A estabilidade no emprego é um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho, e a advogada trabalhista Drª. Thaís Inácia (OAB/GO 21.397), conhecida nas redes sociais como @thaisinacia, destaca situações em que o trabalhador não pode ser dispensado, mesmo que o empregador deseje. Com uma linguagem clara e direta, ela alerta para os casos de estabilidade legal garantida por lei.
Com mais de 750 mil seguidores nas redes sociais, a Drª. Thaís usa sua visibilidade para educar os trabalhadores sobre seus direitos. Em seus conteúdos, ela orienta sobre situações como gravidez, afastamento por doença e acidentes de trabalho, sempre reforçando: “Trabalhador bem orientado não é passado pra trás”. Neste artigo, você vai entender quando o trabalhador não pode ser demitido e o que a legislação brasileira garante.
Quais trabalhadores têm estabilidade durante a gravidez?
De acordo com a Constituição Federal (ADCT, art. 10, II, b) e a CLT (art. 391-A), toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que não importa se a mulher sabe ou não que está grávida, ou se informou seu empregador. O direito à estabilidade é garantido a partir da concepção e não depende de comunicação formal.
Caso a funcionária seja demitida durante a gravidez, mesmo que sem saber do seu estado, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os salários correspondentes ao período de estabilidade ou a reintegrá-la ao emprego. A própria CLT protege essa estabilidade, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse direito mesmo em casos de contratos por prazo determinado ou de experiência.

Se o trabalhadores está com atestado médico?
A demissão de um funcionário durante o período de afastamento por motivo de saúde exige muita cautela. Quando o trabalhador apresenta atestado médico e permanece em casa, seu contrato continua ativo. Se for demitido nesse período, a empresa pode ser acusada de dispensa discriminatória, o que pode gerar a obrigação de reintegração ou pagamento de indenização por danos morais.
No entanto, a simples apresentação de um atestado não garante, por si só, estabilidade legal. O que está em jogo é o contexto: se o afastamento é por doença grave, acidente de trabalho ou se houve características discriminatórias na demissão. Casos assim costumam ser analisados individualmente pela Justiça. Portanto, embora a orientação da advogada seja importante, é essencial considerar o tipo e a duração do afastamento.
Acidente de trabalho dá estabilidade?
Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho e precisa se afastar, a lei garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Essa proteção está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e se aplica a todos os casos em que o trabalhador recebe o benefício de auxílio-doença acidentário. Isso inclui tanto acidentes ocorridos dentro da empresa quanto no trajeto, desde que haja laudo médico e comunicação formal (CAT).
Se a empresa ignora essa estabilidade e realiza a demissão, pode ser condenada ao pagamento dos salários referentes ao período restante da estabilidade e até mesmo à reintegração. E mais: se houver sequelas permanentes ou limitações funcionais decorrentes do acidente, as consequências legais para o empregador podem ser ainda maiores.

Trabalhadores com sequelas pode ser demitido?
Quando um funcionário sofre um acidente e fica com sequelas que comprometem sua capacidade de trabalho, a situação muda. Além da estabilidade de 12 meses após o afastamento, há jurisprudências que reconhecem a nulidade da demissão nesses casos. Isso porque a dispensa pode ser considerada discriminatória se houver indícios de que a empresa se desfez do trabalhador por ele não estar mais “apto” para certas funções.
A orientação é sempre buscar assistência jurídica, porque cada situação tem suas peculiaridades. De toda forma, o trabalhador que sofre lesão e não consegue mais exercer suas atividades de forma plena pode, inclusive, ter direito a aposentadoria por invalidez ou readaptação, além de eventuais indenizações por dano moral ou material.
Por que a estabilidade da gestante vale mesmo sem comunicação?
A estabilidade da gestante é garantida a partir do momento da concepção, não sendo necessário que a funcionária informe a empresa ou sequer saiba que está grávida. A CLT prevê que essa proteção é objetiva: é o fato biológico da gravidez que importa, e não a ciência da empresa ou da própria mulher.
Essa medida visa proteger a maternidade e o bem-estar da mãe e da criança, impedindo que a mulher seja dispensada de forma arbitrária nesse período sensível. Por isso, ao ser demitida e depois descobrir que estava grávida, a mulher pode procurar a Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.
Onde consultar seus direitos trabalhistas de forma segura?
Se você desconfia que foi demitido injustamente ou quer saber mais sobre seus direitos, o ideal é buscar informações em fontes confiáveis. A seguir, confira órgãos oficiais utilizados como base para este artigo:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
- Constituição Federal – ADCT
- Lei 8.213/1991 – Benefícios da Previdência Social
- Portal do INSS
Conhecimento protege: você sabia disso?
Como destacou a Drª. Thaís Inácia, conhecer seus direitos é essencial para não ser lesado no ambiente de trabalho. Muitos trabalhadores são demitidos sem saber que tinham estabilidade garantida e acabam perdendo benefícios que poderiam fazer muita diferença em suas vidas.
A orientação correta pode evitar prejuízos e garantir que o empregador cumpra a legislação. Por isso, se você está em uma dessas situações, não hesite em buscar apoio jurídico. Informação é poder — e, como diz a própria especialista, trabalhador bem orientado não é passado pra trás.