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“Saiba quais os direitos possui após sair da empresa sem carteira assinada”, alerta Advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646)

Por Guilherme Silva
04/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Trabalho sem carteira assinada pode gerar os mesmos direitos que um contrato formal, segundo Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), advogado trabalhista com forte atuação na defesa dos trabalhadores. Atuando em todo o Brasil, Alexandre orienta que, mesmo sem registro em carteira, é possível garantir as verbas rescisórias e demais benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o vínculo seja reconhecido pela Justiça do Trabalho.

O tema é relevante porque muitos trabalhadores acreditam que, sem carteira assinada, não têm direito a nada ao deixar o emprego. No entanto, a legislação brasileira considera a realidade da relação de trabalho, e não apenas o contrato formal. A ausência de registro não retira do empregado o direito às férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Trabalho sem carteira assinada: quais direitos você tem ao sair da empresa?

De acordo com Alexandre Ferreira, o trabalhador sem carteira assinada tem direito ao mesmo acerto rescisório que aquele com registro formal. Isso inclui saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e, se a saída ocorrer sem justa causa, a multa de 40% sobre o fundo e acesso ao seguro-desemprego.

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No entanto, Alexandre ressalta que, na prática, muitas empresas não efetuam esse pagamento de forma espontânea. Por isso, é necessário ingressar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e assegurar o recebimento integral dos valores. Essa medida é garantida pela CLT e reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Créditos: depositphotos.com / SeventyFour
Advogado explica os direitos ao sair da empresa – Créditos: depositphotos.com / SeventyFour

Por que as empresas não pagam o acerto espontaneamente?

A ausência de registro em carteira muitas vezes está ligada à tentativa de redução de custos por parte do empregador. Isso implica sonegar contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e outros encargos obrigatórios. Mesmo assim, a lei considera que, havendo prestação de serviços com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, existe vínculo de emprego.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento do vínculo pode ser feito judicialmente com base na primazia da realidade. Ou seja, se os fatos comprovarem que a relação era de emprego, o trabalhador terá direito a todas as verbas, independentemente do registro formal.

Como comprovar o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho?

Para que a Justiça reconheça a relação de emprego, é necessário apresentar provas. Entre as mais comuns estão testemunhos de colegas de trabalho, conversas por aplicativos de mensagem, e-mails com ordens de serviço, recibos de pagamento, fotos ou vídeos no ambiente de trabalho e uso de uniformes ou crachás.

Essas evidências demonstram que os requisitos do vínculo estavam presentes. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que qualquer trabalhador nessa situação procure orientação jurídica o quanto antes para evitar perda de provas ou prazos para reivindicar seus direitos.

Quais benefícios podem ser pagos após o reconhecimento judicial?

Quando o vínculo é reconhecido pela Justiça, o trabalhador passa a ter direito a receber todas as verbas previstas na legislação, como se tivesse trabalhado registrado desde o início. Isso inclui a assinatura retroativa na carteira, recolhimento de INSS e FGTS, pagamento de férias vencidas e proporcionais, 13º salário integral ou proporcional, horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade, quando cabíveis.

Além disso, caso a demissão tenha sido sem justa causa, o empregado poderá sacar o FGTS e receber a multa de 40%, além de requerer o seguro-desemprego. Essas medidas têm respaldo na CLT e na jurisprudência consolidada do TST.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Qual o prazo para reivindicar os direitos trabalhistas sem registro?

O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de até dois anos após o término do contrato, podendo incluir verbas referentes aos últimos cinco anos de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista e é rigorosamente aplicado pela Justiça.

Portanto, esperar demais para buscar seus direitos pode resultar na perda de parte ou de todo o valor devido. Por isso, Alexandre Ferreira recomenda que o trabalhador procure auxílio jurídico logo após o desligamento, para garantir que todas as verbas possam ser incluídas na ação.

@alexandreferreira_adv

Trabalhou sem carteira assinada e vai sair do trabalho? Mesmo sem registro, a lei garante vários direitos ao trabalhador. Se for possível comprovar o vínculo, é possível pedir na Justiça os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Entre eles: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e até o reconhecimento do vínculo com anotação na carteira. Se está nessa situação, reúna provas como testemunhas, mensagens, recibos e extratos bancários. Esses documentos são fundamentais para garantir seus direitos. Você trabalha sem registro na CTPS? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Vale a pena entrar na Justiça para ter o vínculo reconhecido?

Segundo especialistas e dados da Justiça do Trabalho, ações desse tipo têm alta taxa de êxito quando há provas consistentes da relação de emprego. Embora o processo possa levar alguns meses, os valores recuperados costumam ser significativos, abrangendo não apenas o acerto rescisório, mas também encargos e benefícios que o trabalhador deixou de receber durante o período não registrado.

Além do aspecto financeiro, o reconhecimento judicial garante proteção previdenciária, já que os recolhimentos ao INSS passam a contar para aposentadoria e outros benefícios.

Fontes oficiais utilizadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho-e-emprego
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Constituição Federal do Brasil: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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