Mentiras que alguns advogados contam: cuidado com promessas vazias, esse é o alerta do advogado Wagner Willian A. de Carvalho (OAB/SP 290.372), também conhecido como willian.carvalho.adv no TikTok, com mais de 200 mil seguidores. Neste texto, ele explica os discursos que você deve questionar ao contratar um profissional — sempre com clareza e sem prometer o que não se pode cumprir.
Wagner Willian A. de Carvalho, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 290.372, traz suas observações diretamente de seu canal nas redes sociais. Ele chama a atenção para frases comuns usadas por advogados que buscam “cativar” clientes. O objetivo aqui é apresentar essas falhas na comunicação com fidelidade ao especialista, verificando os limites éticos que regem a profissão.
O que contraria a ética: “Mentiras que alguns advogados contam: cuidado com promessas vazias”?
Wagner Willian chama atenção para o uso de frases de efeito como “o processo é rapidinho comigo”. Ele alerta que isso contraria os princípios da advocacia ética. O que o advogado controla é o seu preparo e atuação, mas o ritmo do processo está nas mãos da burocracia do Judiciário. Ele reforça que a justiça dita os prazos, e isso não depende do patrocínio. Esse ponto destaca o núcleo da fala do profissional, reafirmando a responsabilidade de cada parte sem criar falsas expectativas.
Por que prometer resultados ou agilidade é problemático?
Prometer um processo “rapidinho” fere o Código de Ética da OAB, que estabelece que a advocacia não se confunde com mercantilização de serviços. O advogado pode se dedicar com competência, mas não tem ingerência sobre os prazos judiciais ou celeridade no trâmite processual. Isso preserva a confiança e evita frustrações. Fonte principal: Provimento nº 205/2021 da OAB e o Código de Ética da OAB (ver fontes oficiais ao final).

O que há de errado em dizer “eu marco a audiência”?
Wagner Willian destaca essa frase como outra promessa falsa. O agendamento das audiências é atribuição exclusiva do juízo — ou seja, do tribunal ou juiz responsável — e não do advogado. Essa diferença é essencial, pois atribuir-se essa competência pode induzir o cliente em erro sobre as funções que realmente competem ao profissional.
Por que o mito de “causa ganha” é perigoso?
A terceira falácia apontada é a famosa expressão “essa causa está ganha”. Segundo o advogado, não existe garantia de vitória em nenhuma ação, por menor que seja a dúvida no resultado. O processo pode caminhar de forma favorável, mas algum imponderável jurídico pode influenciar — e quem decide é o juiz, não o advogado. Garantir uma causa é antiético e proibido pelas normas da OAB.
Curiosidade: você sabia que essas falhas são recorrentes?
É curioso como essas falas se repetem justamente por parecerem “confortáveis” para o cliente em potencial. Ao assistir o vídeo de Wagner Willian, percebemos como discursos bem-intencionados podem deslizar para o terreno da desonestidade institucional. Isso mostra que a vergonha de questionar ou duvidar de promessas fantasiosas é natural — e fundamental para escolher bem seu advogado.

Quais são os riscos de acreditar nessas promessas?
Acreditar em promessas fragmentadas pode fazer com que o cliente se sinta enganado caso o processo se prolongue ou tenha resultado diferente do imaginado. Isso compromete a relação de confiança com o advogado e pode até acarretar responsabilidades éticas. A proteção da atuação do advogado deve ser navegada com transparência e clareza, conforme previsto no Provimento 205/2021 da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Onde buscar informações confiáveis?
Busque sempre entender o que a OAB estabelece como limite para publicidade profissional. Os principais documentos são:
- Provimento 205/2021 da OAB – sobre publicidade na advocacia (inclusive promessas de resultado ou celeridade).
- Código de Ética e Disciplina da OAB – traz diretrizes claras sobre conduta e comunicação.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) – que regula a profissão.
E aí, quer saber como identificar um advogado ético de verdade?
Fontes oficiais:
- Provimento 205/2021 — Conselho Federal da OAB – https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
- Código de Ética e Disciplina da OAB — https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/codigo-de-etica
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm