A corte descartou o desvio de finalidade no fornecimento de internet a 10.144 alunos e 701 professores da rede pública de ensino
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (23), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que afasta qualquer irregularidade do atual prefeito de Pindamonhangaba (SP), Isael Domingues, no caso que envolve a distribuição de chips a estudantes durante a pandemia de Covid-19.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, o ministro Carlos Horbach. Para ele, não há violação do Código Eleitoral, e a conclusão do TRE-SP condiz com a jurisprudência do TSE.
“Não se vislumbrou desvio de finalidade e nem uso promocional do fornecimento de chips de internet a 10.144 alunos e 701 professores da rede pública de ensino, haja vista o estado de calamidade pública devido à Covid-19, que impôs, como uma das medidas de contenção à disseminação do vírus, a suspensão das aulas presenciais e a prestação de serviços na modalidade à distância. De maneira que o interesse público da manutenção do ensino justifica a distribuição de chips para alunos que não dispunham desta tecnologia”, explicou Horbach.
No voto, o ministro ainda disse que, para modificar a decisão do TRE-SP, seria necessário reavaliar fatos e provas, o que ele considera uma “providência inadmissível”.
Entenda o caso
O candidato derrotado nas eleições municipais de 2020 contestava a reeleição do prefeito Isael Domingues com base em um suposto abuso de poder político durante a campanha. O argumento é que ele teria realizado um evento para a divulgação da nova tecnologia 5G no Paço Municipal em período vedado e distribuído os chips de acesso à internet a alunos da rede pública de forma a favorecer sua disputa ao cargo.
O TRE-SP rejeitou o pedido de cassação, por entender que a prefeitura apenas cedeu o espaço para a realização do evento, que contou com a participação de 27 pessoas, e que a doação ocorreu em razão da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia. Ou seja, o fato se enquadraria nos casos de calamidade pública e de estado de emergência permitidos pela legislação.