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“Cinco coisas que a empresa pode obrigar o funcionário a fazer”, lista advogado João Paulo

Por Guilherme Silva
14/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

Trabalhador em meio a ligação - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

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É mito que a empresa pode obrigar o funcionário a cumprir certas exigências? O advogado especializado João Paulo (TikTok: @_joaopauloleite, com mais de 223 mil seguidores) destaca cinco situações “que a empresa pode obrigar o funcionário a fazer”. Ele cita: trabalhar em outra unidade (sem mudança de domicílio), revista de pertences (não íntima), definir o período de férias, uso de uniforme (se fornecido) e bater ponto mesmo sem sistema formal.

João Paulo se apresenta como advogado empresarial e idealizador do “Guia EmpresaBlindada”, que promete ajudar empresários a evitar ações trabalhistas. Vamos analisar cada ponto com respaldo legal, explicando os direitos e limites, com base na CLT, CUT e jurisprudência confiável.

Quais obrigações a empresa pode impor sem infringir a lei?

A legislação trabalhista permite que o empregador defina o local de trabalho, desde que o colaborador não precise mudar de domicílio. Ou seja, ser deslocado para outra loja ou filial na mesma cidade não exige adicional ou consentimento formal. Caso a transferência envolva mudança de cidade, é necessário acordo ou previsão contratual, podendo resultar em adicional ou assistência ao trabalhador.

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A revista nos pertences pessoais é permitida?

Sim, desde que seja feita de forma impessoal e aplicada a todos os funcionários, sem revista íntima. A revista visual em bolsas ou mochilas não configura violação da dignidade do trabalhador, conforme entendimento do TST.

Trabalhador - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com
Trabalhador – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

A empresa define quando as férias serão gozadas?

Sim. Após o período aquisitivo de 12 meses, o empregador tem até os próximos 12 meses (período concessivo) para conceder férias, comunicando com antecedência mínima de 30 dias. Se isso não ocorrer, as férias vencidas podem ser pagas em dobro.

Uniforme fornecido pela empresa: quem arca com o custo?

A empresa pode exigir o uso de uniforme, mas é responsável por fornecê-lo gratuitamente, conforme o artigo 456‑A da CLT. O trabalhador responde pelo cuidado das peças, mas a reposição por desgaste é responsabilidade do empregador.

E se a empresa exige bater ponto mesmo sem sistema oficial?

Mesmo sem sistema formal de registro eletrônico, o trabalhador deve cumprir o horário estipulado, pois o tempo à disposição do empregador é considerado parte da jornada de trabalho (Art. 4 da CLT).

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Mas afinal, o que significa ser um “empresário blindado”?

Segundo João Paulo, é aquele empresário que adota práticas preventivas alinhadas à legislação para evitar causas comuns de ações trabalhistas. Significa uma gestão trabalhista bem estruturada, com atenção à conformidade legal, contrato e comunicação transparente.

@_joaopauloleite

A empresa pode determinar isso tudo independente da anuência do funcionário.

♬ som original – João Paulo EmpresaBlindada

E agora, o que mais posso aprender?

Se quiser, posso aprofundar cada tema com exemplos de jurisprudência, contradições legais ou sugestões práticas para empresas e funcionários. Exemplos de casos envolvendo uniforme vexatório, timing de férias ou revistas abusivas podem ajudar ainda mais.

Fontes oficiais consultadas

  • CLT – Senado Federal
  • CUT – Uso de uniforme
  • FlashApp – Deslocamento de trabalho
  • JusBrasil – Revista de pertences
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