Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
Por meio de nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre as visitas aos presos de 8 de janeiro, em Brasília. Conforme a Corte, a determinação vale somente para visitas com fins acadêmicos, jornalísticos e em “casos omissos” — aqueles que não constam na portaria que regulamenta as visitas nos presídios.
Na quarta-feira 22, Moraes decidiu que a entrada de “qualquer pessoa” nos presídios onde estão os detidos do dia 8 deveria ser autorizada por ele, sendo vedada qualquer visita sem autorização.
“O ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional, em relação às mencionadas prisões, deverá ser expressa e previamente autorizado por este relator, Moraes, vedada a entrada sem a autorização e revogada quaisquer decisões da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (SEAP-DF)”, determinou Moraes.-Publicidade-about:blank
No sábado 25, contudo, o ministro quis deixar claro que esses presos possuem o direito a visitas de acordo com as regras já estabelecidas no Distrito Federal. Mas que os encontros não podem se enquadrar nas exceções citadas.
Em sua decisão, o magistrado havia tirado a autonomia de uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do DF, que coloca sob a jurisdição dos juízes do Distrito a liberação da entrada de pessoas nas penitenciárias.
A lei estabelece que o preso é quem informa à VEP os nomes das pessoas que ele deseja receber. E, depois, a pessoa que vai visitá-lo faz um cadastro no sistema prisional, apresentando diversos documentos. Caso o cadastro seja aprovado, a pessoa ganha o direito de visitar o preso.
Créditos: Revista Oeste.