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Repelente clandestino com nome de marca conhecida é banido pela Anvisa em todo o país

Por Yudi Soares
22/ago/2025
Em Geral
Repelente clandestino com nome de marca conhecida é banido pela Anvisa em todo o país

Repelente - Créditos: depositphotos.com / Bignai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou suas ações de fiscalização perante o aumento de produtos clandestinos no mercado brasileiro. Recentemente, a agência anunciou a apreensão de um spray de citronela intitulado “Repelex”, que, embora ostente o nome de uma marca confiável e registrada, está circulando em embalagens não regularizadas. A principal preocupação é a ausência de informações de origem e dados do fabricante na embalagem, o que levanta sérias dúvidas sobre a composição e segurança do produto.

Os repelentes de insetos, incluindo aqueles à base de citronela, são frequentemente utilizados como barreira protetora contra picadas de mosquitos e outros insetos. No entanto, devido ao seu potencial risco à saúde, esses produtos devem obrigatoriamente ser registrados junto à Anvisa, conforme estipulado na Resolução RDC nº 19/2013, que proíbe a comercialização de produtos saneantes sem registro. Tal registro assegura que o produto passou por rigorosos testes de segurança e eficácia, garantindo, assim, a proteção do consumidor final.

Repelente clandestino com nome de marca conhecida é banido pela Anvisa em todo o país
Repelente – Créditos: depositphotos.com / sergio_pulp

Por que é essencial o registro na Anvisa?

Analisar profundamente a necessidade de registro junto à Anvisa revela aspectos cruciais para a saúde pública. Produtos que são aplicados diretamente sobre a pele, como repelentes, possuem ingredientes que podem, em contato ou inalação, provocar reações adversas. O registro na Anvisa não apenas assegura que o produto cumpre com os padrões de segurança, mas também que suas embalagens contêm informações vitais sobre componentes, precauções e instruções de uso corretas, garantindo transparência para o consumidor.

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Além de garantir a segurança do consumidor, o registro dos produtos também é uma ferramenta de controle do mercado. Ao mapear e monitorar as marcas e produtos comercializados, a Anvisa pode agir rapidamente em situações de risco, tal como ocorreu com o Repelex clandestino. Este monitoramento contínuo também ajuda a proteger as marcas registradas de falsificações e irregularidades que possam prejudicar a reputação e a confiança dos consumidores.

Quais os riscos de utilizar produtos não registrados?

O uso de produtos sem registro na Anvisa pode levar a consequências sérias. Primeiramente, sem informações de controle e certificação, os usuários estão em risco de exposição a substâncias tóxicas, que podem desencadear reações alérgicas, irritações na pele, ou até problemas mais graves de saúde. Uma embalagem sem dados do fabricante também dificulta o acesso a assistência em caso de dúvidas ou reações adversas.

  • Exposição a substâncias tóxicas ou nocivas
  • Risco de reações alérgicas e irritações
  • Falta de assistência adequada em casos de emergência

Como identificar um produto regularizado?

Para assegurar a autenticidade de um produto, o consumidor deve estar atento a alguns detalhes fundamentais na embalagem. Primeiramente, é crucial verificar a presença do número de registro na Anvisa, uma clara indicação de que o produto foi testado e aprovado. Também deve-se checar informações como o endereço e nome do fabricante, data de validade, lote e instruções de uso detalhadas, que são obrigatórias em um produto de procedência confiável.

  1. Verifique o número de registro na Anvisa.
  2. Cheque as informações do fabricante na embalagem.
  3. Examine a data de validade e o lote.
  4. Consulte as instruções de uso e precauções.

A ação da Anvisa em relação ao Repelex Spray Citronela sem registro é um lembrete para todos sobre a importância de adquirir produtos de fontes confiáveis e certificados. Essa iniciativa reflete o compromisso contínuo da agência em manter a vigilância sobre a segurança dos produtos no mercado, assegurando a saúde e bem-estar dos consumidores.

Base Legal

Conforme a Resolução RDC nº 19/2013, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos saneantes sem registro, reforçando a importância do cumprimento das normativas para a segurança dos produtos comercializados no Brasil.

Além disso, a Anvisa disponibiliza em seu site listas de produtos regularizados, permitindo que consumidores verifiquem a legalidade dos produtos antes de efetuar a compra. Essa ferramenta é essencial para garantir que o consumidor tome decisões informadas e seguras ao adquirir produtos de higiene e saúde.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • 1. O que acontece se alguém utilizar um produto repelente sem registro?
    O consumidor fica sujeito a riscos como alergias, irritações, intoxicações e dificuldade de acesso a informações ou assistência médica. Além disso, pode ser responsabilizado por adquirir produtos ilegais.
  • 2. Como posso consultar se um produto está registrado na Anvisa?
    Basta acessar o site oficial da Anvisa (consultas.anvisa.gov.br) e pesquisar pelo nome do produto ou pelo número de registro indicado na embalagem.
  • 3. Todo repelente precisa ser registrado?
    Sim, qualquer produto com ação repelente, seja à base de DEET, icaridina ou citronela, deve ser registrado na Anvisa antes de ser comercializado no Brasil.
  • 4. O que devo fazer ao encontrar um produto suspeito ou sem registro?
    Evite comprar, não faça uso do produto e denuncie o caso à Anvisa por meio de seus canais oficiais. Assim, contribui para a segurança coletiva.
  • 5. Produtos artesanais ou naturais também precisam de registro?
    Sim. Independentemente de serem artesanais ou naturais, produtos saneantes ou cosméticos de uso coletivo precisam de registro ou notificação junto à Anvisa.
  • 6. Existe diferença entre produtos registrados como cosméticos e como saneantes?
    Sim. Produtos registrados como saneantes possuem indicações mais específicas quanto ao controle de agentes nocivos em ambientes e na pele, enquanto cosméticos visam cuidado e higiene pessoal. Ambos, porém, precisam de registro adequado conforme sua finalidade.

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