Nos últimos anos, a complexidade das disputas envolvendo imóveis herdados e a possibilidade de usucapião surgiram como temas centrais no direito brasileiro. Muitos herdeiros se deparam com a seguinte dúvida: é possível que um único sucessor reivindique para si a posse integral de um imóvel comum?
A resposta, com base nas diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é sim, desde que requisitos legais e jurisprudenciais sejam rigorosamente cumpridos.
Tradicionalmente, os bens herdados são considerados parte de um condomínio indiviso, no qual todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o bem. No entanto, na prática, o instituto da usucapião tem se mostrado um mecanismo eficaz quando um dos herdeiros exerce a posse exclusiva, contínua e com ânimo de dono, enquanto os demais permanecem inativos e omissos.
Neste contexto, a função social da propriedade é interpretada como um fator que legitima a apropriação exclusiva, reconhecendo a atuação concreta do herdeiro que cuida, investe e zela pelo bem.

Quais são os requisitos para a usucapião de imóvel herdado?
Para que a usucapião seja reconhecida, o herdeiro interessado deve comprovar:
- Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com exclusividade sobre o imóvel;
- Intenção de agir como único proprietário (animus domini);
- Realização de atos típicos de domínio, como:
- Pagamento de IPTU e demais taxas;
- Execução de reformas e manutenções permanentes;
- Assunção de despesas estruturais e encargos do imóvel.
Além disso, é essencial que não haja contestação ou oposição dos demais herdeiros durante o período exigido por lei.
Quais são os prazos legais para usucapião em imóveis herdados?
- Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzida para 5 em algumas hipóteses.
- Usucapião extraordinária: 15 anos, reduzível para 10 se o possuidor tiver feito obras ou estabelecido moradia habitual.
Obs.: Em regra, a usucapião só pode ser proposta após o encerramento do inventário, mas a jurisprudência admite exceções em casos de longa inércia e posse comprovada anterior à partilha.
Como o Judiciário interpreta a inércia dos demais herdeiros?
A jurisprudência atual do STJ considera que a inércia prolongada dos coerdeiros pode configurar anuência tácita, sobretudo quando:
- Há provas de posse exclusiva de um herdeiro;
- Os demais nunca contribuíram com despesas do imóvel;
- Nunca houve exercício de posse conjunta ou contestação judicial.
Nesses casos, o STJ tende a reconhecer a segurança jurídica da situação consolidada, respeitando a realidade fática e social da posse.
Por que a usucapião é importante no contexto de herança?
A usucapião não serve apenas para regulamentar a posse, mas também para:
- Evitar o abandono de imóveis herdados;
- Reduzir o número de processos de inventário sem solução;
- Estimular o uso produtivo e responsável da propriedade;
- Valorizar o princípio da função social do bem.
O herdeiro que cuida e investe no imóvel pode, legitimamente, buscar o reconhecimento da posse exclusiva, transformando um direito dividido e paralisado em uma propriedade plena e legalizada.
(FAQ) Perguntas frequentes sobre usucapião de imóvel herdado
- Qual é o prazo mínimo para usucapião nesses casos? 10 anos na modalidade ordinária e 15 anos na extraordinária. Prazos podem ser reduzidos com base em investimentos, residência habitual ou comprovação de exclusividade da posse.
- Documentos são obrigatórios? Não são exigidos por lei, mas comprovantes de pagamento de IPTU, luz, água, reformas e manutenções fortalecem muito o processo.
- Se outro herdeiro demonstrar interesse depois de anos, isso impede a usucapião? Não necessariamente. A manifestação tardia pode ser inútil se a posse já se consolidou juridicamente. O Judiciário analisa caso a caso.
- É possível iniciar usucapião durante o inventário? Não é a regra, mas há exceções quando o inventário se prolonga e há posse exclusiva clara e comprovada.
- A usucapião exclui automaticamente os outros herdeiros? Somente após sentença judicial transitada em julgado, os demais herdeiros perdem seus direitos sobre o bem.