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“STF pode proibir a demissão sem justa causa? Entenda o alerta”, advogado trabalhista Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
07/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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A possibilidade do STF proibir a demissão sem justa causa deixou muitos trabalhadores e empregadores apreensivos nos últimos tempos. Quem explica os detalhes dessa discussão é o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que tem mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais com conteúdo focado nos direitos dos trabalhadores.

Segundo Alexandre, a discussão no Supremo Tribunal Federal gira em torno da validade do Decreto 2.100/1996, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT. Essa convenção previa que uma demissão só poderia ocorrer mediante justificativa plausível. O advogado alerta que, caso o STF considere o decreto inválido, poderia haver uma mudança na forma como as demissões são conduzidas no país, o que impactaria diretamente milhões de trabalhadores.

O que o STF está julgando sobre a demissão sem justa causa?

O julgamento no STF trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que questiona se o presidente da República poderia, sem autorização do Congresso Nacional, retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT. Essa convenção determina que os empregadores só podem demitir um empregado mediante motivo justificado, como desempenho insuficiente ou razões econômicas.

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A preocupação surge porque, se o STF decidir que o decreto é inconstitucional, o Brasil poderia voltar a ser obrigado a aplicar as regras da convenção. Isso significaria o fim da demissão sem justa causa, exigindo que patrões comprovem um motivo concreto para encerrar contratos de trabalho. Tal mudança impactaria a rotina de milhões de empresas e trabalhadores em todo o país.

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que diz a legislação trabalhista atual sobre esse tema?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão sem justa causa, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Essa forma de demissão é a mais comum no Brasil.

O Decreto 2.100/1996 revogou a adesão brasileira à Convenção 158 da OIT, permitindo a continuidade da demissão sem justificativa. O STF decidiu recentemente que o decreto é válido, mas ressaltou que, a partir de agora, qualquer retirada de tratado internacional deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional. Isso fortalece a segurança jurídica, mas não altera as regras atuais sobre demissão.

Por que a fala de Alexandre Ferreira gerou tanta repercussão?

Alexandre Ferreira trouxe à tona um tema de grande relevância para trabalhadores e empresas. Ao mencionar que o STF poderia acabar com a demissão sem justa causa, ele despertou interesse e preocupação entre milhões de brasileiros. A questão, de fato, está sendo discutida judicialmente, o que mostra a importância de acompanhar essas decisões.

Apesar de a decisão já ter sido tomada mantendo a validade do decreto, o alerta de Alexandre serviu para reforçar a necessidade de informação e conscientização sobre os direitos trabalhistas. Seu papel nas redes sociais é justamente esse: aproximar o conhecimento jurídico da população de forma acessível e didática.

A demissão sem justa causa é um direito do empregador?

Sim. A legislação brasileira reconhece o direito do empregador de encerrar um contrato de trabalho mesmo sem uma justificativa, desde que cumpra todas as obrigações legais. Esse modelo é defendido por muitos setores empresariais como essencial para a flexibilidade do mercado de trabalho.

De acordo com o site da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a manutenção da demissão sem justa causa é vista como forma de garantir segurança jurídica e competitividade para as empresas. O STF confirmou esse entendimento em decisão recente, mantendo a possibilidade de demissão imotivada no Brasil.

STF - Créditos: depositphotos.com / diegograndi
STF – Créditos: depositphotos.com / diegograndi

O que a Convenção 158 da OIT previa exatamente?

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) previa que a demissão de um trabalhador só poderia ocorrer por “causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do trabalhador ou baseada nas necessidades operacionais da empresa”. Ela também determinava que o empregado pudesse se defender da decisão.

O Brasil chegou a ratificar essa convenção em 1996, mas a retirou poucos meses depois. Desde então, o tema gerou debates jurídicos e políticos. Em 2023, o STF decidiu pela validade da retirada feita via decreto, reforçando que o Brasil não está obrigado a seguir as normas da convenção.

O que pode mudar no futuro?

Apesar da decisão do STF ter mantido a demissão sem justa causa, o tribunal determinou que, daqui em diante, a retirada de tratados internacionais como a Convenção 158 só poderá ocorrer com aprovação do Congresso Nacional. Essa medida visa dar mais transparência e legitimidade a esse tipo de decisão.

Com isso, embora o direito atual esteja mantido, o futuro pode trazer novas discussões e possíveis mudanças legais. A população deve ficar atenta e buscar informações em fontes confiáveis, como explica Alexandre Ferreira em suas redes sociais.

@alexandreferreira_adv

Demissão sem justa causa pode acabar! #advogado #stf #trabalho #emprego #demissao

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Onde encontrar fontes oficiais sobre o tema?

Confira abaixo os sites usados para construir este conteúdo e onde você pode acompanhar informações atualizadas sobre o tema:

  • Supremo Tribunal Federal (STF): https://www.stf.jus.br
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT): https://www.ilo.org
  • Ministério do Trabalho: https://www.gov.br/trabalho

Fique atento e acompanhe os próximos desdobramentos desse tema que pode impactar diretamente seus direitos trabalhistas.

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