• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 16 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

Antônio Galvão, Advogado, Alerta: “Dívida velha não pode mais ser cobrada”

Por Guilherme Silva
15/ago/2025
Em Economia
Créditos: depositphotos.com / alfexe

Fazendo as contas de dívidas - Créditos: depositphotos.com / alfexe

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Se você tem alguma dívida antiga, com mais de cinco anos, esta informação pode mudar completamente sua relação com o mercado de crédito. A expressão “dívida prescrita não pode mais ser cobrada” é mais do que um alerta: é um posicionamento já definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede qualquer tentativa de cobrança extrajudicial, inclusive por plataformas de renegociação de dívidas. O advogado Antônio Galvão, especialista em ações contra bancos, com mais de 450 mil seguidores em sua página no TikTok (@antoniogalvaoadv), trouxe esse tema à tona de forma clara e direta em suas redes sociais.

Com base na decisão do STJ, a cobrança de dívidas caducas, mesmo fora da Justiça, passa a ser considerada abusiva. Segundo o especialista, muitas plataformas utilizavam essas cobranças como forma de pressionar o consumidor a pagar por algo que legalmente já não poderia mais ser exigido. Isso muda drasticamente a atuação de empresas de cobrança e pode influenciar também sua pontuação de crédito (score), muitas vezes afetada por essas dívidas prescritas.

O que diz a decisão do STJ sobre a cobrança de dívida prescrita?

A decisão do STJ é clara: não se pode mais cobrar uma dívida que já está prescrita, nem mesmo por meios extrajudiciais. Isso significa que empresas, bancos ou plataformas digitais não podem enviar mensagens, ligar ou usar outros métodos de cobrança em relação a essas dívidas. Segundo o Recurso Especial 2.088.100/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a prescrição extingue não apenas a cobrança judicial, mas também qualquer pretensão de exigir o pagamento, seja qual for o canal utilizado.

Leia Também

Dr. Jefinho, Advogado: “A biometria será obrigatória ao beneficiário do Bolsa Família para esse membro da família”

Quem trabalhou com carteira assinada por 6 meses pode receber R$ 2.424 do governo

Gustavo Escobar, Advogado: “Tudo que você precisa na hora de dar entrada no seu benefício no INSS”

O argumento principal é que a prescrição é um instrumento jurídico que garante segurança ao consumidor, evitando cobranças infinitas. Continuar pressionando o consumidor após o prazo legal caracteriza abuso de direito e pode ensejar indenização por danos morais. A jurisprudência tem se firmado nesse sentido, fortalecendo a proteção ao cidadão.

Serasa - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Serasa – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Plataformas como Serasa Limpa Nome ainda podem mostrar essas dívidas?

Sim, mas com ressalvas. O STJ também entendeu que a simples exibição de uma dívida prescrita em plataformas de negociação não configura cobrança, desde que não haja pressão ou exigência para pagamento. Ou seja, essas dívidas podem aparecer como histórico, mas a empresa não pode contatar o consumidor oferecendo “propostas imperdíveis” nem fazer cobranças reincidentes.

Isso é importante para que o consumidor saiba diferenciar o que é apenas uma informação visual daquilo que configura pressão ou tentativa de cobrança abusiva. Caso o consumidor se sinta coagido ou constrangido, ele pode recorrer judicialmente, inclusive com possibilidade de indenização por dano moral, conforme decisões recentes da Justiça.

O que caracteriza cobrança abusiva de uma dívida antiga?

A cobrança abusiva acontece quando, mesmo após a prescrição, o credor insiste em pressionar o devedor com mensagens frequentes, ameaças de negativar o nome ou qualquer outro tipo de coagir o pagamento. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser combatido legalmente. A simples existência da dívida não dá mais ao credor o direito de exigir nada.

Segundo o STJ, a prescrição extingue a pretensão de cobrança. Portanto, qualquer tentativa de buscar o pagamento após esse prazo é considerada ilegitima. A jurisprudência tem reforçado a tese de que essas práticas podem gerar dever de indenizar, especialmente se provocarem angústia, constrangimento ou perturbação ao consumidor.

Por que muitas pessoas ainda recebem cobranças mesmo com a dívida prescrita?

Apesar da decisão do STJ, muitas empresas continuam a fazer cobranças indevidas por falta de fiscalização ou por tentativa de explorar o desconhecimento jurídico dos consumidores. Além disso, plataformas automatizadas continuam operando com listas de inadimplentes sem filtrar quais dívidas já estão prescritas.

Outro fator é a terceirização das cobranças. Empresas vendem carteiras de crédito para escritórios especializados, que seguem tentando obter algum retorno. No entanto, mesmo nesse caso, o direito à cobrança está extinto, e insistir nisso pode configurar ato ilícito. Cabe ao consumidor conhecer seus direitos e, se necessário, buscar apoio legal.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Serasa app – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

O que fazer se você for cobrado por uma dívida prescrita?

A primeira atitude é verificar a data da dívida. Se ela tiver mais de cinco anos sem reconhecimento de débito ou pagamento parcial, está prescrita. Com isso, você pode recusar qualquer tentativa de cobrança, judicial ou extrajudicial. Caso haja insistência ou pressão, é recomendável guardar provas (prints, mensagens, ligações gravadas) e procurar um advogado.

Você também pode registrar uma reclamação no Procon ou acionar a Justiça solicitando a cessação da cobrança abusiva, com possível pedido de indenização. O ideal é agir com base em orientação jurídica, especialmente se a cobrança estiver afetando sua tranquilidade ou nome.

@antoniogalvaoadv

♬ som original – Advogado Antônio Galvão

Onde encontrar as fontes oficiais dessa decisão do STJ?

As informações mencionadas neste artigo foram baseadas nas seguintes fontes:

  • STJ – Superior Tribunal de Justiça: https://www.stj.jus.br
  • Recurso Especial 2.088.100/SP
  • Migalhas: https://www.migalhas.com.br
  • Estratégia Concursos: https://www.estrategiaconcursos.com.br
  • Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET): https://www.ibet.com.br

Você tem uma dívida antiga sendo cobrada?

Se você está passando por cobranças recorrentes de uma dívida que já passou do prazo de 5 anos, é seu direito se proteger legalmente. A decisão do STJ dá força ao consumidor para rejeitar cobranças extrajudiciais e denunciar abusos. Nenhuma empresa pode constranger você por uma dívida prescrita.

O advogado Antônio Galvão reforça em suas redes sociais que o conhecimento é a principal arma contra abusos financeiros. Saber seus direitos é o primeiro passo para recuperar sua paz financeira e agir com segurança diante de qualquer tentativa de intimidação por cobrança indevida.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Deixar o carregador na tomada pode parecer inofensivo mas esconde este risco grave

PRÓXIMO

Construção da maior ponte suspensa do mundo avança e moradores se surpreendem com tamanho

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se