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“Seu patrão não é obrigada de liberar para lanchar”, afirma Thaís Inácia, Advogada

Por Guilherme Silva
26/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A palavra-chave principal intervalo intrajornada aparece logo na primeira linha porque ela é essencial para entender os direitos do trabalhador. A advogada Thaís Inácia @thaisinacia.adv, inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397, tem se destacado nas redes sociais por esclarecer dúvidas jurídicas de forma prática e acessível. Com mais de 750 mil seguidores, ela usa sua experiência em Direito do Trabalho para orientar trabalhadores sobre seus direitos.

Um dos temas mais abordados por Thaís é o direito ao intervalo para descanso e alimentação. Em uma de suas falas mais compartilhadas, ela esclarece dúvidas frequentes sobre pausas durante o expediente, especialmente aquelas que não estão previstas na legislação, mas que são concedidas de forma informal pelo empregador.

Seu patrão é obrigado a deixar você lanchar?

Segundo a advogada Thaís Inácia, a legislação trabalhista garante que trabalhadores com jornada diária superior a seis horas tenham direito a um intervalo mínimo de uma hora. Esse período é geralmente utilizado como horário de almoço, mas pode ser flexibilizado conforme acordo coletivo, desde que respeitados os limites legais.

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No entanto, o empregador não é obrigado a conceder pausas extras além do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se ele fizer isso por liberalidade, esse tempo deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário e nem exige compensação com horas extras.

Créditos: depositphotos.com / Elnur_
Trabalhador sendo pressionado – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Esses intervalos são descontados do salário?

Não. Thaís Inácia alerta que os intervalos extras concedidos de forma voluntária pelo empregador, como pausas para lanche, são considerados tempo à disposição. Portanto, o trabalhador não pode ter o salário descontado por esses minutos e nem ser obrigado a compensar esse tempo com horas a mais de serviço.

Essa interpretação está de acordo com o artigo 4º da CLT, que define o tempo à disposição do empregador como aquele em que o empregado aguarda ou executa ordens, mesmo sem prestar serviço efetivo. Portanto, se o patrão libera o funcionário para um café, isso conta como parte da jornada.

Qual é o intervalo legal garantido pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que trabalhadores com jornada acima de seis horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de quinze minutos.

Esse intervalo, conhecido como intrajornada, é de concessão obrigatória. Caso o empregador não o conceda, deve pagar o período como hora extra, acrescido de 50% no valor da hora normal, conforme estabelece a legislação. Não é permitido ao trabalhador abrir mão desse intervalo, nem mesmo com a intenção de sair mais cedo do expediente.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que a orientação jurídica é importante para o trabalhador?

Thaís Inácia reforça que um trabalhador bem orientado conhece seus direitos e evita ser prejudicado. Muitas vezes, práticas aparentemente inofensivas no ambiente de trabalho, como abrir mão do horário de almoço para sair antes, podem ser ilegais e causar prejuízos financeiros ou comprometer a saúde do trabalhador.

Com linguagem acessível, a advogada tem se destacado ao explicar temas complexos como jornada de trabalho, horas extras e direitos em rescisões, tornando o conteúdo jurídico compreensível para o público leigo. Seu site oficial e redes sociais reúnem vídeos e textos educativos que ajudam trabalhadores a se protegerem legalmente.

@thaisinacia.adv

É importante que você esteja ciente de que os intervalos concedidos por mera liberalidade do empregador não integram a sua jornada de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista. Esses intervalos, que vão além dos obrigatórios previstos em lei, são considerados momentos de descanso ou lazer, e não devem ser contabilizados como tempo de trabalho. Então não tem essa de seu patrão permitir que você tenha um pausa para um lanche e querer cobrar isso de você depois. Caso você esteja enfrentando qualquer situação em que esses intervalos estejam ou não, sendo considerados como parte da sua jornada de trabalho, pode buscar a proteção dos seus direitos, através de um processo na justiça do trabalho. Lembre-se de que é fundamental que sua jornada de trabalho seja respeitada de acordo com a lei e estou aqui para informa-los pois tem muita gente que não sabe que tem esse direito.#direito #salario #lanche #recreio #cantinhodocafe #cafe #horadolanche

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

Você está sendo orientado corretamente no trabalho?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger. Intervalos, pausas e condições de trabalho estão entre os principais motivos de reclamações trabalhistas no Brasil. Com base em orientações como as da advogada Thaís Inácia, é possível evitar abusos e buscar soluções legais caso seus direitos estejam sendo violados.

Se tiver dúvidas sobre sua jornada ou condições de trabalho, consulte a CLT, entre em contato com advogados especializados ou procure atendimento junto ao sindicato da sua categoria. Informação é poder, e trabalhador bem informado não é passado para trás.

Onde posso consultar a legislação oficial?

As informações compartilhadas pela advogada Thaís Inácia estão em conformidade com a legislação brasileira e podem ser consultadas em fontes oficiais:

  • Portal Gov.br – Jornada de Trabalho
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 4º e 71)
  • Tribunal Superior do Trabalho
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