Eduardo Mortene Zago, advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 69.507, alerta sobre a possibilidade de recuperação de crédito mesmo diante de negativação em órgãos como SPC ou Serasa. Ele explica que há falhas frequentes cometidas por empresas, como a manutenção indevida da inscrição por até cinco anos ou tratamento incorreto de dados pessoais. Ele recomenda buscar os direitos previstos em lei para reverter essa situação.
Esses equívocos podem incluir a prorrogação desnecessária da negativação até o limite legal de cinco anos, além de possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que, apesar da dívida, o consumidor pode recuperar o nome limpo — especialmente se buscar apoio jurídico.
Por que “manter o nome sujo” por até cinco anos, mesmo após o pagamento?

Mesmo após o pagamento da dívida, muitas empresas acabam por não atualizar as informações nos cadastros de inadimplentes, resultando na persistência da negativação. A legislação brasileira, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que o credor tem até 5 anos para efetuar a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito a partir da data de vencimento da dívida.
Além disso, uma vez que o débito é quitado — seja totalmente ou por meio de acordo — o próprio CDC determina que a exclusão do nome do consumidor do registro deve ocorrer em até 5 dias úteis. Isso significa que, se isso não acontece, o consumidor pode e deve questionar legalmente a situação.
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre isso?
A LGPD exige que os dados pessoais sejam tratados de forma adequada, transparente e limitada ao necessário. A manutenção de negativação expiradas ou pagamentos já realizados pode representar tratamento inadequado ou excessivo dos dados, contrariando princípios da lei.
Dessa forma, o consumidor pode acionar seus direitos, como solicitar a correção ou exclusão desses registros, além de eventual reparação por eventuais danos causados.

E se a negativação for indevida? Há direito a compensação?
Sim. A negativação indevida — quando não há dívida real ou esta já foi quitada — permite ao consumidor pleitear indenização por danos morais. A jurisprudência nacional reconhece esse direito como legítimo, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e enunciados sobre execução de protesto e negativação irregular.
Isso significa que, além da exclusão, o consumidor pode eventualmente ser compensado por prejuízos causados, como dificuldade de acesso ao crédito, reputação afetada etc.
O que você pode fazer hoje para buscar a recuperação do crédito?
Procure informação e apoio: se seu nome está negativado mesmo após reconhecimento da dívida, você pode:
1. Notificar formalmente o credor, exigindo a atualização do registro nos órgãos de proteção (SPC, Serasa) — isso deve ser feito em até 5 dias úteis após quitação do débito.
2. Se não houver resposta ou correção, recorrer ao Procon, ao Poder Judiciário ou à Defensoria Pública; é possível pleitear exclusão imediata e até indenização por danos morais.
3. Considerar a atuação de um advogado especializado (como o próprio Eduardo Zago) para formalizar essas solicitações ou ajuizar ações, com base no CDC e na LGPD.
Quais são seus direitos e fontes confiáveis para consultá-los?
- Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º) – determina o prazo máximo de 5 anos para inscrição e os 5 dias úteis para exclusão após quitação da dívida. Link oficial: portal do Ministério da Justiça
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – regula tratamento adequado de dados pessoais; consulte o site da ANPD
- Jurisprudência do STJ – consulte: Superior Tribunal de Justiça
Perguntas frequentes (FAQ)
- Mesmo com dívida eu posso limpar meu nome?
Sim. Desde que a empresa esteja tratando seus dados de forma irregular ou ultrapassando os prazos legais, você pode exigir a exclusão da negativação. - Posso processar uma empresa por manter meu nome sujo mesmo após pagamento?
Sim. Segundo o CDC, a empresa tem até 5 dias úteis após o pagamento para retirar seu nome dos cadastros de inadimplência. - A LGPD se aplica a empresas de cobrança?
Sim. Qualquer empresa que trata dados pessoais precisa respeitar os princípios da LGPD, inclusive bancos, birôs de crédito e escritórios de cobrança. - Devo contratar um advogado para limpar meu nome?
Não é obrigatório, mas um advogado pode facilitar o processo, garantir seus direitos e acelerar uma eventual indenização por danos morais.