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Dra. Thaís Inácia, advogada trabalhista: “A empresa não pode proibir você de portar o seu celular”

Por Guilherme Silva
15/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / eliosdnepr@gmail.com

Smartphone - Créditos: depositphotos.com / [email protected]

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Portar ou usar celular no trabalho sempre gera dúvidas entre empregados e empregadores. A advogada trabalhista Dra. Thaís Inácia (OAB/GO 21.397), presidente da Thaís Inácia Sociedade de Advogados e conselheira federal eleita da OAB, esclarece essa questão com base na legislação e na prática jurídica. Com mais de 22 anos de experiência defendendo trabalhadores, ela orienta milhões de pessoas também pelas redes sociais, onde soma mais de 1,2 milhão de seguidores.

Segundo a especialista, muitas empresas ainda aplicam regras que desrespeitam o direito do trabalhador de portar seus objetos pessoais. Por isso, entender o que diz a lei sobre o celular no ambiente de trabalho é essencial para evitar abusos e manter o equilíbrio entre disciplina e dignidade.

A empresa pode proibir o uso do celular durante o expediente?

Sim, a empresa pode restringir o uso do celular durante a jornada, especialmente em atividades que exigem concentração ou envolvam riscos. Isso está de acordo com o poder diretivo do empregador, garantido pelo artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite definir regras para organização e segurança do serviço.

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No entanto, essa proibição precisa ser clara, escrita e comunicada igualmente a todos os funcionários. Privilégios ou cobranças seletivas ferem o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Para evitar problemas, a empresa deve prever essa conduta no regimento interno e treinar a equipe sobre o que pode ou não ser feito com o celular no horário de trabalho.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O trabalhador pode portar o celular no trabalho?

Sim, o trabalhador pode portar seu celular, mesmo que não possa utilizá-lo durante a atividade. Não existe nenhuma lei que permita à empresa proibir totalmente o porte do aparelho. Segundo a Dra. Thaís Inácia, o celular é um objeto de uso pessoal, assim como uma carteira ou chaves, e o trabalhador tem o direito de mantê-lo consigo ou em local seguro.

Caso a empresa opte por restringir o porte do celular por razões específicas, ela deve fornecer um armário individual com chave e permitir o acesso ao aparelho durante as pausas, como intervalo de almoço ou descanso. Impor que o trabalhador deixe o celular em “caixas coletivas”, gavetas ou com superiores é uma conduta inadequada, que pode configurar abuso de poder e violação da intimidade.

Quais são os riscos de proibir o celular sem regras claras?

A proibição generalizada e sem critérios objetivos pode gerar passivos trabalhistas. Isso porque qualquer medida que restrinja a liberdade do trabalhador precisa estar formalmente prevista no contrato ou regulamento interno da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que condutas discriminatórias ou sem justificativa plausível podem caracterizar assédio ou dano moral.

Além disso, a diferença de tratamento entre trabalhadores que podem usar o celular e outros que não podem compromete o ambiente organizacional. A aplicação de sanções disciplinares, como advertência ou suspensão, só deve ocorrer após aviso prévio e quando houver descumprimento de norma previamente estabelecida. Regras mal formuladas e mal aplicadas comprometem a segurança jurídica da empresa.

O que diz a CLT sobre o uso de objetos pessoais no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho não traz dispositivo específico sobre o celular, mas assegura a dignidade do trabalhador e o direito à intimidade (art. 5º, X da Constituição). O empregador pode limitar comportamentos que prejudiquem a produtividade ou a segurança, mas sem ferir garantias individuais.

O entendimento jurídico majoritário é que o celular, sendo um bem pessoal, pode ser portado. A jurisprudência reconhece que a empresa tem o direito de organizar o ambiente de trabalho, mas deve respeitar o direito de acesso ao aparelho em momentos de pausa, para contato familiar ou outras necessidades pessoais.

Créditos: depositphotos.com / k.nopparus@gmail.com
Smartphone – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Como a empresa deve organizar o uso de celular no ambiente de trabalho?

A orientação da Dra. Thaís Inácia é que o uso de celular seja regulado de forma objetiva, com previsão no regimento interno, treinamento da equipe e aplicação igualitária das regras. O ideal é definir locais e horários permitidos para uso, como refeitório, intervalos e áreas comuns.

Além disso, a empresa deve oferecer local seguro para armazenar o aparelho, como armários individuais com chave. Medidas como recolher celulares em caixas ou impedir totalmente o acesso ao aparelho durante todo o expediente não são recomendadas, pois ferem a razoabilidade e o direito à comunicação do trabalhador.

O que fazer se houver abuso na proibição do celular?

Quando a empresa impõe regras abusivas, o trabalhador pode buscar orientação jurídica e denunciar ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Registrar por escrito as orientações recebidas e reunir provas também ajuda em eventual ação judicial.

A Dra. Thaís Inácia reforça que o trabalhador bem orientado conhece seus direitos e evita ser prejudicado. Ter acesso ao celular, mesmo que de forma controlada, é uma questão de dignidade. Empresas que respeitam essas normas fortalecem o ambiente de trabalho e evitam litígios futuros.

@thaisinacia.adv

O telefone celular é um objeto de uso pessoal e o patrão não pode, sem um justo motivo, proibir que o trabalhador porte o seu telefone durante o horário de serviço. Regra geral, O patrão até pode proibir o uso do celular, mas o porte, não. Pra proibir o porte do celular a atividade profissional realizada pelo trabalhador deve ser aquela que exige atenção máxima, ou que coloque em risco a segurança e a saúde caso porte o telefone. Quando a empresa proíbe o uso, a regra tem que valer para todo mundo e não pode permitir que os trabalhadores usem o telefone e outros não. . Trabalhador bem orientado não é passado para trás #trabalhadorbemorientado #emprego #segurodesemprego #direitostrabalhistas #demissao #danomoral #trabalhador #direitos #saoluisdemontesbelos #goiania #44goiania #aplicativos #fgts #inss #telefone #redessociais

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

Quais fontes confirmam esses direitos?

As orientações da Dra. Thaís Inácia estão alinhadas com as normas da CLT e jurisprudências do TST. Veja algumas referências oficiais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 2º
  • Constituição Federal – Art. 5º, inciso X
  • TST – Jurisprudência sobre uso de objetos pessoais no ambiente de trabalho
  • Site oficial da Dra. Thaís Inácia
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