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“Agora o banco pode tomar teus bens sem precisar de um processo”, alerta advogado Ruarcke

Por Guilherme Silva
28/ago/2025
Em Geral
Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq

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A perda de bens extrajudicialmente por dívidas bancárias é uma realidade no Brasil. Segundo o advogado Ruarcke Oliveira (OAB/SP 405.599), especialista em direito bancário e criador de conteúdo com mais de 100 mil seguidores no Instagram (@ruarcke), uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o poder do banco para retomar bens sem necessidade de um processo judicial. Essa medida tem gerado grande preocupação entre consumidores e especialistas, principalmente por permitir a execução da dívida de forma muito mais rápida.

Ruarcke atua em defesa de consumidores contra abusos bancários e afirma que muitas pessoas não estão cientes do impacto dessa mudança. Em seus conteúdos, ele explica que veículos, imóveis e outros bens que foram dados como garantia em contratos podem ser retomados sem passar pelo crivo do Judiciário. Entender como isso funciona é essencial para quem está endividado, especialmente em tempos de alto índice de inadimplência no país.

O que mudou com a decisão do STF para o banco?

O Supremo Tribunal Federal validou trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), permitindo que bancos retomem bens oferecidos como garantia fiduciária ou hipotecária sem autorização judicial. Isso significa que, em caso de inadimplência, o banco pode acionar um cartório ou instituição autorizada para executar a retomada, desde que o contrato contenha cláusulas específicas de garantia.

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Essa decisão afeta diretamente consumidores que financiaram veículos ou imóveis com cláusulas de alienação fiduciária. Anteriormente, seria necessário abrir um processo judicial para executar essa garantia. Agora, a retomada pode ser feita de forma extrajudicial, encurtando o tempo de resolução e ampliando o poder das instituições financeiras.

Colapso financeiro - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Decisão essa não afeta dívidas de cartão de crédito – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O que o advogado Ruarcke diz sobre esse risco do banco?

Em vídeo publicado em suas redes sociais, Ruarcke alerta: “Agora o banco pode levar seus bens sem precisar de processo. Sem autorização judicial, ele pode tomar seu carro, moto ou até sua casa”. Ele enfatiza que a medida representa um risco real para consumidores superendividados, que podem não ter tempo ou estrutura para se defender adequadamente.

Ruarcke orienta que pessoas com dívidas busquem o mais rápido possível uma orientação jurídica. Segundo ele, a desigualdade entre a agilidade dos bancos e a vulnerabilidade dos consumidores pode resultar em perdas patrimoniais graves, principalmente quando o bem retomado é o único meio de locomoção ou moradia da família.

Quais bens podem ser tomados pelo banco sem processo judicial?

Os principais bens atingidos por essa medida são os móveis e imóveis dados como garantia em contratos. Isso inclui carros financiados sob alienação fiduciária e imóveis hipotecados. Caso o consumidor deixe de pagar as parcelas e não regularize a dívida após notificação, o bem pode ser retomado pelo banco sem necessidade de processo judicial.

O procedimento ainda exige etapas formais, como notificação prévia e registro em cartório, mas dispensa a atuação de um juiz. O consumidor ainda pode contestar judicialmente, mas isso se dá após a retomada. Ou seja, o bem pode ser perdido antes que o Judiciário analise a legalidade do processo, o que aumenta a urgência em procurar ajuda legal assim que surgir o problema.

Essa medida é legal e o consumidor tem algum direito?

Sim, a medida é legal. O STF considerou que a execução extrajudicial está de acordo com a Constituição, desde que respeitados os princípios da dignidade, da ampla defesa e do contraditório. Isso significa que o consumidor deve ser notificado previamente e tem o direito de apresentar defesa, mesmo que isso ocorra após a retomada do bem.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o procedimento extrajudicial não elimina os direitos do devedor. O banco não pode utilizar força física ou coação, e a execução deve ser feita com respeito à honra e ao sigilo do consumidor. Caso haja irregularidades, é possível recorrer à Justiça para reverter a medida ou pedir indenização.

Créditos: depositphotos.com / sinenkiy
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Como evitar a perda de bens por dívida bancária?

O primeiro passo é entender o tipo de garantia que foi dado no contrato. Se for alienação fiduciária ou hipoteca, há risco real de perda extrajudicial. Ler com atenção as cláusulas contratuais e verificar se há previsão para retomada de bens em caso de inadimplência é essencial. Em caso de dúvida, um advogado especialista pode revisar o contrato e explicar seus direitos.

Além disso, manter um diálogo com a instituição financeira é uma estratégia importante. Em muitos casos, é possível renegociar a dívida antes da execução. Caso não haja acordo e o risco seja iminente, buscar o auxílio jurídico preventivo pode evitar a perda definitiva do bem e garantir que seus direitos sejam respeitados.

@ruarcke

⚠️ Agora o banco pode tomar seu bem sem precisar de juiz. O STF validou a perda extrajudicial em caso de não pagamento de dívidas. Isso significa que carros financiados, bens móveis e até imóveis em hipoteca podem ser retomados sem processo judicial. Mas o que ninguém fala é que o consumidor fica ainda mais vulnerável. Enquanto o banco ganha mais poder, você corre o risco de perder bens muito mais rápido — e sem tempo de reação. Por isso, cuidado com acordos abusivos e negociações desesperadas. O caminho é buscar seus direitos e não cair na armadilha do banco. ➡️ Me siga aqui no @ruarcke para entender como se proteger e não ser engolido pelo sistema. #advogado #dívida #direitobancario #advogada #banco

♬ som original – ruarcke

Fontes oficiais utilizadas neste conteúdo

Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Bancos podem tomar meu carro sem ir à Justiça? Sim, desde que o carro tenha sido financiado com cláusula de alienação fiduciária. Nesse caso, o banco pode executar a garantia extrajudicialmente, com registro em cartório.
  • Posso impedir que o banco tome meu imóvel? Você pode contestar judicialmente, mas a retomada pode ocorrer antes dessa contestação. Por isso, é fundamental buscar ajuda jurídica assim que for notificado.
  • Essa medida vale para qualquer tipo de dívida? Não. A execução extrajudicial só é válida quando há garantia formal no contrato, como alienação fiduciária ou hipoteca. Dívidas sem garantia continuam exigindo processo judicial.
  • O que acontece se o banco cometer abusos nesse processo? Se houver irregularidades ou abuso de poder, o consumidor pode recorrer à Justiça para anular a execução e até pedir indenização por danos morais e materiais.
  • Como saber se meu contrato tem esse tipo de garantia? Procure os termos “alienação fiduciária” ou “hipoteca” no contrato. Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito bancário.
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