Se você é trabalhador ou está começando agora, colocar esses 3 pontos na cabeça pode te poupar de muitos problemas. Muitas vezes, a gente acha que algumas regras só valem no papel, mas elas são reais e podem fazer muita diferença no seu bolso e no seu descanso.
O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que se apresenta como “amigo dos trabalhadores”, resume tudo de forma clara e objetiva. Esses direitos são simples, mas pouco comentados. E vale prestar atenção para não abrir mão sem saber.
Quais os motivos que pode levar o trabalhador não assumir essa modalidade?
Advogado, Alexandre Ferreira, alerta que assumir o regime PJ em vez da CLT pode parecer vantajoso em um primeiro momento, principalmente quando a proposta envolve um salário aparentemente mais alto. No entanto, ao abrir mão dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, o profissional se expõe a riscos significativos que podem comprometer sua segurança financeira e qualidade de vida.
Principais motivos para não assumir essa modalidade de contratação:
- Ausência de férias remuneradas: você não terá descanso pago, o que impacta no bem-estar e na saúde.
- Sem décimo terceiro salário: perde-se uma fonte importante de renda extra no final do ano.
- Falta de FGTS: não há fundo de reserva em caso de demissão ou emergência.
- Insegurança quanto a horas extras: não há pagamento adicional por carga horária excedente.
- Despesas extras: como PJ, você precisa arcar sozinho com impostos, previdência e outros custos.
- Menor estabilidade: o vínculo é mais frágil e facilita rescisões sem indenização.

O trabalhador é obrigado a vender as férias?
Um dos pontos menos comentados e mais importantes é que férias são direitos, e você não precisa vendê-las totalmente. A CLT só permite vender no máximo um terço das férias.
Se o trabalhador quiser vender parte, o patrão deve concordar, desde que você avise com antecedência de 15 dias antes do término do período aquisitivo. Mas vender tudo? Isso é ilegal. Até vender parte tem regras bem claras.
Sabia que o pagamento do salário deve ser até o quinto dia útil?
É isso mesmo. O pagamento tem que ser feito até o quinto dia útil do mês, e o sábado é contado nessa contagem. Se você recebe, por exemplo, no dia 10, tecnicamente o pagamento está atrasado mesmo que caia num dia útil.
Essa regra está na prática diária e garante que o trabalhador não seja penalizado por atrasos injustificados. É uma proteção concreta para quem depende do salário para pagar contas e manter a segurança financeira.

E agora, o que fazer com tudo isso?
Fique atento. Se você é PJ, avalie se está renunciando a direitos por autonomia ou por imposição. Se for CLT, saiba que não é obrigado a vender férias, a menos que queira um terço, e avise no tempo certo. Mantenha um calendário do pagamento do salário. Se começar atrasar após o quinto dia útil continuamente, isso pode caracterizar problema grave de gestão do empregador.
Esteja ciente dos seus direitos e, se a situação não estiver sendo respeitada, procure orientação jurídica. Evitar prejuízos começa por saber o que é seu por direito.
Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas
- Posso ser PJ e receber só um salário mínimo?
- É possível, mas não recomendado. Você perde muitos direitos e essa modalidade só costuma valer a pena se o valor recebido for bem superior ao piso.
- O patrão pode me obrigar a vender as férias?
- Não. A venda é opcional, só pode ser de até 10 dias e precisa ser solicitada com antecedência pelo trabalhador.
- Meu salário caiu no dia 10. Isso está certo?
- Se o dia 10 for após o quinto dia útil do mês, o pagamento está em atraso. E sim, o sábado é contado nessa conta.