Alexandre Ferreira (OABMS 14646) contextualiza a diferença entre modalidades de saque. O advogado esclarece que, ao escolher o saque‑aniversário, o trabalhador abandona o direito ao saque‑rescisão completo em caso de demissão sem justa causa. Ele orienta que só será recebido o valor da multa rescisória, permanecendo o saldo para saques futuros ou situações previstas em lei.
O especialista Alexandre Ferreira, advogado registrado sob OABMS 14646, reafirma essa distinção de forma clara, acessível e fundamentada. Este artigo repassa fielmente sua explicação, ampliando com referências oficiais para validar o conteúdo e oferecer segurança ao leitor.
Por que o saque‑aniversário impede o saque total em caso de demissão?
O saque‑aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário, mediante adesão expressa. No entanto, essa opção exclui o saque‑rescisão, que garante o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Quando a demissão ocorre, o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%, e o saldo restante permanece na conta para futuras retiradas ou outras hipóteses legais.

Essa orientação está alinhada com a legislação e fontes oficiais?
Sim. A explicação do advogado está de acordo com o entendimento da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal. A MP 1.290/2025 foi um caso excepcional que permitiu o saque do saldo de quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, mesmo sendo optante do saque‑aniversário. Essa liberação foi temporária e não alterou a regra permanente: demissão sem justa causa resulta no saque apenas da multa.
E se fui demitido entre 2020 e fevereiro de 2025?
Sim, mas somente por meio da Medida Provisória 1.290/2025. Essa MP liberou temporariamente o saldo retido para mais de 12 milhões de trabalhadores demitidos nesse período, com pagamentos feitos em duas fases: até R$ 3.000 em março e o restante em junho de 2025. Porém, a MP perdeu validade posteriormente, ou seja, foi uma exceção pontual e não modifica a regra geral.
O que acontece após a expiração da MP?
Após fevereiro de 2025, o cenário volta ao normal: quem optar pelo saque‑aniversário e for demitido não terá acesso ao saldo, apenas à multa rescisória. A MP não altera essa regra definitiva e só vigorou no período em que esteve ativa.

Como sacar o FGTS nas hipóteses permitidas?
Para consultar e solicitar saque do FGTS (seja por demissão, doença grave, compra de imóvel etc.), o trabalhador pode utilizar o APP FGTS, sem necessidade de atendimento presencial. Basta indicar uma conta bancária e enviar os documentos exigidos. O recurso costuma ser creditado em até cinco dias úteis.
E agora, o que devo fazer?
Se você optou pelo saque‑aniversário e foi demitido fora do período atendido pela MP, sabe que terá direito apenas à multa rescisória. O saldo só poderá ser resgatado nas futuras oportunidades de saque‑aniversário ou nas situações previstas (como aposentadoria, doença grave, financiamentos, calamidade etc.).
Fontes oficiais usadas neste artigo
- Governo Federal — publicação da MP 1.290/2025 e regras do saque (gov.br) Serviços e Informações do Brasil+2Senado Federal+2
- Senado Federal — expiração da MP 1.290/2025
- Wikipédia e portal FGTS — modalidades de saque e hipóteses legais