No Brasil, a segurança no trânsito é uma questão de grande relevância, e a Lei 14.071/2020, conhecida como “lei do farol”, exemplifica um esforço notável para melhorar essa área. Desde abril de 2021, essa legislação exige que os motoristas utilizem faróis baixos durante o dia em estradas de pista simples, especialmente fora de áreas urbanas. A medida visa reduzir acidentes em situações de baixa visibilidade, como dias nublados ou áreas cercadas por vegetação, contribuindo assim para estradas mais seguras.
Essas mudanças nas regulamentações foram motivadas por um aumento nas colisões ocorridas devido à visibilidade limitada em várias condições atmosféricas. Ao forçar os motoristas a manterem os faróis acesos durante o dia em algumas rodovias, a lei promete uma redução nos acidentes e, potencialmente, salvar vidas. Essa iniciativa não é apenas um procedimento preventivo, mas uma modernização do enfoque na segurança do trânsito.
Como funciona a lei do farol diurno?

A regulamentação traz detalhes específicos sobre como os faróis devem ser utilizados. Nas rodovias de pista simples, o uso de faróis baixos durante o dia é mandatário, especialmente em circunstâncias que possam reduzir a visibilidade. Por outro lado, em estradas de pista dupla, essa exigência diurna é desnecessária, embora à noite o uso dos faróis seja obrigatório em todo tipo de rodovia. Tais disposições foram feitas para balancear a segurança com a operacionalidade prática das diferentes rodovias.
Qual é o objetivo da lei do farol?
Principalmente, a legislação busca aumentar a segurança das estradas. Estudos mostraram que faróis ligados durante o dia podem melhorar consideravelmente a visibilidade dos veículos, permitindo que motoristas tenham mais tempo para reagir a ações de outros usuários das vias, como ultrapassagens ou acessos. Além disso, essa medida beneficia pedestres e ciclistas, ampliando a segurança geral nas rodovias.
Confira os tipos de veículos afetados:
- Carros de passeio – quem viaja em estradas simples fora da cidade.
- Utilitários e comerciais – picapes, vans e caminhonetes em áreas rurais ou rodovias menores.
- Ônibus e micro-ônibus – principalmente os que fazem trajetos intermunicipais.
- Caminhões – veículos de carga em rodovias simples.
- Motos – já tinham obrigação antes, mas continuam incluídas.

Quais veículos estão isentos da lei do farol?
A lei especifica algumas exceções. Veículos com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos da obrigatoriedade de acender os faróis baixos durante o dia, uma vez que essas luzes oferecem a visibilidade necessária. No entanto, a presença dessa tecnologia não exime os motoristas de usar os faróis à noite. Essa exceção faz parte de um esforço para integrar novas tecnologias automotivas à legislação sem comprometer a segurança.
A manutenção dos faróis é outro aspecto vital para conformidade e segurança. Inspeções regulares sobre o funcionamento, alinhamento e brilho dos faróis são essenciais para evitar multas e garantir uma condução segura. Ao manter os faróis em boas condições, os motoristas zelam não só pelo seu bem-estar, mas também pela segurança dos demais usuários das rodovias, criando uma experiência de viagem mais protegida e tranquila para todos.
FAQ
- Qual é a penalidade para quem descumpre a lei do farol?
O descumprimento da lei resulta em infração média, com aplicação de multa e pontos na CNH do condutor. - A lei do farol se aplica nas cidades?
Não, a obrigação é voltada principalmente para estradas de pista simples fora de áreas urbanas. - Veículos antigos sem DRL precisam sempre usar farol baixo?
Sim, somente veículos equipados com luzes de condução diurna estão isentos da obrigatoriedade do farol baixo durante o dia. - A lei é válida para motos e caminhões?
Sim, todos os tipos de veículos motorizados abrangidos pela legislação de trânsito devem seguir a exigência, exceto os que dispõem de DRL certificada. - Existe diferença entre estados, como São Paulo ou Minas Gerais?
Não, a Lei 14.071/2020 é de abrangência nacional e se aplica igualmente em todos os estados do Brasil.