A palavra-chave principal intervalo intrajornada aparece logo na primeira linha porque ela é essencial para entender os direitos do trabalhador. A advogada Thaís Inácia @thaisinacia.adv, inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397, tem se destacado nas redes sociais por esclarecer dúvidas jurídicas de forma prática e acessível. Com mais de 750 mil seguidores, ela usa sua experiência em Direito do Trabalho para orientar trabalhadores sobre seus direitos.
Um dos temas mais abordados por Thaís é o direito ao intervalo para descanso e alimentação. Em uma de suas falas mais compartilhadas, ela esclarece dúvidas frequentes sobre pausas durante o expediente, especialmente aquelas que não estão previstas na legislação, mas que são concedidas de forma informal pelo empregador.
Seu patrão é obrigado a deixar você lanchar?
Segundo a advogada Thaís Inácia, a legislação trabalhista garante que trabalhadores com jornada diária superior a seis horas tenham direito a um intervalo mínimo de uma hora. Esse período é geralmente utilizado como horário de almoço, mas pode ser flexibilizado conforme acordo coletivo, desde que respeitados os limites legais.
No entanto, o empregador não é obrigado a conceder pausas extras além do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se ele fizer isso por liberalidade, esse tempo deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário e nem exige compensação com horas extras.

Esses intervalos são descontados do salário?
Não. Thaís Inácia alerta que os intervalos extras concedidos de forma voluntária pelo empregador, como pausas para lanche, são considerados tempo à disposição. Portanto, o trabalhador não pode ter o salário descontado por esses minutos e nem ser obrigado a compensar esse tempo com horas a mais de serviço.
Essa interpretação está de acordo com o artigo 4º da CLT, que define o tempo à disposição do empregador como aquele em que o empregado aguarda ou executa ordens, mesmo sem prestar serviço efetivo. Portanto, se o patrão libera o funcionário para um café, isso conta como parte da jornada.
Qual é o intervalo legal garantido pela CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que trabalhadores com jornada acima de seis horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de quinze minutos.
Esse intervalo, conhecido como intrajornada, é de concessão obrigatória. Caso o empregador não o conceda, deve pagar o período como hora extra, acrescido de 50% no valor da hora normal, conforme estabelece a legislação. Não é permitido ao trabalhador abrir mão desse intervalo, nem mesmo com a intenção de sair mais cedo do expediente.

Por que a orientação jurídica é importante para o trabalhador?
Thaís Inácia reforça que um trabalhador bem orientado conhece seus direitos e evita ser prejudicado. Muitas vezes, práticas aparentemente inofensivas no ambiente de trabalho, como abrir mão do horário de almoço para sair antes, podem ser ilegais e causar prejuízos financeiros ou comprometer a saúde do trabalhador.
Com linguagem acessível, a advogada tem se destacado ao explicar temas complexos como jornada de trabalho, horas extras e direitos em rescisões, tornando o conteúdo jurídico compreensível para o público leigo. Seu site oficial e redes sociais reúnem vídeos e textos educativos que ajudam trabalhadores a se protegerem legalmente.
Você está sendo orientado corretamente no trabalho?
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger. Intervalos, pausas e condições de trabalho estão entre os principais motivos de reclamações trabalhistas no Brasil. Com base em orientações como as da advogada Thaís Inácia, é possível evitar abusos e buscar soluções legais caso seus direitos estejam sendo violados.
Se tiver dúvidas sobre sua jornada ou condições de trabalho, consulte a CLT, entre em contato com advogados especializados ou procure atendimento junto ao sindicato da sua categoria. Informação é poder, e trabalhador bem informado não é passado para trás.
Onde posso consultar a legislação oficial?
As informações compartilhadas pela advogada Thaís Inácia estão em conformidade com a legislação brasileira e podem ser consultadas em fontes oficiais: