Se você sofreu um acidente de trabalho, é natural ter dúvidas sobre quem deve arcar com os custos do tratamento. Segundo o advogado trabalhista Dr. Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), quando a empresa tem responsabilidade pelo ocorrido, ela pode sim ser obrigada a custear todas as despesas médicas, fisioterapias e demais tratamentos relacionados.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais e mais de 5 mil clientes atendidos, Dr. Alexandre se tornou uma das principais referências em Direito Trabalhista no Brasil. Em suas redes (@alexandreferreira_adv), ele explica que o dever da empresa está diretamente ligado à causa do acidente. Mas afinal, em que situações a empresa realmente precisa pagar? E o que a lei garante ao trabalhador?
Em que casos a empresa deve pagar pelo tratamento do acidente de trabalho?
De acordo com Dr. Alexandre Ferreira, a empresa é obrigada a custear o tratamento quando o acidente ocorre por sua responsabilidade. Isso inclui situações em que não houve treinamento adequado, falta de equipamentos de proteção individual (EPI), ausência de supervisão ou qualquer descuido com as normas de segurança exigidas por lei. Ou seja, se a falha foi da empresa, ela deve responder.
O trabalhador tem o direito de receber o custeio de internações, medicamentos, fisioterapias e outros cuidados médicos decorrentes do acidente. Essa obrigação decorre do princípio da responsabilidade civil e das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exigem um ambiente seguro e salubre para o exercício das funções. A omissão do empregador pode configurar negligência.

O que diz a legislação brasileira sobre esse direito?
A legislação brasileira, por meio da Lei 8.213/91, assegura que, quando caracterizado como acidente de trabalho, o empregado tenha acesso a uma série de proteções, inclusive o afastamento remunerado e acesso à reabilitação profissional. Além disso, a Constituição Federal determina a obrigação de proteção à saúde do trabalhador, e a CLT reforça a responsabilidade da empresa nesse aspecto.
Se comprovada a culpa da empresa, o trabalhador pode também mover uma ação judicial para garantir o reembolso de despesas com médicos, medicamentos e demais procedimentos. A empresa pode ser responsabilizada civil e penalmente, dependendo da gravidade do ocorrido e das lesões causadas.
Como o trabalhador deve agir após o acidente?
A primeira atitude é comunicar o acidente ao empregador, que tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode fazer a emissão por meio do site da Previdência Social.
É fundamental guardar todos os comprovantes de atendimentos, receitas, notas fiscais e laudos médicos. Esses documentos serão essenciais para comprovar os gastos e a necessidade de tratamento. Além disso, se houver negligência por parte do empregador, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para ajuizar uma ação de reparação de danos.
Por que algumas empresas tentam se isentar da responsabilidade?
Infelizmente, é comum que empresas tentem minimizar ou negar sua responsabilidade em acidentes de trabalho, temendo as consequências financeiras e legais. Em muitos casos, alegam que o trabalhador agiu de forma imprudente ou que os EPIs foram oferecidos, mesmo sem treinamento.
Por isso, é essencial que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e tenha provas do contexto do acidente. Vídeos, fotos, testemunhas e registros internos podem ser determinantes para comprovar que houve falha da empresa. A orientação jurídica também é crucial nesses momentos.

E se o acidente ocorrer por culpa do próprio trabalhador?
Se ficar comprovado que o acidente ocorreu única e exclusivamente por imprudência, negligência ou imperícia do trabalhador, a empresa pode não ser responsabilizada civilmente. No entanto, isso não impede o trabalhador de receber os benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário.
Mesmo nesses casos, o vínculo empregatício permanece protegido. O trabalhador não pode ser demitido durante o período de estabilidade provisória garantida por lei após o retorno ao trabalho, que é de no mínimo 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Quem é Dr. Alexandre Ferreira e por que suas orientações têm ganhado destaque?
Alexandre Ferreira é advogado trabalhista, com registro ativo na OAB/MS sob o número 14.646. Atua em todo o território nacional, com foco na defesa dos direitos de trabalhadores em ações contra empresas. É fundador do escritório Alexandre Ferreira Advocacia, especializado em Direito do Trabalho, Civil e Tributário.
Sua popularidade nas redes sociais se deve à linguagem acessível e objetiva com que traduz questões jurídicas complexas. Em seus vídeos, ele explica situações reais enfrentadas por trabalhadores, sempre com base na legislação vigente. Seu perfil @alexandreferreira_adv conta com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok e mais de 480 mil no Instagram.
O que fazer se a empresa se recusar a custear o tratamento?
Caso a empresa se negue a arcar com os custos médicos mesmo sendo responsável pelo acidente, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação judicial. Com apoio de um advogado trabalhista, é possível solicitar indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia, dependendo do caso.
A justiça do trabalho é o caminho adequado para esse tipo de ação. Além disso, a denúncia ao Ministério do Trabalho pode gerar fiscalização e penalidades à empresa. Ter orientação jurídica é fundamental para garantir todos os direitos assegurados por lei.
Quais órgãos confirmam essas informações?
As orientações fornecidas por Dr. Alexandre estão em conformidade com os seguintes órgãos e legislações oficiais:
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho/
- Previdência Social: https://www.gov.br/inss/
- Constituição Federal: Artigo 7º e 200
- Lei nº 8.213/91: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Essas fontes asseguram os direitos do trabalhador em caso de acidente e as obrigações do empregador, inclusive em relação ao custeio de tratamentos médicos.