Congelar dívidas por até seis meses é uma possibilidade legal que pouca gente conhece, mas que pode fazer toda a diferença para quem está afogado em dívidas. A advogada Larissa Brandão (@larissabrandao.adv), especialista em direito bancário, vem explicando nas redes sociais como essa previsão já está prevista em lei e pode ajudar muitas pessoas a reorganizar sua vida financeira.
Larissa atua todos os dias com casos de superendividamento e reforça que essa “pausa legal” não é uma promessa ou propaganda enganosa: é um direito previsto na Lei nº 14.181/2021. Segundo ela, essa possibilidade dá ao consumidor a chance de interromper temporariamente cobranças, juros e pressões por acordos abusivos. Mas, como todo direito, ela tem regras claras que precisam ser cumpridas.
Quem tem direito a congelar as dívidas por seis meses?
O mecanismo de suspensão das cobranças vale para quem se enquadra no conceito de superendividamento. Isso significa que apenas pessoas físicas, que contraíram dívidas de boa-fé e que não conseguem pagá-las sem comprometer o mínimo existencial, podem recorrer a esse recurso.
De acordo com a Lei do Superendividamento, esse consumidor pode solicitar à Justiça ou aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) a abertura de um processo de renegociação. Nesse período, é comum o juiz determinar a suspensão das cobranças por até seis meses, dando tempo ao consumidor para se reorganizar financeiramente.

Empresários e CNPJs também podem solicitar esse direito?
Segundo Larissa Brandão, esse é um ponto que gera muitas dúvidas. A resposta é não. A Lei do Superendividamento é destinada exclusivamente a pessoas físicas. Empresários, autônomos ou qualquer pessoa que tenha contraído dívidas vinculadas ao CNPJ não estão amparados por essa legislação.
Além disso, o consumidor que age de má-fé, ou seja, que assume dívidas com a intenção deliberada de não pagá-las, também perde esse direito. O objetivo da lei é proteger quem está em situação real de vulnerabilidade financeira, e não incentivar o inadimplemento.
O que é considerado superendividamento pela lei?
Superendividamento, segundo a legislação brasileira, é a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer sua subsistência. Isso inclui dívidas com cartões de crédito, empréstimos bancários, financiamentos e outros créditos contratados.
Durante o processo judicial ou administrativo, o consumidor apresenta um plano de pagamento e declara seus gastos e rendimentos. Com base nessas informações, é possível negociar com todos os credores ao mesmo tempo e definir um cronograma de quitação justo, com base em sua realidade.
Como funciona a suspensão temporária das cobranças?
A suspensão pode ser determinada por um juiz assim que o pedido de repactuação é aceito. Nesse período de até seis meses, os juros são interrompidos, as cobranças extrajudiciais cessam e o consumidor ganha tempo para se reorganizar.
Essa medida também ajuda a evitar acordos abusivos, nos quais a pressão emocional leva o endividado a aceitar condições injustas. Além disso, a lei obriga os credores a comparecer às audiências de negociação, sob pena de perda de prioridade no recebimento.
O que a advogada Larissa Brandão recomenda fazer primeiro?
Larissa orienta que o primeiro passo é levantar todas as dívidas em seu nome e analisar se realmente está impossibilitado de pagá-las sem deixar de viver com dignidade. Em seguida, é indicado procurar o Procon, Defensoria Pública ou um advogado especializado para iniciar o processo de renegociação coletiva.
Ela também reforça que muitas vezes é possível conseguir esse benefício de forma gratuita, por meio de órgãos públicos. A advogada atua diariamente nessa área e compartilha informações práticas sobre como solicitar esse direito.

Esse congelamento é automático ao pedir ajuda judicial?
Não necessariamente. A decisão de suspender as cobranças é judicial e depende da análise do caso concreto. Por isso, é fundamental apresentar todos os documentos financeiros, comprovantes de renda, dívidas e gastos fixos.
É essa transparência que permite ao juiz entender a situação do consumidor e conceder o prazo de carência. Além disso, mostrar disposição para pagar de forma justa é essencial para que o processo seja aceito.
Por que poucas pessoas sabem desse direito?
A lei é relativamente recente e ainda pouco divulgada. Muitas instituições financeiras evitam informar sobre ela, pois preferem negociar diretamente com o consumidor, sem mediação legal. Isso leva milhares de brasileiros a aceitarem condições desfavoráveis sem saber que há uma alternativa.
Profissionais como Larissa Brandão cumprem um papel importante de divulgação desses direitos, especialmente nas redes sociais, onde compartilham conteúdos acessíveis e baseados na legislação vigente.
Quais são as fontes oficiais que amparam essas informações?
- Lei 14.181/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
- Procon-SP: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-lanca-central-do-superendividamento/
- Serasa: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/lei-do-superendividamento/
- Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-do-superendividamento-suspensao-e-prorrogacao-das-dividas-2024/2713319884
Como esse direito pode mudar sua vida financeira?
Conhecer a Lei do Superendividamento e saber que é possível pausar cobranças por até seis meses pode ser o ponto de virada na vida de quem se sente sem saída. Trata-se de uma oportunidade real de recomeço, com amparo legal e organização.
Se você está nessa situação, não deixe de buscar orientação. Compartilhar informações como essas pode ajudar muitas pessoas a retomarem o controle da própria vida financeira, com dignidade e segurança jurídica.