A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB, foto) solicitou à Justiça que ele seja julgado por lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio contra quatro agentes da Polícia Federal, no caso que ocorreu em outubro do ano passado.
Os advogados do PTB alegam, na resposta à acusação apresentada, que os 60 disparos de carabina e o lançamento das três granadas de luz e som com pregos não tinham intenção de matar os policiais. Dois agentes da PF ficaram feridos por estilhaços no episódio. Além disso, um outro só não foi baleada na perna porque um dos disparos feitos por Jefferson atingiu o cano de sua pistola.
“Os laudos estão em total consonância com o interrogatório prestado pelo ora defendente em sede policial, que da mesma forma relata que jamais teve a intenção de ferir as vítimas, quanto mais ceifar suas vidas. Ressalta-se que as lesões corporais sofridas pelas vítimas foram de natureza leve, não causando perigo de vida”, dizem os advogados João Pedro Barreto, Juliana David e Fernanda Carvalho na peça, que foi divulgada pela Folha de S. Paulo.
No documento, a defesa do ex-deputado faz diversas críticas a Alexandre de Moraes e pede que a juíza federal Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), declare a nulidade as decisões do ministro do STF.
Os advogados alegam que Moraes decretou sua nova prisão preventiva no âmbito do processo em que foi denunciado sob acusação de incitação ao crime de dano ao patrimônio, homofobia e calúnia. No ano passado, o Supremo reconheceu que não tinha mais atribuição de julgar o ex-deputado nesse caso. Com base nessa decisão, a defesa afirma que a ordem que os agentes federais foram cumprir era ilegal.
“É absolutamente inacreditável o que está ocorrendo em face do sr. Roberto Jefferson mediante a atuação completamente ilegal do ministro Alexandre de Moraes. […] A atual situação do defendente, devido à centralização arbitrária e ilegal do ministro Alexandre de Moraes de todas as apreciações de prisão e medidas cautelares em face do mesmo, criou uma situação absolutamente sem precedentes no ordenamento jurídico brasileiro.”
Por O Antagonista.