O tema atestado médico e direitos trabalhistas levanta muitas dúvidas entre trabalhadores, principalmente quando empresas criam regras que não estão previstas na lei. A advogada Thaís Inácia, inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397, é firme ao afirmar: “Quem define o tempo de afastamento é o médico e não o patrão”. A orientação correta faz toda a diferença para quem busca garantir seus direitos no ambiente de trabalho.
Com forte atuação na área trabalhista e presença ativa nas redes sociais, Thaís Inácia tem se destacado por esclarecer, de forma acessível, temas que impactam diretamente o dia a dia do trabalhador. Você pode acompanhar seus conteúdos no Instagram @thaisinacia.adv.
Por que o trabalhador pode entregar quantos atestados médicos forem necessários?
No entendimento da Advogada Thaís Inácia, não existe limite legal para a quantidade de atestados que o empregado pode apresentar à empresa, desde que sejam emitidos por profissional habilitado. Quem determina o período de afastamento é o médico, e não o empregador. Essa interpretação é coerente com a legislação trabalhista brasileira, que não impõe restrições numéricas de atestados ao trabalhador.
As normas trabalhistas qualificam que o afastamento é justificado mediante atestado médico válido. Se a empresa tentar impor limites artificiais ou não reconhecer o documento, a conduta poderá ser considerada abusiva, o que reforça a importância de o trabalhador conhecer seus direitos e agir com respaldo jurídico.

E se o empregador descontar o dia mesmo com atestado médico?
Essa é uma dúvida frequente: se o trabalhador apresentar o atestado corretamente e mesmo assim sofrer desconto ou registro de falta, trata-se de uma prática abusiva. Nesses casos, é possível pleitear rescisão indireta, equiparando a situação à demissão por justa causa do empregador. A Justiça do Trabalho costuma reconhecer que a recusa indevida do abono configura ofensa aos direitos do trabalhador, legitimando ação judicial.
A jurisprudência brasileira assegura que a empresa deve justificar sua recusa com embasamento legal. Caso contrário, o empregado tem base para exigir reparação, demonstrando que sua ausência foi amparada por justificativa médica válida.
Então existe limite para atestados?
Não existe esse limite. O empregador não pode impor quantidades máximas de atestados ao trabalhador. Esse tipo de regra não tem respaldo legal e apenas serve para dificultar o exercício de um direito. O afastamento só deve ser determinado pelo médico, com imparcialidade e respaldo clínico, e não pode ser contornado por normas internas da empresa que vão contra a legislação.
Esse posicionamento valoriza o princípio da dignidade do trabalhador e garante que ele não seja penalizado por condições de saúde que exijam repouso ou tratamento.

Qual é o papel da legislação oficial nessa questão?
Diversos instrumentos legais respaldam este entendimento:
- Lei nº 605/49 (art. 6º): garante que a ausência motivada por doença comprovada por atestado médico deve ser justificada.
- CLT (art. 473): estabelece que faltas justificadas com atestado não geram penalidades ao empregado.
- Prática judicial consolidada: empresas que desconsideram atestados ou aplicam descontos indevidos frequentemente são condenadas em ações de rescisão indireta ou indenização por danos morais.
Esses fundamentos reforçam que a justificativa médica tem força legal para proteger os dias não trabalhados por motivo de saúde.
Tirando uma dúvida frequente: o que acontece após 15 dias de afastamento?
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe ao empregador pagar os dias de afastamento. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume essa responsabilidade, após avaliação pericial. Essa transição é prevista na legislação previdenciária e trabalhista brasileiras.
Dessa forma, o trabalhador não precisa se preocupar com prazos como “no máximo X atestados por mês” — o que importa é que o procedimento correto seja seguido e o atestado seja autêntico e emitido por médico habilitado.
Está tendo problemas para entregar atestados? O que fazer?
Se você está enfrentando dificuldades ao comunicar seu afastamento:
- Reúna todos os atestados médicos originais, com carimbo e assinatura do profissional.
- Guarde comprovantes de entrega (como protocolo, e-mail ou recibo).
- Documente qualquer recusa ou desconto indevido.
- Consulte advogados trabalhistas ou entidades como o Ministério Público do Trabalho.
Agindo assim, você cria um caminho sólido caso seja necessário buscar reparação judicial.
Quais órgãos servem de base para confirmar essas informações?
- Ministério do Trabalho e Emprego (trabalho.gov.br)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 605/49 – Faltas justificadas
- Jurisprudência – JusBrasil
Essas fontes garantem a validade jurídica do conteúdo e orientam tanto trabalhadores quanto empregadores a seguirem práticas corretas.