Empregado pode tirar 30 dias de férias ou vender 10 é uma dúvida comum entre os trabalhadores, e o advogado Alexandre Ferreira, especialista em Direito do Trabalho e inscrito na OAB-MS sob número 14.646, esclarece de forma clara e direta: esse é um direito garantido por lei. Conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, Alexandre acumula mais de 1,6 milhão de seguidores com conteúdo voltado à defesa dos direitos dos trabalhadores.
No vídeo publicado em suas redes, o advogado destaca que todo empregado com um ano completo de trabalho tem direito a 30 dias de férias. Contudo, muitos ainda acreditam que é obrigatório “vender” 10 desses dias. Alexandre esclarece que essa decisão é totalmente opcional, e que o patrão não pode impor a venda. Essa informação está prevista na legislação trabalhista e é reforçada por instituições jurídicas sérias no país.
Empregado pode tirar 30 dias de férias ou vender 10?
Sim. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Alexandre Ferreira reforça que esse período deve ser pago com o adicional de 1/3 sobre o salário. A dúvida comum está na possibilidade de “venda” de parte das férias, algo permitido por lei, mas nunca imposto pelo empregador.
De acordo com o artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário, o que equivale a 10 dias. Ou seja, é o trabalhador quem decide se deseja vender esses dias. O empregador não pode obrigar o funcionário a abrir mão de parte do seu descanso. É um direito, não um dever.

Quem escolhe a venda do abono pecuniário, empregador ou empregado?
A iniciativa de vender parte das férias deve partir exclusivamente do empregado. Conforme a legislação trabalhista, a empresa não pode sugerir ou condicionar a venda dos dias de descanso como regra interna ou exigência. A conversão só é válida quando há um pedido formal do trabalhador, com antecedência de pelo menos 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Na prática, isso significa que nenhum empregador pode reduzir unilateralmente as férias para 20 dias e pagar os 10 restantes como se fosse obrigatório. Alexandre Ferreira alerta que, se você foi “obrigado” a vender suas férias, isso pode caracterizar infração trabalhista, com direito a reclamação junto à Justiça do Trabalho.
Você sabia que vender férias não é obrigatório em nenhuma empresa?
Muitos trabalhadores ainda acreditam que todas as empresas impõem a venda de 10 dias de férias como prática comum, mas essa conduta é equivocada. O advogado Alexandre Ferreira tem utilizado suas redes sociais para esclarecer esse e outros mitos sobre os direitos trabalhistas, com uma linguagem direta e acessível ao público.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok e quase meio milhão no Instagram, Alexandre reforça o papel da informação correta na defesa do trabalhador. Seu conteúdo é amplamente compartilhado por quem busca entender melhor seus direitos e evitar situações abusivas no ambiente de trabalho.
Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?
O pedido de conversão de 10 dias de férias em dinheiro deve ser feito pelo empregado com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao fim do período aquisitivo. Esse prazo está previsto no parágrafo 1º do artigo 143 da CLT, que estabelece as condições legais para que a venda seja aceita.
Se respeitado esse prazo, a empresa é obrigada a aceitar o pedido e realizar o pagamento do valor correspondente junto com as férias. Caso o trabalhador perca esse prazo, a empresa não é obrigada a comprar os dias. Por isso, é importante estar atento ao calendário e planejar o pedido com antecedência.

O empregador pode recusar a venda se o pedido vier no prazo?
Não. Se o pedido de abono pecuniário for feito dentro do prazo legal de 15 dias antes do fim do período aquisitivo, o empregador é obrigado a aceitar. A recusa, nesse caso, configura descumprimento da legislação trabalhista. O pagamento deve ser feito junto com o salário de férias, com o adicional de um terço constitucional.
Esse é um direito garantido por lei, e o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho em caso de negativa indevida. Alexandre Ferreira alerta que é fundamental guardar cópias do pedido e comprovar que foi feito dentro do prazo, caso seja necessário recorrer judicialmente.
Então, você precisa mesmo vender férias?
A escolha de vender ou não 10 dias de férias é pessoal e deve considerar não apenas a necessidade financeira, mas também o descanso físico e mental que o período proporciona. Alexandre Ferreira reforça que esse direito deve ser exercido com consciência, e não por imposição de terceiros.
Se você já foi pressionado a vender parte das suas férias, saiba que isso não está correto. A informação é a principal aliada do trabalhador, e conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para se proteger.
Fontes oficiais usadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 143: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Jurisprudência Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/