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“Você trabalhador precisa saber essas 3 mentiras que te contam”, alerta advogado Alexandre (OAB‑MS 14.646)

Por Guilherme Silva
11/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Mentiras trabalhistas que você precisa saber podem afetar seus direitos sem que você perceba. O advogado Alexandre Leonel Ferreira, OAB MS 14.646, do escritório Alexandre Ferreira Advocacia (TikTok/Instagram: @alexandreferreira_adv, site: trabalhadorpreparado.com.br), alerta sobre três enganos comuns que trabalhadores enfrentam. Com base na CLT e em orientações oficiais, este artigo explica cada ponto de forma clara e confiável.

O advogado, especialista em Processo Civil e pós‑graduando em Direito Tributário, atua desde 2011 e já participou de mais de 2.300 processos trabalhistas Advocacia Alexandre Ferreira. A seguir, veja por que essas afirmações são falsas e quais são seus direitos garantidos por lei.

Por que “mentiras trabalhistas que você precisa saber” são tão comuns?

Muitos trabalhadores acreditam que salário será pago no dia 10 do mês seguinte e ignoram que a CLT determina pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa desinformação pode gerar estresse e dificuldades financeiras.

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Também ocorre que alguns passam anos em contrato de experiência sem ter a carteira assinada, quando, na verdade a CLT exige anotação desde o primeiro dia, conforme o Artigo 29 estabelece prazo de cinco dias úteis para registro da admissão na CTPS. E há ainda patrões que acreditam que fornecer EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade, o que não é verdade, pois receber EPI não afasta o direito quando a atividade permanece insalubre.

Créditos: depositphotos.com / Mehaniq
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Por que o salário deve ser pago até o quinto dia útil?

O pagamento do salário mensal, conforme Artigo 459 da CLT, deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Essa regra garante previsibilidade e evita atrasos que comprometam o orçamento do trabalhador.

O “dia 10” levantado por alguns empregadores é informal e, por vezes, atrasado. Ficar atento a esse prazo evita que você aceite condições desfavoráveis por desconhecimento.

Qual a regra sobre registro na carteira de trabalho e contrato de experiência?

O contrato de experiência pode durar até 90 dias, conforme Artigo 443 da CLT. Mas o registro na carteira deve ser feito desde o primeiro dia da atividade, e o empregador tem até cinco dias úteis para anotá-lo. Hoje em dia, ignorar esse registro pode gerar problemas futuros ao trabalhador, inclusive na comprovação de tempo de serviço e recolhimento de FGTS.

O fato de fornecer EPI impede o adicional de insalubridade?

Não. A CLT reconhece que o simples uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina o direito ao adicional de insalubridade se a atividade continua exposta a agentes nocivos. O EPI reduz riscos, mas não muda a natureza da atividade. Portanto, o direito ao adicional persiste mesmo com fornecimento adequado de EPI.

Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokkete

Quais curiosidades sobre Alexandre Ferreira e seu trabalho?

Alexandre Ferreira, OAB MS 14.646, com forte presença nas redes sociais, é conhecido por orientar trabalhadores com clareza e proximidade, sendo tido como “amigo dos trabalhadores”.

Seu escritório, fundado em Chapadão do Sul (MS), alcança atendimento em todo o Brasil desde 2020, graças a estruturação virtual eficiente Advocacia Alexandre Ferreira.

@alexandreferreira_adv

No Dia da Mentira, conheça três inverdades comuns que podem prejudicar seus direitos trabalhistas: 1. “O pagamento do seu salário deve ser no dia 10.” Incorreto. O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, o que geralmente ocorre antes do dia 10. 2. “Vou assinar sua carteira após o contrato de experiência.” Falso. O registro na Carteira de Trabalho deve ser efetuado desde o primeiro dia de atividade, incluindo o período de experiência. 3. “Você não tem direito ao adicional de insalubridade porque utiliza EPI.” Enganoso. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Fique atento a essas informações para garantir seus direitos no ambiente de trabalho. Já tinha escutado essas mentiras no trabalho? Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas estejam cientes dessas questões. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E agora, como buscar seus direitos com segurança?

Você pode procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou consultar um advogado trabalhista. Reúna documentos, registre provas de atrasos ou informalidades, e, se necessário, considere ação na Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.

Fontes oficiais

  • CLT, Artigo 459 (pagamento até o quinto dia útil): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5452compilado.htm
  • CLT, Artigo 29 (anotação na CTPS até 5 dias úteis): https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10762468/artigo-29-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
  • Contrato de experiência e direitos: https://www.projuris.com.br/blog/contrato-de-experiencia/

FAQ (Perguntas Frequentes)

  • O empregador pode pagar o salário depois do quinto dia útil se existir acordo verbal?
    Não. A lei (CLT, Art. 459) é clara e vale mesmo sem acordo. Atrasos podem gerar juros e multa.
  • Posso exigir carteira assinada antes do fim do contrato de experiência?
    Sim. A CLT exige anotação desde o primeiro dia; o prazo é de até cinco dias úteis para registrá-la.
  • Se a empresa fornece EPI, posso perder o adicional de insalubridade?
    Não. O EPI protege, mas não altera o caráter insalubre da atividade. O adicional só deixa de ser devido se o risco for eliminado definitivamente.
  • O que fazer se meus direitos forem ignorados?
    Procure sindicato ou advogado trabalhista, reúna provas (e-mails, holerites, fotos) e considere entrar com ação trabalhista.
  • Onde encontro mais orientações confiáveis?
    No site do seu sindicato, no portal do Ministério do Trabalho ou em publicações oficiais da CLT disponíveis no Planalto.gov.br.
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