• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 17 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Quem escolhe o saque-aniversário não recebe o saldo total do FGTS”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
17/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Alexandre Ferreira (OABMS 14646) contextualiza a diferença entre modalidades de saque. O advogado esclarece que, ao escolher o saque‑aniversário, o trabalhador abandona o direito ao saque‑rescisão completo em caso de demissão sem justa causa. Ele orienta que só será recebido o valor da multa rescisória, permanecendo o saldo para saques futuros ou situações previstas em lei.

O especialista Alexandre Ferreira, advogado registrado sob OABMS 14646, reafirma essa distinção de forma clara, acessível e fundamentada. Este artigo repassa fielmente sua explicação, ampliando com referências oficiais para validar o conteúdo e oferecer segurança ao leitor.

Por que o saque‑aniversário impede o saque total em caso de demissão?

O saque‑aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário, mediante adesão expressa. No entanto, essa opção exclui o saque‑rescisão, que garante o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Quando a demissão ocorre, o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%, e o saldo restante permanece na conta para futuras retiradas ou outras hipóteses legais.

Leia Também

As principais influências planetárias para cada signo em 2025

Faça isso no seu banheiro e evite perdas financeiras segundo o Feng Shui

Os cinco ambientes da casa que afetam diretamente sua energia e como corrigir

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Essa orientação está alinhada com a legislação e fontes oficiais?

Sim. A explicação do advogado está de acordo com o entendimento da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal. A MP 1.290/2025 foi um caso excepcional que permitiu o saque do saldo de quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, mesmo sendo optante do saque‑aniversário. Essa liberação foi temporária e não alterou a regra permanente: demissão sem justa causa resulta no saque apenas da multa.

E se fui demitido entre 2020 e fevereiro de 2025?

Sim, mas somente por meio da Medida Provisória 1.290/2025. Essa MP liberou temporariamente o saldo retido para mais de 12 milhões de trabalhadores demitidos nesse período, com pagamentos feitos em duas fases: até R$ 3.000 em março e o restante em junho de 2025. Porém, a MP perdeu validade posteriormente, ou seja, foi uma exceção pontual e não modifica a regra geral.

O que acontece após a expiração da MP?

Após fevereiro de 2025, o cenário volta ao normal: quem optar pelo saque‑aniversário e for demitido não terá acesso ao saldo, apenas à multa rescisória. A MP não altera essa regra definitiva e só vigorou no período em que esteve ativa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como sacar o FGTS nas hipóteses permitidas?

Para consultar e solicitar saque do FGTS (seja por demissão, doença grave, compra de imóvel etc.), o trabalhador pode utilizar o APP FGTS, sem necessidade de atendimento presencial. Basta indicar uma conta bancária e enviar os documentos exigidos. O recurso costuma ser creditado em até cinco dias úteis.

E agora, o que devo fazer?

Se você optou pelo saque‑aniversário e foi demitido fora do período atendido pela MP, sabe que terá direito apenas à multa rescisória. O saldo só poderá ser resgatado nas futuras oportunidades de saque‑aniversário ou nas situações previstas (como aposentadoria, doença grave, financiamentos, calamidade etc.).

@alexandreferreira_adv

#resposta para @leandropires3908 pega todo o FGTS no saque-aniversário? #advogado #trabalho #emprego #fgts

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais usadas neste artigo

  • Governo Federal — publicação da MP 1.290/2025 e regras do saque (gov.br) Serviços e Informações do Brasil+2Senado Federal+2
  • Senado Federal — expiração da MP 1.290/2025
  • Wikipédia e portal FGTS — modalidades de saque e hipóteses legais
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Bolívia vota neste domingo e pode trocar esquerda por direita após 20 anos

PRÓXIMO

Os 3 signos mais sortudos em 2025 devem ficar atentos nesses sinais

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se