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“Após 12 meses, direito a 30 dias seguidos e um terço de adicional não pode faltar”, alerta advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646)

Por Guilherme Silva
16/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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As férias trabalhistas fazem parte dos direitos mais importantes de quem trabalha com carteira assinada. Depois de 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, o funcionário tem direito a 30 dias consecutivos de descanso, recebendo seu salário normalmente — além de um adicional de 1/3 garantido por lei.

Quem explica isso de forma clara é o advogado Dr. Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido por defender os direitos dos trabalhadores nas redes sociais. Segundo ele, muita gente ainda não sabe como funciona o pagamento das férias ou o que acontece se o empregador atrasar. Por isso, neste artigo, vamos detalhar esses pontos com base na lei e nos alertas do especialista.

Você sabia que direito às férias começa após completar um ano de trabalho?

Após 12 meses prestados ao mesmo empregador — chamado período aquisitivo — o empregado adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, sem impacto no salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito de descanso com remuneração total. Aqui a fala do Dr. Alexandre está alinhada com o previsto na CLT e confirmada por fontes legais relevantes.

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Calendário - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Calendário – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

E o adicional de 1/3 constitucional, como funciona?

Além da remuneração habitual, o trabalhador recebe um acréscimo de 1/3 sobre o salário durante o período de férias. De acordo com a CLT, esse valor compõe o pagamento e reflete um incentivo para o descanso e bem-estar do trabalhador.

Quem deve informar as férias com antecedência, e quanto antes?

O aviso prévio do empregador ao empregado sobre o período de férias deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e ser feito por escrito. Isso garante clareza ao trabalhador e conforto organizacional. Trata-se de uma obrigação legal do empregador, visando diálogo e transparência.

Créditos: depositphotos.com / .shock
Trabalhador confiante – Créditos: depositphotos.com / .shock

O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias: o que isso significa?

A CLT exige que, até dois dias antes do início das férias, o empregador pague o valor total — incluindo o salário, o terço adicional e possível abono pecuniário — e o empregado assine o respectivo recibo. A legislação também exige que o recibo indique as datas de início e fim do gozo do descanso.

Se o pagamento atrasar, será necessário pagar em dobro?

Não mais. Antiga Súmula 450 do TST previa pagamento em dobro em caso de atraso no pagamento, mesmo se as férias fossem gozadas no prazo correto. Contudo, o STF declarou essa súmula inconstitucional, ao entender que o TST criou regra mais onerosa que a lei, o que contraria os princípios da legalidade e da separação dos podere. A jurisprudência recente, inclusive da SDI‑1 do TST, confirma que atraso no pagamento não gera pagamento em dobro — desde que as férias tenham sido concedidas dentro do prazo correto.

@alexandreferreira_adv

Como funcionam as férias do trabalhador? #advogado #trabalho #emprego #direito #ferias

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Onde você pode confirmar todas essas informações?

Abaixo estão as principais fontes oficiais e confiáveis utilizadas para embasar este conteúdo:

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: artigos 137, 143 e 145, que tratam sobre o pagamento das férias, adicional de 1/3 e prazos legais.
    → Convenia – Guia sobre férias em dobro
    → JusBrasil – Entenda os prazos e obrigações
    → Wikipédia – Férias laborais

E se o empregador não conceder as férias no período legal?

Nesse caso, sim, o direito ao pagamento em dobro é previsto pela CLT (artigo 137) — ou seja, se as férias não foram concedidas dentro do período concessivo de um ano após o aquisitivo, o empregado passa a ter direito a férias com pagamento em dobro.

Resumo rápido:

  • Direito às férias surge após 12 meses de trabalho (período aquisitivo)
  • São 30 dias corridos de descanso com remuneração normal + 1/3 constitucional
  • Empregador deve avisar com 30 dias de antecedência, por escrito
  • Pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias
  • Atraso no pagamento, se férias estão no prazo, não gera pagamento em dobro (Súmula 450 foi anulada)
  • Férias concedidas fora do período concessivo (ex: ano seguinte), geram pagamento em dobro
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