira. Alexandre Ferreira, advogado especialista em Direito do Trabalho (OAB/MS 14646), alerta que muitas pessoas ainda desconhecem proteções simples e essenciais que podem mudar completamente sua relação com o trabalho. Em suas redes sociais (@alexandreferreira_adv), onde soma mais de 1,6 milhão de seguidores, ele se dedica a esclarecer dúvidas e orientar trabalhadores sobre seus direitos legais.

Neste artigo, vamos explicar de forma direta e acessível três dos principais direitos assegurados por lei: carteira assinada, salário mínimo proporcional e descanso semanal remunerado. Mesmo que pareçam básicos, muitos profissionais ainda sofrem com a falta desses direitos. Entender esses pontos é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e digna.

O que a lei diz sobre a carteira de trabalho assinada?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador contratado sob regime formal tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço. Esse registro é essencial, pois é a partir dele que são garantidos benefícios como FGTS, INSS, férias remuneradas, 13º salário e acesso ao seguro-desemprego.

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Trabalhar sem registro configura vínculo empregatício informal, o que deixa o trabalhador vulnerável e sem acesso a diversos direitos. Alexandre Ferreira destaca que qualquer atividade exercida com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade caracteriza relação de emprego, exigindo registro imediato em carteira.

Qual o valor mínimo que um trabalhador pode receber?

A legislação trabalhista brasileira garante que nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo nacional, proporcional à jornada de trabalho. Esse valor é atualizado anualmente pelo Governo Federal e representa o piso para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família.

Em jornadas parciais ou diferentes da carga horária padrão, o salário é proporcional. No entanto, nenhuma remuneração pode estar abaixo do mínimo legal. O advogado Alexandre Ferreira lembra que o pagamento abaixo do salário mínimo é ilegal e pode ser denunciado anonimamente ao Ministério do Trabalho.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que é repouso semanal remunerado e quem tem direito?

O descanso semanal remunerado é um direito de todos os trabalhadores formais, garantido pela Lei nº 605/49. Ele prevê ao menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem que haja redução no salário.

Esse período de repouso é essencial para a saúde física e mental, e também promove o convívio familiar e social. De acordo com Alexandre Ferreira, impedir ou negar esse descanso é considerado irregularidade grave por parte do empregador e pode ser objeto de ação trabalhista.

Por que tantos trabalhadores ainda sofrem com a falta desses direitos?

Mesmo sendo garantias básicas, muitos brasileiros enfrentam condições de trabalho informais, com jornadas exaustivas, salários abaixo do mínimo e sem folgas semanais. Alexandre Ferreira destaca que a desinformação é um dos principais motivos pelos quais muitos trabalhadores não exigem seus direitos.

Além disso, o medo de perder o emprego ainda é um obstáculo para muitas denúncias. Por isso, ele reforça a importância de buscar conhecimento e orientação jurídica, para que os direitos sejam garantidos de forma segura e legal.

Curiosidade: como surgiram esses direitos trabalhistas?

Grande parte dos direitos trabalhistas no Brasil foram consolidados a partir de 1943, com a criação da CLT, durante o governo de Getúlio Vargas. A proposta era reunir todas as normas que protegiam o trabalhador em um único documento legal.

Com o tempo, a legislação foi evoluindo para incluir novos direitos, como licença-maternidade, adicional noturno, entre outros. Atualmente, além da CLT, a Constituição Federal também protege os trabalhadores, especialmente no Art. 7º, que lista dezenas de garantias fundamentais.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como denunciar violações aos direitos do trabalhador?

Trabalhadores que sofrem com abusos ou violações de seus direitos podem procurar o Ministério do Trabalho, os sindicatos da categoria ou um advogado trabalhista de confiança. A denúncia pode ser feita de forma anônima pela central Alô Trabalho, no telefone 158, ou pelo site https://www.gov.br/trabalho.

Segundo Alexandre Ferreira, manter registros como comprovantes de pagamento, conversas e documentos é essencial para fortalecer uma eventual ação judicial. Mesmo diante do medo, é importante agir para garantir condições justas e seguras de trabalho.

@alexandreferreira_adv

Três direitos de todo trabalhador! #advogado #direitostrabalhistas #advogadotrabalhista #direito #ctps #salario #folga #lei #fy

♬ Classical Music – Classical Music

Seus direitos estão sendo respeitados no trabalho?

Entender os direitos básicos do trabalhador é o primeiro passo para garantir dignidade e segurança no ambiente profissional. Alexandre Ferreira tem se destacado por traduzir leis e normas de forma acessível, ajudando milhões de brasileiros a conhecer e exigir o que é justo.

Nunca é tarde para se informar. Caso perceba que algum desses direitos está sendo descumprido, procure orientação especializada. O conhecimento é o melhor aliado de quem quer trabalhar com respeito e proteção legal.

Fontes oficiais que embasam este conteúdo

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Constituição Federal – Art. 7º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho
  • Lei do Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/49): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
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