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Início Economia

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS precisam ver essas datas

Por Guilherme Silva
18/ago/2025
Em Economia
FGTS e Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

FGTS e Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção disponibilizada pelo governo federal que permite aos trabalhadores retirarem uma parte de seu saldo no mês de aniversário. Essa modalidade de saque foi introduzida com o propósito de oferecer maior flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, proporcionando aos trabalhadores a possibilidade de contarem com um adicional financeiro anual.

Para o ano de 2025, o calendário de saques já foi estabelecido, e os trabalhadores devem ficar atentos às datas específicas para garantir o acesso a seus recursos. O cronograma é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, permitindo uma distribuição mais organizada dos saques ao longo do ano. Trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, já podem iniciar suas retiradas a partir do segundo dia do ano.

Quais são as datas do saque-aniversário do FGTS em 2025?

Créditos: depositphotos.com / joasouza
FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

A organização do calendário é crucial para evitar aglomerações e assegurar um processo ágil. Confira detalhadamente o calendário do saque-aniversário do FGTS 2025, conforme o mês de nascimento:

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  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

É importante que o trabalhador opte pela modalidade do saque-aniversário e acompanhe seu mês de aniversário para não perder o prazo, pois, após o término do período, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

Cálculo do valor do saque-aniversário

O montante liberado no saque-aniversário depende de uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional conforme o valor disponível em conta. A tabela de faixas funciona da seguinte forma:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela extra
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Por exemplo, se o saldo das contas do trabalhador é de R$ 4.000, ele terá direito a sacar 30% desse valor (R$ 1.200), acrescidos de uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.350. Essa fórmula visa equilibrar a liberação de recursos para diferentes faixas de saldo, permitindo que todos os trabalhadores possam se beneficiar proporcionalmente do saque-aniversário.

Vale lembrar que o cálculo pode ser conferido no aplicativo do FGTS, facilitando a simulação do valor antes de realizar o saque.

Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida
FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Como funciona o saque-aniversário do FGTS em relação ao saque-rescisão?

Uma das principais características do saque-aniversário é que ele não altera o direito ao tradicional saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS se for demitido, apenas o valor referente à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Essa escolha deve ser avaliada com cautela, considerando a situação financeira de cada indivíduo.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa formalizar sua escolha junto à Caixa Econômica Federal, podendo fazer isso por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência física. Além disso, é importante estar ciente de que a opção pelo saque-aniversário só poderá ser revertida após um período de dois anos. Durante este tempo, o trabalhador precisa avaliar suas prioridades financeiras em relação às condições de emprego.

Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar um especialista ou buscar orientação nas agências da Caixa.

Quais as vantagens do saque-aniversário?

Apesar das limitações em casos de demissão, o saque-aniversário apresenta vantagens como a possibilidade de obter uma renda extra anual, que pode ser utilizada para emergências, pagamento de dívidas ou para financiar objetivos pessoais. Esta modalidade de saque também é uma ferramenta de planejamento financeiro, oferecendo previsibilidade de recursos adicionais em momentos específicos do ano. Isso pode permitir um uso mais eficiente do saldo do FGTS, alinhado às necessidades individuais.

Em última instância, o saque-aniversário do FGTS configura-se como uma alternativa que amplia a capacidade de gestão do patrimônio dos trabalhadores, enquanto o calendário de 2025 já está disponível para que todos possam usufruir deste direito de maneira organizada e oportuna. Estar informado sobre as datas, as condições de saque e saber calcular quanto é possível retirar são passos essenciais para aproveitar ao máximo essa opção, sem comprometer benefícios futuros associados ao FGTS.

Perguntas Frequentes sobre o Saque-Aniversário do FGTS

  • 1. Preciso optar pelo saque-aniversário todos os anos?
    Não. A adesão ao saque-aniversário é feita uma única vez e permanece válida até que o trabalhador solicite a reversão para a modalidade saque-rescisão, o que só é possível após um prazo mínimo de dois anos da opção.
  • 2. Posso acumular saques de anos anteriores se perder o prazo?
    Não. Se você perder o prazo do seu saque-aniversário, o valor retorna automaticamente para a sua conta do FGTS e só poderá ser sacado mediante às regras de outras modalidades, como rescisão ou aposentadoria, ou no próximo ciclo de saque-aniversário.
  • 3. Quem tem mais de uma conta do FGTS pode sacar de todas elas?
    Sim. O valor do saque-aniversário é calculado sobre o saldo total das contas vinculadas do FGTS em seu nome, incluindo contas ativas e inativas.
  • 4. É possível fazer empréstimos usando o saque-aniversário?
    Sim. Várias instituições financeiras oferecem a possibilidade de antecipar o futuro saque-aniversário do FGTS via empréstimo, mediante análise de crédito. Assim, você recebe antecipadamente o valor que teria direito nos próximos anos, pagando posteriormente em parcelas descontadas automaticamente.
  • 5. Como saber se vale a pena optar pelo saque-aniversário?
    É importante analisar suas necessidades financeiras de curto e longo prazo. Se você valoriza ter uma renda extra anual, pode ser vantajoso. Contudo, avalie a possibilidade de precisar do saque total por rescisão, já que essa opção ficará restrita.
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